O Wal Mart foi
condenado pela 4ª vara Cível de Goiânia a indenizar em R$ 15 mil por
danos morais e R$ 843 por danos materiais uma cliente que foi atropelada
por um carrinho de compras. De acordo com relato da vítima, o objeto
não se fixou adequadamente na esteira inclinada do estabelecimento.
A vítima afirmou
que teve um trauma no quadril, cujo diagnóstico aponta para a
necessidade de tratamento e fisioterapia. Ela declarou, na ação, que há
responsabilidade objetiva do réu de acordo com o CDC,
além de culpa em não corrigir o defeito na esteira. Ela declara que,
além do abando e descaso da rede de hipermercados, houve alteração no
metabolismo e equilíbrio psíquico em razão do acidente.
CARO EDUARDO
ResponderExcluirSERÁ QUE AINDA VEREMOS UM BRASIL E SEU POVO RESPEITADO PELO SETOR PÚBLICO E PRIVADO OU CONTINUAREMOS COM APENAS AÇÕES INDIVIDUAIS DEPOIS DE LONGA E TENEBROSA ESPERA DA DECISÃO JUDICIAL?
Marisa Cruz