Acreditem, é o mesmo
Magistrado. Parece mentira, mas é verdade! |
É o mesmo Lewandowski
que inocentou João Paulo Cunha. Demonstrando a dureza de seus votos quando
não se trata dos Petralhas, negou, como relator do caso, um Habeas Corpus a um
pescador condenado a um ano e dois meses de prisão por
pescar 12 camarões em época de defeso.
Vejam a diferença de tratamento.Tudo por causa de uma dúzia de camarões.
Vejam a diferença de tratamento.Tudo por causa de uma dúzia de camarões.
Chega ao STF um "crime
ambiental" contra um catarinense que pescou durante a "época do defeso".
Nem só de mensalão vive o STF. Anteontem (21) à tarde, os ministros participaram de julgamentos das turmas do tribunal, examinando casos prosaicos. Na 2ª Turma do STF, coube ao ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, proferir "votos duros".
Na pauta estava o caso de um homem condenado por ter pescado 12 camarões com uma rede irregular, em época de defeso, na Baía de Babitonga, em Santa Catarina. O pedido de habeas corpus foi feito pela Defensoria Pública da União, em Joinville.
Relator do caso, Lewandowski admitiu que, possivelmente, seria vencido pelos colegas, mas quis expor seu ponto de vista. "A rede tinha uma malha finíssima, a pena é razoável, e há antecedentes" - disse o ministro, ressaltando a importância das leis ambientais para a vida no planeta e defendendo que o pescador cumprisse a pena.
A sentença estabeleceu um ano e dois meses de detenção; depois, ela foi reduzida pelo TJ-SC para uma pena restritiva de direitos.
O ministro Joaquim Barbosa enrugou a testa, fez um sinal negativo com a cabeça, e proclamou seu voto em seguida. "Ah, não, com 12 camarões, não" - disse ele, favorável ao pedido de habeas corpus.
Gilmar Mendes concordou com JB, e, assim, o pescador será solto. No pedido, o defensor público diz que é despropositada a afirmação de que a retirada de uma dúzia de camarões seja suficiente para desestabilizar o ecossistema.
Nem só de mensalão vive o STF. Anteontem (21) à tarde, os ministros participaram de julgamentos das turmas do tribunal, examinando casos prosaicos. Na 2ª Turma do STF, coube ao ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, proferir "votos duros".
Na pauta estava o caso de um homem condenado por ter pescado 12 camarões com uma rede irregular, em época de defeso, na Baía de Babitonga, em Santa Catarina. O pedido de habeas corpus foi feito pela Defensoria Pública da União, em Joinville.
Relator do caso, Lewandowski admitiu que, possivelmente, seria vencido pelos colegas, mas quis expor seu ponto de vista. "A rede tinha uma malha finíssima, a pena é razoável, e há antecedentes" - disse o ministro, ressaltando a importância das leis ambientais para a vida no planeta e defendendo que o pescador cumprisse a pena.
A sentença estabeleceu um ano e dois meses de detenção; depois, ela foi reduzida pelo TJ-SC para uma pena restritiva de direitos.
O ministro Joaquim Barbosa enrugou a testa, fez um sinal negativo com a cabeça, e proclamou seu voto em seguida. "Ah, não, com 12 camarões, não" - disse ele, favorável ao pedido de habeas corpus.
Gilmar Mendes concordou com JB, e, assim, o pescador será solto. No pedido, o defensor público diz que é despropositada a afirmação de que a retirada de uma dúzia de camarões seja suficiente para desestabilizar o ecossistema.
E vencido ficou o
Lewandowski, grande amigo dos Petralhas, que absolve um político corrupto mas condena um pescador
por doze camarões.
Assassinaram o camarão, assim começou a "batalha" no fundo mar.....E pensar que tudo isso é pago como nosso suado dinheiro! #vergonha. Quem sabe Lewandowisky, consiga combater os madeireiros do Pará.A realidd qto a preservação do meio ambiente precisa de gente com essa persistência. Avisem o Greenpeace | Brasil, URGENTE!
ResponderExcluirA CONSTRUÇÃO CIVIL ESTÁ DEVASTANDO A CIDADE MARAVILHOSA COM A CO-PARTICIPAÇÃO DO JUDICIÁRIO CORRUPTO.
ResponderExcluirVAJAM O PROCESSO QUE TRAMITA (OU) NO STJ : ARE sp 215322/REGISTRO 0167891-2 / PARTE : 1o.RÉU NO PROCESSO 2004.204.009261-0
O MINISTRO RELATOR FEZ O SEU RELATO E JULGAMENTO FUNDAMENTADO NA SENTENÇA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, ONDE A JUÍZA OMITIU INFORMAÇÕES PROCESSUAIS, COMO A PRESENÇA DE DECLARAÇÕES FALSAS EM UM DOCUMENTO PÚBLICO (CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS) E TÃO POUCO O PROCESSO DE INVENTÁRIO (1993.001.063217-7)FOI LIDO PELOS DOUTOS MEMBROS DO JUDICIÁRIO.
A AFIRMATIVA DE QUE O RÉU AMEAÇOU UM FUNCIONÁRIO DA EMPRESA É INVERÍDICA,POIS O FUNCIONÁRIO RETIROU A QUEIXA EM JUIZO E O PROCESSO FOI ARQUIVADO,POIS NÃO TERIA COMO SUSTENTAR AS SUAS MENTIRAS E O MESMO FOI DENUNCIADO AOS ÓRGÃOS INVESTIGATIVOS.
HÁ DE SABERMOS SE O MINISTRO FOI MANIPULADO PELOS ADVOGADOS QUE OMITIRAM INFORMAÇÕES PROCESSUAIS (PROCESSO ELETRÔNICO)OU SE HOUVE CORRUPÇÃO.
EM NOME DA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA E DA DESTRUIÇÃO DA NATUREZA,O JUDICIÁRIO ADMITE DOCUMNETOS PÚBLICOS APRESENTANDO DECLARAÇÕES FALSAS (FALSIDADE IDEOLÓGICA)COMO LÍCITOS.
OS ADVOGADOS DE DEFESA DOS RÉUS FORAM DENUNCIADOS NA OAB-RJ POR CRIMINALIZAR O PRIMEIRO RÉU COM ACONTECIMENTOS FALSOS E NÃO EXPLORAR FATOS IMPORTANTES NO PROCESSO,COMO OS CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E OS VALORES RECEBIDOS POR UMA DAS TESTEMUNHAS DA EMPRESA PELA VENDA CRIMINOSA DO BEM ALHEIO.
LOBÃO 50 ANOS RELATA EM SEU LIVRO SOBRE O PRESENTINHO ( BALA 12 ) REQUISITADO POR UM TOGADO...