Um
consumidor, em dia com as contas, teve sua linha telefônica bloqueada
por usá-la demais e será indenizado em R$ 5 mil pela Brasil Telecom. Ele
foi informado das razões da suspensão ao entrar com reclamação junto ao
Procon. A 3ª turma Recursal do TJ/DF majorou o valor definido por
decisão de 1º grau.
O autor da ação
pedia, em razão do cancelamento injustificado e sem aviso da linha
telefônica móvel, a devolução em dobro de valor cobrado em
desconformidade com o pactuado no contrato. O pedido foi julgado
parcialmente procedente e determinou o restabelecimento dos serviços
telefônicos e devolução de R$ 2.031,39, pago indevidamente, além de R$
500, por dano moral. Inconformado com o valor, ele recorreu da sentença. e ganhou, R$ 5.000 por danos morais e mais a devolução de C$ 4.000. Ainda assim, foi puco. O que é R$ 9.000 para a Brasil Telecom?
Se o judiciário realmente punisse as operadoras como elas mereciam, o consumidor não seria feito de palhaço por elas. O problema é que, assim como os planos de saúde, esses empresários, de forma contumaz, agradam os desembargadores com viagens para resorts cinco estrelas durante fins de semana prolongados, etc. Funciona assim: os julgadores inventam um seminário em Fernando de Noranha, por exemplo, e tudo é pago ora pela OI, ora pela AMIL, ora pelo Banco do Brasil, Ora pela TIM, ora em Porto de Galinhas, ora em Buenos Aires e por aí vai...
Nenhum comentário:
Postar um comentário