Por Celso Cordeiro Júnior - advogado |
Como é sabido por muitos um pequeno grupo de advogados ingressaram com centenas de ações fraudulentas sem que sequer a parte tivesse conhecimento que eram ações que versavam sobre negativação indevida.
Com efeito, o Tribunal de Justiça/RJ resolveu que nas ações sobre negativação indevida a parte que não comparecesse a nenhuma audiência, o juiz deveria determinar que a mesma comparecesse em cartório para que a mesma ratificasse a procuração outorgada ao advogado, e com isso claro confirmar ser sabedora do processo em curso.
Dando cumprimento a determinação do juiz eu, advogado Celso Cordeiro Junior e meu cliente, Luís Rogério do Espírito Santo comparecemos ao cartório da 6ª Vara Cível do famigerado Fórum de Campo Grande, sendo ali atendidos pela servidora de nome Luciane de Souza Freitas - Substituta do Escrivão, onde após nos identificarmos imprimiu a procuração e perguntou ao meu cliente se ele havia assinado a mesma, tendo ele respondido que sim.
Quero esclarecer que até aqui este advogado não viu o menor problema, até porque entende que a medida era necessária de modo a ajudar a evitar que outras fraudes pudessem ocorrer.
O problema é que esta servidora perguntou ao meu cliente, se ele sabia que havia passado poderes para o advogado para que ele mesmo recebesse os valores da condenação, ficando a impressão de que a parte estaria sendo alertada de que poderia não ver a cor do dinheiro.
Questionei que não cabia a ela (serventuária) adentrar em questões que só dizem respeito ao advogado e ao cliente, sendo dito por ela que estava tão somente cumprindo ordens do juiz. Ora, nem ele juiz, tem nada a ver com isso!
Houve certa discussão, inclusive com a presença da própria escrivã Lucimar, onde logo após fui reclamar diretamente com o juiz sobre o constragimento que passei, diante do meu cliente, coisa que não poderia aceitar de forma alguma.
Diante desta situação levei ao conhecimento da subseção de Campo Grande o ocorrido, abrindo ali um procedimento para apupar os fatos.
Com efeito, o Tribunal de Justiça/RJ resolveu que nas ações sobre negativação indevida a parte que não comparecesse a nenhuma audiência, o juiz deveria determinar que a mesma comparecesse em cartório para que a mesma ratificasse a procuração outorgada ao advogado, e com isso claro confirmar ser sabedora do processo em curso.
Dando cumprimento a determinação do juiz eu, advogado Celso Cordeiro Junior e meu cliente, Luís Rogério do Espírito Santo comparecemos ao cartório da 6ª Vara Cível do famigerado Fórum de Campo Grande, sendo ali atendidos pela servidora de nome Luciane de Souza Freitas - Substituta do Escrivão, onde após nos identificarmos imprimiu a procuração e perguntou ao meu cliente se ele havia assinado a mesma, tendo ele respondido que sim.
Quero esclarecer que até aqui este advogado não viu o menor problema, até porque entende que a medida era necessária de modo a ajudar a evitar que outras fraudes pudessem ocorrer.
O problema é que esta servidora perguntou ao meu cliente, se ele sabia que havia passado poderes para o advogado para que ele mesmo recebesse os valores da condenação, ficando a impressão de que a parte estaria sendo alertada de que poderia não ver a cor do dinheiro.
Questionei que não cabia a ela (serventuária) adentrar em questões que só dizem respeito ao advogado e ao cliente, sendo dito por ela que estava tão somente cumprindo ordens do juiz. Ora, nem ele juiz, tem nada a ver com isso!
Houve certa discussão, inclusive com a presença da própria escrivã Lucimar, onde logo após fui reclamar diretamente com o juiz sobre o constragimento que passei, diante do meu cliente, coisa que não poderia aceitar de forma alguma.
Diante desta situação levei ao conhecimento da subseção de Campo Grande o ocorrido, abrindo ali um procedimento para apupar os fatos.
No dia de ontem, 26/02/2013, compareci a subseção para tomar conhecimento do conteúdo do ofício em que a servidora pública Luciane deu sua versão sobre os fatos.
Olha, eu até compreenderia se esta servidora dissesse que deu interpretação errônea a ordem do juiz, mas dai esta servidora vir em sua resposta dizer que somente pediu a parte para ratificar a procuração, que me desculpem aqueles que pensem em contrário, mas essa servidora, para mim, não passa de uma futriqueira, e não merece qualquer respeito.
Moral da história senhores advogados: trabalhamos num ninho de cobras. Tenham sempre um gravador e passem a registrar tudo que é falado, já que isto é um registro fiel e permite desmascarar os “Pinóquios de plantão”! Já fui ameaçado de prisão caso insistisse em continuar com minhas gravações, porém a gravação é o único meio que tenho para me defender contra este tipo de situações. Servidor honesto, nada tem a temer!
Obs.: Grande parte dos serventuários acredito são pessoas de bem, mas infelizmente alguns poucos não. Repito, aconselho que aos advogados que tenham um gravador de áudio principalmente quando forem falar com a servidora Luciane. Eu tenho 03 gravadores de áudio, uma filmadora e uma câmera digital, e hoje me sinto feliz se são poucos os que falam comigo - afinal eu não estou disputando um concurso de popularidade, pedindo votos como os juízes fazem quando querem subir para o Tribunal. Mas, respeito eu exijo... se não vier por bem vem "digitalizado”.
De fato, Dr. Celso Cordeiro Jr., alguns integrantes do nosso grande e "incontestável" Poder Judiciário sofrem de uma doença chamada MITOMANIA. Isso é um fato.
ResponderExcluirConcordo plenamente com o Dr. Celso, por isso já comprei o meu gravador.
ResponderExcluirJá ouvi de uma grande e austera autoridade do Poder Judiciário, que eles - os Juízes e Desembargadores -, só temem mesmo a Imprensa, mais nada! Isso, segundo tenho observado, é uma verdade. Para fiscalizar o Poder Judiciário, nada de CNJ, e sim a Imprensa.
ResponderExcluirCOM RELAÇÃO AS DENOMINADAS ´´AÇÕES FRAUDULENTAS SPC\SERASA´´ A OPERAÇÃO FOI DEFLAGRADA POR INTERESSE DIRETO DE UM GRANDE BANCO QUE FEZ LOBBY NO TJRJ. JUIZES INCOMODADOS COM A GRANDE QUANTIDADE DE PROCESSOS, PASSARAM A LEGISLAR EXIGINDO INCLUSIVE FIRMA RECONHECIDA NAS PROCURAÇÕES, E EXTINGUINDO OS PROCESSOS CASO A PARTE NÃO COMPAREÇA A CHAMADA ´´AUDIÊNCIA ESPECIAL´´. RECEBI DE UM COLEGA PROCESSOS COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE RECEBERAM ´´NOVA SENTENÇA´´, JUIZES PROFERIRAM DUAS SENTENÇAS NO MESMO PROCESSO, ISSO PODE??? ALIÁS, O QUE ELES NÃO PODEM??? É A PERGUNTA QUE NAO QUER CALAR. UM FESTIVAL DE ABUSOS E ARBITRARIEDADES. QUEM QUISER SE APROFUNDAR LEIA O RELATÓRIO NO GOOGLE, LÁ DIZ QUE OS ADVOGADOS COM MAIS DE 300 PROCESSOS SERÃO INVESTIGADOS. SÓ CHEGAMOS A ESSE PONTO PORQUE NÃO HÁ QUALQUER UNIÃO ENTRE OS ADVOGADOS. E A BANCADA DAS EMPRESAS NA OAB\RJ CONTINUA BEM FORTE.
ResponderExcluirQUEM SE LEMBRA DO EXPRESSINHO TELEMAR\OI??? AGORA CHEGOU A VEZ DO TOTTEM DO BANCO ITÁU, É DISSO QUE VIVE O TJRJ!!! DE MULTIRÕES PARA AGRACIAR AS GRANDES EMPRESAS, QUE PAGAM ACORDOS RIDÍCULOS, AFINAL DE CONTAS TEM QUE ESTAR BOM PARA AMBAS AS PARTES, PARA OS BANCOS E PARA O TRIBUNAL QUE MANTÉM SUA ´´EXCELENTE PRODUTIVIDADE´´. COMO DIZIA O SAUDOSO BUSSUNDA, O QUE PINTA DE NOVO, PINTA NO RABO DO POVO.
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