Igor Rangel |
A magistrada carioca Martha Valle Meira de Vasconcellos foi condenada, em 2007, a pagar uma reparação por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a Igor Rangel. Este foi acusado, injustamente, pela juíza, de crime gravíssimo, quando, por ofício, ela informou à autoridade policial que ele seria autor de um homicídio, sem que houvesse provas que embasassem a afirmação. Igor era um cara famoso, bonito e a magistrada gozou com a pau dele. Perdão pelo português chulo, mas não encontro melhor maneira pra me expressar.
A decisão foi da 2ª Turma do STJ, provendo recurso especial da magistrada, para reduzir o valor indenizatório. Este fora fixado pelo TJ do Rio em 1.250 salários mínimos (atuais R$ 437.500,00).
A quizila começou quando Igor - que era modelo - foi chamado para testemunhar sobre a morte de uma menina de 13 anos. A garota morreu no apartamento de um mecânico. Igor teria sido a última pessoa a ver a jovem com vida. O caso teve grande repercussão na mídia e virou capa de vários jornais do Rio de Janeiro.
Ao ver a foto do modelo em um dos jornais como testemunha, a juíza - então titular da 15ª Vara Criminal do Rio, mas atualmente aposentada com mais de 25 mil reais por mês - convocou a imprensa e afirmou que ele seria o mesmo Igor, que liderara uma quadrilha que havia seqüestrado e matado dois adolescentes, em 1975. Nesse crime, duas pessoas foram acusadas e foi apontada uma terceira pessoa, cujo nome seria Igor. Esses dois outros acusados foram absolvidos e nunca se provou a existência ou a participação do tal Igor no crime.
Além da declaração, a juíza chamou para si o processo, decretando a prisão do modelo. Igor Rangel deixava nesse momento de ser uma testemunha e passava ao rol de suspeitos.
As afirmações acabaram por levar a irmã da vítima a apresentar queixa-crime contra o modelo e atentado violento ao pudor. Ao final, o modelo foi inocentado de todas as acusações. Mas, como Igor usava sua imagem profissionalmente, a afirmação da juíza Martha Valle Meira de Vasconcellos fez com que a carreira de modelo terminasse abruptamente. Além, é claro, dos inúmeros outros danos irreparáveis.
Ele ajuizou, em 1992, uma ação de indenização por danos morais e materiais (proc. nº 1992.001.027233-0). Em segundo grau, o TJ do Rio de Janeiro concedeu a reparação por danos morais, no valor de 1.250 salários (atuais R$ 437.500,00). A responsabilidade pelo pagamento ficou como encargo do Estado do Rio, porque "se o ato da magistrada causou dano, a responsabilidade cabe ao Estado que possui direito de regresso em face do autor direto do dano".
Quanto aos danos materiais, o TJ-RJ entendeu que eles não tinham sido comprovados. O modelo, a juíza e o Estado interpuseram embargos declaratórios. Todos foram rejeitados. Que covardia! Pois se Igor perdeu sua renda, como não houve danos materiais?
Inconformada, a "sofrida" juíza recorreu ao STJ. Para tanto, alegou que o ato praticado por ela, no exercício de suas funções, não foi apontado como eivado de dolo ou fraude e, somente em tais hipóteses, ela responderia ao ocorrido. Que meiga!
O ministro Castro Meira, relator no STJ, rejeitou o recurso, mantendo o dever de indenizar, porém, entendendo que o valor fixado foi excessivo e determinou a redução da indenização para 300 salários mínimos (em valores de hoje, R$ 105.000,00).
Em voto-vista, o ministro Peçanha Martins (morto em 2011, que Deus o tenha e o mantenha!) afastou a responsabilidade civil do Estado do Rio de Janeiro pelo ato praticado pela magistrada, assim como para julgar prejudicada a denunciação à lide dela. Outra aberração! Se ela representava o Estado, como o Estado poderia ser excluído?
Também em voto-vista, o ministro João Otávio de Noronha manteve a condenação da magistrada ("o ato foi praticado por funcionário público, mas não no exercício de função judicante"), reduzindo o valor condenatório para R$ 50 mil. Para reduzir o valor, o voto afirma que "a recorrente agiu com culpa, mas trata-se de magistrada aposentada, que, muito provavelmente, não tenha condições de arcar com a indenização fixada, supondo-se que seus rendimentos atuais sejam provenientes de aposentadoria". E de vomitar o corporativismo dessa gente. Não é a toa que o judiciário se encontra na rabeira de todas as pesquisas de opinião pública. Nem mesmo os mensaleiros respeitam o judiciário! Aliás, certa vez o ministro disse "O juiz precisa pensar, conectar-se com a sociedade e ouvi-la". Será que ele bebeu?
A ministra Eliana Calmon aderiu, provendo o recurso em parte, também para conceder R$ 50 mil. Se à época a ministra fosse corregedora do CNJ, certamente ela teria posição diferente. Seria a fome com a vontade de comer. Tudo pra aparecer!
Retificando em parte seu voto, o relator Castro Meira considerou "as condições pessoais da recorrente, que é juíza aposentada e, certamente, teria dificuldade em pagar uma indenização nos termos em que eu havia anunciado". Por isso, aderiu aos R$ 50 mil. Os juros são os fixados na sentença, retroagindo à data da citação inicial.
Distribuído no STJ em 24 de janeiro de 2001, o recurso foi à pauta em 3 de novembro de 2005, sucedendo-se dois pedidos de vista, que consumiram um ano e onze dias. O advogado Evandro Pertence atua em nome do modelo. Até a presente data Igor Rangel continua sofrendo os reflexos do ocorrido, e não viu a cor de sua indenização.
A decisão foi da 2ª Turma do STJ, provendo recurso especial da magistrada, para reduzir o valor indenizatório. Este fora fixado pelo TJ do Rio em 1.250 salários mínimos (atuais R$ 437.500,00).
A quizila começou quando Igor - que era modelo - foi chamado para testemunhar sobre a morte de uma menina de 13 anos. A garota morreu no apartamento de um mecânico. Igor teria sido a última pessoa a ver a jovem com vida. O caso teve grande repercussão na mídia e virou capa de vários jornais do Rio de Janeiro.
Ao ver a foto do modelo em um dos jornais como testemunha, a juíza - então titular da 15ª Vara Criminal do Rio, mas atualmente aposentada com mais de 25 mil reais por mês - convocou a imprensa e afirmou que ele seria o mesmo Igor, que liderara uma quadrilha que havia seqüestrado e matado dois adolescentes, em 1975. Nesse crime, duas pessoas foram acusadas e foi apontada uma terceira pessoa, cujo nome seria Igor. Esses dois outros acusados foram absolvidos e nunca se provou a existência ou a participação do tal Igor no crime.
Além da declaração, a juíza chamou para si o processo, decretando a prisão do modelo. Igor Rangel deixava nesse momento de ser uma testemunha e passava ao rol de suspeitos.
As afirmações acabaram por levar a irmã da vítima a apresentar queixa-crime contra o modelo e atentado violento ao pudor. Ao final, o modelo foi inocentado de todas as acusações. Mas, como Igor usava sua imagem profissionalmente, a afirmação da juíza Martha Valle Meira de Vasconcellos fez com que a carreira de modelo terminasse abruptamente. Além, é claro, dos inúmeros outros danos irreparáveis.
Ele ajuizou, em 1992, uma ação de indenização por danos morais e materiais (proc. nº 1992.001.027233-0). Em segundo grau, o TJ do Rio de Janeiro concedeu a reparação por danos morais, no valor de 1.250 salários (atuais R$ 437.500,00). A responsabilidade pelo pagamento ficou como encargo do Estado do Rio, porque "se o ato da magistrada causou dano, a responsabilidade cabe ao Estado que possui direito de regresso em face do autor direto do dano".
Quanto aos danos materiais, o TJ-RJ entendeu que eles não tinham sido comprovados. O modelo, a juíza e o Estado interpuseram embargos declaratórios. Todos foram rejeitados. Que covardia! Pois se Igor perdeu sua renda, como não houve danos materiais?
Inconformada, a "sofrida" juíza recorreu ao STJ. Para tanto, alegou que o ato praticado por ela, no exercício de suas funções, não foi apontado como eivado de dolo ou fraude e, somente em tais hipóteses, ela responderia ao ocorrido. Que meiga!
O ministro Castro Meira, relator no STJ, rejeitou o recurso, mantendo o dever de indenizar, porém, entendendo que o valor fixado foi excessivo e determinou a redução da indenização para 300 salários mínimos (em valores de hoje, R$ 105.000,00).
Em voto-vista, o ministro Peçanha Martins (morto em 2011, que Deus o tenha e o mantenha!) afastou a responsabilidade civil do Estado do Rio de Janeiro pelo ato praticado pela magistrada, assim como para julgar prejudicada a denunciação à lide dela. Outra aberração! Se ela representava o Estado, como o Estado poderia ser excluído?
Também em voto-vista, o ministro João Otávio de Noronha manteve a condenação da magistrada ("o ato foi praticado por funcionário público, mas não no exercício de função judicante"), reduzindo o valor condenatório para R$ 50 mil. Para reduzir o valor, o voto afirma que "a recorrente agiu com culpa, mas trata-se de magistrada aposentada, que, muito provavelmente, não tenha condições de arcar com a indenização fixada, supondo-se que seus rendimentos atuais sejam provenientes de aposentadoria". E de vomitar o corporativismo dessa gente. Não é a toa que o judiciário se encontra na rabeira de todas as pesquisas de opinião pública. Nem mesmo os mensaleiros respeitam o judiciário! Aliás, certa vez o ministro disse "O juiz precisa pensar, conectar-se com a sociedade e ouvi-la". Será que ele bebeu?
A ministra Eliana Calmon aderiu, provendo o recurso em parte, também para conceder R$ 50 mil. Se à época a ministra fosse corregedora do CNJ, certamente ela teria posição diferente. Seria a fome com a vontade de comer. Tudo pra aparecer!
Retificando em parte seu voto, o relator Castro Meira considerou "as condições pessoais da recorrente, que é juíza aposentada e, certamente, teria dificuldade em pagar uma indenização nos termos em que eu havia anunciado". Por isso, aderiu aos R$ 50 mil. Os juros são os fixados na sentença, retroagindo à data da citação inicial.
Distribuído no STJ em 24 de janeiro de 2001, o recurso foi à pauta em 3 de novembro de 2005, sucedendo-se dois pedidos de vista, que consumiram um ano e onze dias. O advogado Evandro Pertence atua em nome do modelo. Até a presente data Igor Rangel continua sofrendo os reflexos do ocorrido, e não viu a cor de sua indenização.
A vida de Igor irá para o cinema. Espero que antes que toda essa corja morra!
Eu, particularmente tenho um dívida de gratidão com a Dr. Marta de Vasconcellos, que foi o terror das Varas Criminais no RJ. Em que pese tal assertiva, ela, no meu caso fez a melhor justiça que alguém poderia ter feito, quando Juiz de Direito da 15a Vara Criminal desta capital. Portanto, eu não posso ataca-la, por tal motivo. Esio Lopes, Advogado Criminalista.
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