Por incompetência do juízo, a 6ª Turma do STJ anulou todos os atos
praticados pela Subseção Judiciária de Guarulhos (SP) no processo em que
um advogado paranaense foi condenado por atentado violento ao pudor a
bordo de uma aeronave da Varig, em voo internacional cujo destino era
Guarulhos.
Foi agora - 14 anos e meio depois dos fatos - determinado o retorno dos autos à 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, juízo originariamente competente para julgar o caso.
Foi agora - 14 anos e meio depois dos fatos - determinado o retorno dos autos à 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, juízo originariamente competente para julgar o caso.
A denúncia contra o réu foi oferecida em 1999. Segundo o MPF, "no
dia 22 de janeiro de 1999, por volta das 2 h da madrugada, o réu
constrangeu a vítima - que tinha apenas seis anos de idade - à prática
de ato libidinoso, uma vez que, estando com o zíper aberto,
posicionou-se por cima da criança, impondo seu peso sobre a mesma,
impedindo sua movimentação. Ademais, acariciava seu abdome com uma das
mãos, enquanto inseria dois dedos da outra mão na boca da vítima,
impedindo, mais uma vez, qualquer manifestação oral. Além disso,
beijava- o menino em sua face".
A criança viajava na companhia de seu pai, mas ambos não estavam sentados próximos, porque a aeronave estava lotada.
Alertados os comissários e informado o comandante, por este foi acionada a Polícia Federal que prendeu ao advogado logo após o pouso da aeronave estacionou no Aeroporto de Guarulhos. A prisão preventiva do advogado foi decretada, mas - algumas semanas depois - revogada pelo TRF da 3ª Região, em grau recursal.
Segundo os autos, depois de recebida a denúncia e realizados todos os procedimentos legais – citação, interrogatório, alegações preliminares e audiência para oitiva das testemunhas de acusação –, a juíza da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em 2001, declinou da competência e remeteu os autos à recém-criada Subseção Judiciária Federal de Guarulhos.
Ali foi ouvida uma passageira - adulta - que declarou que o réu encontrava-se embriagado e que, durante o voo já tinha tentado beijá-la e passar-lhe a mão sobre os seios.
A criança viajava na companhia de seu pai, mas ambos não estavam sentados próximos, porque a aeronave estava lotada.
Alertados os comissários e informado o comandante, por este foi acionada a Polícia Federal que prendeu ao advogado logo após o pouso da aeronave estacionou no Aeroporto de Guarulhos. A prisão preventiva do advogado foi decretada, mas - algumas semanas depois - revogada pelo TRF da 3ª Região, em grau recursal.
Segundo os autos, depois de recebida a denúncia e realizados todos os procedimentos legais – citação, interrogatório, alegações preliminares e audiência para oitiva das testemunhas de acusação –, a juíza da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em 2001, declinou da competência e remeteu os autos à recém-criada Subseção Judiciária Federal de Guarulhos.
Ali foi ouvida uma passageira - adulta - que declarou que o réu encontrava-se embriagado e que, durante o voo já tinha tentado beijá-la e passar-lhe a mão sobre os seios.
Na JF de Guarulhos, o réu, em janeiro de 2006 foi condenado à pena de
seis anos de reclusão, em regime inicial fechado. Os autos com o
recurso de apelação só foram enviados ao TRF da 3ª Região em outubro de
2007.
A sentença condenatória foi confirmada pelo TRF-3 somente em 6 de outubro de 2009. O relator foi o juiz federal convocado Roberto Jeuken. Mais alguns entraves e o recurso extraordinário teve seu seguimento negado em 18 de abril de 2011, por decisão do vice-presidente da Corte regional, desembargador André Nabarrete.
A defesa entrou, então, no STJ com pedido de habeas corpus, requerendo a nulidade do processo desde o momento em que a juíza da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo declinou da competência. Sustentou que, "uma vez firmada a competência do juízo processante, a partir do recebimento da denúncia e da citação do acusado, tem-se como perpetuada a jurisdição sobre o fato penal".
Os quatro ministros da 6ª Turma que participaram do julgamento votaram por não conhecer do pedido de habeas corpus, nos termos em que foi formulado pela defesa. No entanto, dois ministros – entre eles o relator, Og Fernandes – votaram pela concessão da ordem de ofício, para "reconhecer a existência de ilegalidade flagrante em razão da incompetência". Diante do empate, prevaleceu a posição mais favorável ao réu.
O processo volta para a 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, onde havia chegado originalmente na última semana de janeiro de 1999.
O caso judicial já tem mais de 14 anos de idade. A criança suposta vítima do crime está com 20 de idade. (Segundo o STJ, o processo tramita em segredo de justiça).
A sentença condenatória foi confirmada pelo TRF-3 somente em 6 de outubro de 2009. O relator foi o juiz federal convocado Roberto Jeuken. Mais alguns entraves e o recurso extraordinário teve seu seguimento negado em 18 de abril de 2011, por decisão do vice-presidente da Corte regional, desembargador André Nabarrete.
A defesa entrou, então, no STJ com pedido de habeas corpus, requerendo a nulidade do processo desde o momento em que a juíza da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo declinou da competência. Sustentou que, "uma vez firmada a competência do juízo processante, a partir do recebimento da denúncia e da citação do acusado, tem-se como perpetuada a jurisdição sobre o fato penal".
Os quatro ministros da 6ª Turma que participaram do julgamento votaram por não conhecer do pedido de habeas corpus, nos termos em que foi formulado pela defesa. No entanto, dois ministros – entre eles o relator, Og Fernandes – votaram pela concessão da ordem de ofício, para "reconhecer a existência de ilegalidade flagrante em razão da incompetência". Diante do empate, prevaleceu a posição mais favorável ao réu.
O processo volta para a 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, onde havia chegado originalmente na última semana de janeiro de 1999.
O caso judicial já tem mais de 14 anos de idade. A criança suposta vítima do crime está com 20 de idade. (Segundo o STJ, o processo tramita em segredo de justiça).
Não podemos eximir de culpa a OAB que lucra e muito com a corrupção no judiciário e com a não retirada do mercado de trabalho de advogados inescrupulosos.
ResponderExcluirUm questionamento que não quer calar :
Quanto recebe a OAB por cada taxa jurídica cobrada em cada processo nos tribunais em todo o país ?
O ESPÓLIO de minha finada mãe ( 2009) teve, finalmente, deferida a habilitação ( 23.07.2013) na reclamação trabalhista proposta contra o INSS por meu falecido avô (1974).
ResponderExcluirAssim, 39 anos depois, os netos do autor da ação poderão receber o que cabe ao mesmo. Isto é, ainda faltando expedir alvará.
É ou não para estar orgulhoso?