O querido presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Dr. Clayton Camargo, carinhosamente apelidado de "boquinha de piranha", usou de seu poder e coorporatismo para trazer de volta a censura |
O juiz que determinou a retirada do site do Jornal A Gazeta de Curitiba/PR, da querida e saudosa amiga jornalista Juril Carnascialli, Benjamin Acácio de Moura e Costa, não é juiz tampouco desembargador; é uma coisa em cima do muro que tem como objetivo puxar o saco do presidente da corte, Clayton Camargo. A decisão de Moura e Bosta, obriga a publicação a retirar na internet todo e qualquer
conteúdo noticiário a respeito de eventuais procedimentos do CNJ
(Conselho Nacional de Justiça) contra ele, que é investigado inclusive
por suposto tráfico de influência e venda de sentenças. Os supostos vendedores de sentenças Clayton
Camargo, e o desembargador Rafael Augusto Cassetari – aposentado no
início do ano – teriam distribuído sentenças favoráveis a quem pagasse mais. Um verdadeiro mercado persa!
Um amigo fez uma pequena investigação e descobriu algo muito estranho. Ocorre que
este “juiz” não é de fato um juiz. É um juiz de 2º grau substituto,
também chamado de “sobrejuiz”. A rigor é um desembargador sem o mesmo
“status”. Ora, estar nas boas graças do Presidente do Tribunal é
importante – na verdade é vital – para ele virar desembargador. Há claro
conflito de interesses se a informação for verdadeira e a notícia é
mais escandalosa do que parece a primeira vista.Ele não poderia decidir a
favor de quem pode promove-lo.
ISTO PRECISA SER BEM INVESTIGADO. PODE
SER MUITO MAIS GRAVE DO QUE PARECE. O honrado povo do Paraná não merece esse lixo de justiça!
O juiz substituto Benjamin Acácio de Moura e Costa nao é juiz mas um sobrejuiz. É um desembargador sem o status de desembargador. Não podia decidir num caso em que está envolvido o presidente do tribunal pois quem pode promove-lo a desembargador é justamente o Clayton Camargo. Isto sem dúvida é o mais indecente.Vou estudar se cabe denuncia-lo ao CNJ
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Verifiquem a Exceção de Suspeição nº 976831-8 e a Exceção de Suspeição nº 436002-5 junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, contra o indgitado Juiz. Começa a aparecer a ponta do iceberg
ResponderExcluirOs Srs sabiam que a "escolha" do Juiz Benjamin Acácio para julgar a medida que censurou o jornal foi feita pelo Vice-Presidente do TJ/PR após dois magistrados se declararem impedidos para o julgamento.
ResponderExcluirPorque será que escolheream esse cidadão????????????
Note-se parte da matéria da gazeta do povo no linkhttp://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1406138&tit=Apos-reclamacao-da-Gazeta-ao-STF-presidente-do-TJ-desiste-de-censura
Fonte Gazeta do Povo, in verbis:
"Além disso, o tribunal estadual não acatou a regra de sorteio para a indicação do juiz responsável pelo julgamento do agravo de instrumento, o que garantiria a impessoalidade da análise. Após dois magistrados se colocarem como impedidos de julgar o caso, o juiz Benjamin Acácio de Moura e Costa foi escolhido por indicação da vice-presidência do TJ-PR. Ele deferiu integralmente o pedido de Clayton Camargo."