A sessão de hoje, quarta-feira, do Supremo, começou às 14h30m e
terminou agora, às 18h20m. Apesar do resultado estar de 4 a 2 a favor
dos infringentes,não há nada decidido. Está transparecendo um 6 a 5
contra ou a favor de novo julgamento.
A favor: o ministro Lewandowski, que deixará este total em 5. Contra:
Gilmar Mendes, certo, Marco Aurélio, que ainda não votou mas hoje, de
forma arrebatada, afirmou: “Esse Regimento interno tem que ser
revogado”. Ora, se ele quer revogar o Regimento que garante os
infringentes, nem preciso explicar ou perguntar seu voto.
Celso de Mello imediatamente contestou Marco Aurélio, de forma
eficiente, tranquila e não definitiva em relação à sua participação: “O
Regimento não pode ser REVOGADO em pleno julgamento”. Em se tratando do
decano, é participação, mas não manifestação.
CÁRMEM LÚCIA
Quando ela votar, esta quinta-feira, os infringentes podem ficar
definidos. Se a ministra votar a favor, Gilmar, Marco Aurélio e Celso de
Mello votarão para a História, os infringentes garantidos. Quem quiser
saber o resultado, tente saber como ela votará.
Logo a seguir, leiam a definição de cada voto, fui analisando enquanto eles votavam.
LUÍS BARROSO
Aberta a sessão, pelo critério do Supremo a votação começa pelos
últimos a chegarem. O ministro Luís Roberto Barroso transitou durante 38
minutos por um caminho difícil, pedregoso, com um voto bastante
controverso verbalmente, cheio de restrições deliberadas, mas
consistentes. Quando usou a palavra INCABÍVEIS, deu a impressão de que
votaria contra. Era apenas suspense.
Continuou, discorrendo mas não afirmando. No entanto, ao ler os votos
de três ministros aposentados (Carlos Veloso, Moreira Alves e Sepúlveda
Pertence), o presidente percebeu que Barroso se definira, o que era
verdade. “Aceito os embargos infringentes , mas isso não quer dizer que
vote a favor da mudança do julgado”.
Em suma; confirmou a minha apreciação de que seria um voto
definido-indefinido. Seu voto pode até contribuir para prorrogar os
trabalhos, mas não garante ABSOLVIÇÃO ou MODIFICAÇÃO, mesmo para quem
teve quatro votos no julgamento original do mensalão.
JOAQUIM BARBOSA
Como votou semana passada, contra os infringentes, suas
intervenções, importantíssimas. Aparteou Barroso duas vezes, com
veemência e gesticulando muito. E Barroso acabou, o presidente
“contestou abertamente sua definição”. Com isso, abriu 22 minutos de
debates sem qualquer definição.
TEORI ZAVASCKI
O segundo pela entrada em cena, cansativo, longo e nada brilhante.
Leu e citou muito, mas sem indicar rumos para o ponto de chegada. Votou a
favor dos embargos infringentes nos 24 minutos utilizados, poderia ter
votado em quatro ou cinco. Quando eu disse ontem que “desconfiava” de quatro votos, um que se considerava a favor dos infringentes era Teori. E não fez restrição, é a favor da redução da pena para quem teve
quatro votos a favor. Semana passada, disse, “vou mudar todos os meus
votos”.
ROSA WEBER
Foi o voto mais entrelaçado e contestado por ela mesma. A cada
parágrafo, levantava dúvidas sobre o anterior, levava todos a
“adivinhações”. Usou 26 minutos, quando falou o habitual na corte, “data
vênia dos ministros Barroso e Teori”, a impressão é de que acompanharia
Joaquim, o que faz quase sempre. No entanto, indo na contramão dela mesma, aceitou os embargos
infringentes, sem maiores explicações. 3 a 1 a favor dos embargos, mas
nenhuma indicação não só sobre a sessão de hoje, mas também sobre novo
julgamento, se houver.
LUIZ FUX
Depois de 40 minutos de intervalo, começou a votar. Como fala com
certa facilidade, intercala leitura e citação. Começou lendo os cinco
pontos nos quais os infringentes cabem ou não cabem. Com dois minutos,
deu a impressão de que fulminaria os infringentes.
Decorridos onze minutos, Fux praticamente garante a solidariedade à
posição do presidente-relator. O que não seria surpreendente. Em todo o
julgamento do mensalão, Fux recitou: “Acompanho Joaquim Barbosa”. Hoje,
as mesmas palavras.
Abusou do lugar comum, “ninguém é bom juiz de si mesmo”, foi
divagando, divagando, mas não tão divagar, desperdiçou 48 minutos,
inaceitável. Para terminar com uma frase que pretendia ser de efeito:
“Essa linha de infringentes seria uma revisão criminal dissimulada”. Não
recebeu aplausos nem vaias, mas não precisava ser tão longo.
DIAS TOFFOLI
E não é que ele votou? Apesar das acusações infringentes contra ele,
acusações não respondidas que infringiram uma respeitabilidade que ele
mesmo não respeita. Constrangido, disse que falaria rapidamente nesse
“debate que se debate aqui”. Que texto, que início de voto. Foi o que usou o tom de voz mais alto, uma intenção não revelada de
calar as vozes não do tribunal, mas dentro dele mesmo. E vozes que não
podem ser caladas ou ofuscadas. Esse era um voto sem mistério, em todo o
processo acompanhou os que estavam a favor dos acusados. Ficou 4 a 2 a
favor dos infringentes. Usou 9 minutos, ninguém suportaria mais. Amanhã
tem mais.
Hélio Fernandes
Pois eu achei coerente e bem colocado o voto de Fux. Longo, sim, mas acho que seus argumentos e citações fotam colocadas em lacunas de outros votos.
ResponderExcluirDisse o que precisava ser dito e disse bem.
O Brazil é o único país, em que o povo admite que corruptos governem e/ou julguem corruptos.
ResponderExcluirAfinal quem é o mais sem vergonha neste palco iluminado ?
- o povo
- os corruptos de toga
- os corruptos da pólis ou
- todos elle$
Os corruptos togados já devolveram aos cofres públicos as verbas recebidas para financiar passagens aéreas de suas mulheres em período de recesso ou férias do judiciário ?
E aquella ministra de + 1/2 milhão de reais, que engorda e enriquece de forma abrupta através de auxílios alimentação e moradia ?
E o ministro presidente da corte que burlou o fisco do USA para comprar um apartamento de luxo em Maime por 10 dólares ?
Tá faltando vergonha na Acrópole tupiniquim !
JOAQUIM BARBOSA E FREDERICO FALCÃO SÃO CONIVENTES COM A CORRUPÇÃO NO CNJ.
ResponderExcluirOS CORRUPTOS E SUBALTERNOS JÚLIO CESAR MACHADO FERREIRA DE MELO (JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA) E GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ( CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO) FORAM OS RESPONSÁVEIS PELO ARQUIVAMENTO SUSPEITO DO PROCESSO NO CNJ No. 0006201-52.2011.2.00.0000.
OS CORRUPTOS E SUBALTERNOS NÃO LERAM OS PROCESSOS ONDE OS DENUNCIADOS POR CORRUPÇÃO ATUARAM,LOGO AS FRAUDES E CRIMES JURÍDICOS NÃO FORAM RATIFICADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOCUMENTAIS APRESENTADAS PELO REQUERENTE NA INICIAL.
OS CORRUPTOS SUBALTERNOS OMITIRAM INFORMAÇÕES JURÍDICAS IMPORTANTÍSSIMAS,COMO A EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÕES FALSAS EM DOCUMENTOS PÚBLICOS (VER PROCESSO NO TJRJ No.(ANTIGO) 1993.001.063217-7 (INVENTÁRIO / CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS).
O PROCESSO NO TJRJ É ILICITOS EM SUA ORIGEM,POIS VIOLOU ETAPAS E LEIS FUNDAMENTAIS PARA O SEU TRAMITE LEGAL.
OS CORRUPTOS SUBALTERNOS MENTIRAM QUANTO AO ESTADO DE SAÚDE DO REQUERENTE, ESTE QUE JAMAIS FOI CONDENADO POR CRIMES DE CALÚNIAS E/OU AMEAÇAS CONFORME O CITADO NA SENTENÇA DO MINISTRO CORRUPTO DO STJ.
JOAQUIM BARBOSA FOI INFORMADO SOBRE A CORRUPÇÃO NO CNJ,EM CORRESPONDÊNCIA REGISTRADA SEGUIDA DE AVISO DE RECEBIMENTO VIA ECT DESTINADA À SUA RESIDÊNCIA EM BRASÍLIA.
VEJA NO SITE DA ECT: SA 258626350 BR / COM AR
RECEBIDO EM 31 DE JULHO DE 2013.
JOAQUIM BARBOSA NÃO RESPONDEU, NÃO TOMOU PROVIDÊNCIAS E NÃO JUNTOU AS DENÚNCIAS AO PROCESSO NO CNJ.
OS CORRUPTOS SUBALTERNOS NÃO ASSINARAM O DOCUMENTO NOTIFICANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ASSIM COMO NÃO POSSUEM REGISTRO ( No.DE MATRÍCULA NO ÓRGÃO).
O PROCESSO NO CNJ TRAZ NO BOJO DA QUESTÃO, DENÚNCIAS RESPALDADAS EM PROVAS DOCUMENTAIS,CONTRA JUÍZES,DESEMBARGADORES E UM MINISTRO DO STJ ENVOLVIDOS EM ROUBO DE HERANÇA DE IDOSOS E ASSASSINATOS DOS MESMOS EM PARCERIA DE ADVOGADOS CORRUPTOS E ESPECULADORES IMOBILIÁRIOS (CRIME ORGANIZADO).
PARA AQUELES NÃO ACREDITAM NA CORRUPÇÃO EXISTENTE NO TJRJ, VALE CONFERIR NO SITE www.youtube.com ; A CPI DO JUDICIÁRIO CUJO DEPOENTE É O JORNALISTA EDUARDO HOMEM DE CARVALHO ( HISTÓRICO DA CORRUPÇÃO).
TEM GENTE QUE ACREDITA NO MINISTRO QUE BURLOU O FISCO DO USA.