O ministro Joaquim Barbosa foi/é conivente com a corrupção no CNJ.
No dia 31 de julho de 2013, o ministro, recebeu em sua residência em Brasília denúncias sobre os atos de corrupção no órgão,praticados por JÚLIO CESAR MACHADO FERREIRA ( juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça) e GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA (Corregedor Nacional de Justiça em Substituição).
Os corruptos e subalternos foram os responsáveis por apresentarem um relatório jurídico falacioso,criminoso e raso, estes que não leram os processos em que juízes, desembargadores e um ministro do STJ participam e/ou compactuaram com o roubo e assassinato de idoso no RJ, em parceria do crime organizado composto por empresários da construção civil, advogados, especuladores imobiliários e promotores de justiça sem registros no MPRJ.
Os corruptos JÚLIO CESAR MACHADO FERREIRA DE MELO e GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA omitiram em seus relatórios a existência de declarações falsas (falsidade ideológica) em documento público (cessão de direitos hereditários) admitido no processo no.(antigo) 1993.001.063217-7 pela ex-juíza MÁRCIA FERREIRA ALVARENGA apenas em 2006.
Os corruptos presentes no CNJ,omitiram que todas as etapas jurídicas fundamentais e exigidas por Leis,foram violadas e que a partir dos crimes citados, o empresário da construção civil, roubou e invadiu o bem imóvel de idoso, cuja esposa e familiares pagam impostos até hoje, buscam por seus direitos violados( com as cumplicidades dos governos federal e estadual ) na justiça do TJRJ.
Os corruptos e subalternos mentiram quanto ao estado de saúde do requerente,manipulando assim , a opinião dos seus seguidores e até da opinião pública.
O empresário da construção civil tem os seus projetos financiados pelo BANCO DO BRASIL S/A.
O processo no CNJ arquivado sob suspeita : 0006201-52.2011.2.00.0000
Os corruptos e subalternos sem registros no CNJ não assinaram o documento encaminhado ao requerente.
As denúncias encaminhadas ao ministro Joaquim Barbosa via ECT com Aviso de Recebimento (AR) : SA 258626350 BR
Importante : ELIANA CALMON foi a primeira relatora do processo no CNJ, esta que não leu e não apreendeu os processos onde os denunciados por corrupção agiram.
A ministra e ex-corregedora de justiça do CNJ apenas solicitou informações ao tribunal de justiça,estas que foram manipuladas e fatos jurídicos importantes omitidos.
Esta é mais uma PORCA VERGONHA do judiciário brasileiro .
Os corruptos e subalternos , JÚLIO CESAR MACHADO FERREIRA DE MELO e GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, omitiram em seus relatórios/pareceres finais no processo arquivado sob suspeitas no CNJ (0006201-52.2011.2.00.0000) os seguintes fatos jurídicos :
1o. - No dia 03 de julho de 2012,na sala de audiências da 11a. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES do TJRJ , realizou-se perante a MM Juíza de Direito SONIA DE FÁTIMA DIAS , audiência especial ,onde apenas estiveram presentes os representantes do CRIME ORGANIZADO ( o empresário da construção civil e o seu advogado estelionatário), onde o herdeiro e inventariante (idoso e/ou representantes ) roubado não foi convocado.
Veja página 346 do processo 1993.001.063217-7 . Não descarte a hipótese deste documento ser encontrado no processo apenso no. 2006.001.004373-1 (ação cautelar) arquivado de forma suspeita com a cumplicidade do advogado do idoso alijado e roubado.
2o.- Que a cessão de direitos hereditários apresentando declarações falsas , foi elaborada no ano de 2003, sem a autorização da ex-juíza MÁRCIA FERREIRA ALVARENGA.
3o.- Que o juiz do STJ denunciado por CORRUPÇÃO ao ministro prevaricador JOAQUIM BARBOSA, mentiu vergonhosamente quanto ao requerente/autor do processo no CNJ, pois este jamais foi condenado por qualquer ato criminoso em qualquer tribunal e/ou esfera judicial.
4o.- Que a única condenação do requerente foi devido a corrupção dos seus advogados em conluio com juízas corruptas, os primeiros denunciados à OAB-RJ e as segundas ao CNJ.
5o.- Que em todos os processos onde os idosos figuram como parte, o ministério público esteve ausente,quando muito, a presença de procuradores de justiça sem registros no órgão.
Com a palavra ; o ministro prevaricador que usa a AÇÃO PENA 470 para se auto promover diante dos holofotes globais, com anseios políticos (será?).
Falta vergonha e probidade neste chiqueiro iluminado.
Gostaria de esclarecimentos sobre o Processo No 0007330-71.1985.8.19.0001 1985.001.302096-2 TJ/RJ - 26/12/2013 23:23:44 - Primeira instância - Distribuído em 02/08/1985 Comarca da Capital 11ª Vara de Orfãos e Sucessões Cartório da 11ª Vara de Orfãos e Sucessões. Depois de anos de espera pelos meus 3 tios pela herança de meus avós, logo após a conclusão no ano seguinte, meu tio falece em janeiro de 2005, meu pai (o mais velho) falece em dezembro e minha tia a caçula em janeiro de 2006. Chamamos de 'herança maldita'. Minha mãe completa 86 anos agora em janeiro e não consegue receber o resíduo pq a juíza não aceita mais a advogada de meu pai como representante. Inacreditavelmente, meu tio não consta como falecido apesar de ter morrido 1 ano antes de meu pai. Para completar a revolta de minha mãe, alteraram a divisão dos bens(resíduo) como se meu tio tivesse um percentual maior. Coisa que nunca aconteceu, pois a beneficiada sempre foi minha tia, já tendo inúmeras doações de meus avós ainda em vida. Como petições que revelam a questão não são analisadas e a poucos meses minha tia recebeu outra parcela, visto a advogada de meu tio ainda ser aceita como o representando e, meu pai com a mesma situação esta tendo os mandatos de pagamentos indeferidos. A quem posso reclamar por esta absurda situação ? Grata . Mônica da Costa - monicadacosta@globo.com
Este NÃO é um exemplo que agrada ao JOAQUIM BARBOSA e a sua patota.
ResponderExcluirQue NÃO agrada aos sindicalistas e correligionários políticos entrados na OAB ( federal e estadual).
Que NÃO agrada aos CORRUPTOS do planalto que nomeiam os CORRUPTOS da POCILGA togada.
O ministro Joaquim Barbosa foi/é conivente com a corrupção no CNJ.
ResponderExcluirNo dia 31 de julho de 2013, o ministro, recebeu em sua residência em Brasília denúncias sobre os atos de corrupção no órgão,praticados por JÚLIO CESAR MACHADO FERREIRA ( juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça) e GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA (Corregedor Nacional de Justiça em Substituição).
Os corruptos e subalternos foram os responsáveis por apresentarem um relatório jurídico falacioso,criminoso e raso, estes que não leram os processos em que juízes, desembargadores e um ministro do STJ participam e/ou compactuaram com o roubo e assassinato de idoso no RJ, em parceria do crime organizado composto por empresários da construção civil, advogados, especuladores imobiliários e promotores de justiça sem registros no MPRJ.
Os corruptos JÚLIO CESAR MACHADO FERREIRA DE MELO e GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA omitiram em seus relatórios a existência de declarações falsas (falsidade ideológica) em documento público (cessão de direitos hereditários) admitido no processo no.(antigo) 1993.001.063217-7 pela ex-juíza MÁRCIA FERREIRA ALVARENGA apenas em 2006.
Os corruptos presentes no CNJ,omitiram que todas as etapas jurídicas fundamentais e exigidas por Leis,foram violadas e que a partir dos crimes citados, o empresário da construção civil, roubou e invadiu o bem imóvel de idoso, cuja esposa e familiares pagam impostos até hoje, buscam por seus direitos violados( com as cumplicidades dos governos federal e estadual ) na justiça do TJRJ.
Os corruptos e subalternos mentiram quanto ao estado de saúde do requerente,manipulando assim , a opinião dos seus seguidores e até da opinião pública.
O empresário da construção civil tem os seus projetos financiados pelo BANCO DO BRASIL S/A.
O processo no CNJ arquivado sob suspeita : 0006201-52.2011.2.00.0000
Os corruptos e subalternos sem registros no CNJ não assinaram o documento encaminhado ao requerente.
As denúncias encaminhadas ao ministro Joaquim Barbosa via ECT com Aviso de Recebimento (AR) : SA 258626350 BR
Importante : ELIANA CALMON foi a primeira relatora do processo no CNJ, esta que não leu e não apreendeu os processos onde os denunciados por corrupção agiram.
A ministra e ex-corregedora de justiça do CNJ apenas solicitou informações ao tribunal de justiça,estas que foram manipuladas e fatos jurídicos importantes omitidos.
Esta é mais uma PORCA VERGONHA do judiciário brasileiro .
Os corruptos e subalternos , JÚLIO CESAR MACHADO FERREIRA DE MELO e GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, omitiram em seus relatórios/pareceres finais no processo arquivado sob suspeitas no CNJ (0006201-52.2011.2.00.0000) os seguintes fatos jurídicos :
ResponderExcluir1o. - No dia 03 de julho de 2012,na sala de audiências da 11a. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES do TJRJ , realizou-se perante a MM Juíza de Direito SONIA DE FÁTIMA DIAS , audiência especial ,onde apenas estiveram presentes os representantes do CRIME ORGANIZADO ( o empresário da construção civil e o seu advogado estelionatário), onde o herdeiro e inventariante (idoso e/ou representantes ) roubado não foi convocado.
Veja página 346 do processo 1993.001.063217-7 . Não descarte a hipótese deste documento ser encontrado no processo apenso no. 2006.001.004373-1 (ação cautelar) arquivado de forma suspeita com a cumplicidade do advogado do idoso alijado e roubado.
2o.- Que a cessão de direitos hereditários apresentando declarações falsas , foi elaborada no ano de 2003, sem a autorização da ex-juíza MÁRCIA FERREIRA ALVARENGA.
3o.- Que o juiz do STJ denunciado por CORRUPÇÃO ao ministro prevaricador JOAQUIM BARBOSA, mentiu vergonhosamente quanto ao requerente/autor do processo no CNJ, pois este jamais foi condenado por qualquer ato criminoso em qualquer tribunal e/ou esfera judicial.
4o.- Que a única condenação do requerente foi devido a corrupção dos seus advogados em conluio com juízas corruptas, os primeiros denunciados à OAB-RJ e as segundas ao CNJ.
5o.- Que em todos os processos onde os idosos figuram como parte, o ministério público esteve ausente,quando muito, a presença de procuradores de justiça sem registros no órgão.
Com a palavra ; o ministro prevaricador que usa a AÇÃO PENA 470 para se auto promover diante dos holofotes globais, com anseios políticos (será?).
Falta vergonha e probidade neste chiqueiro iluminado.
Gostaria de esclarecimentos sobre o Processo No 0007330-71.1985.8.19.0001
ResponderExcluir1985.001.302096-2
TJ/RJ - 26/12/2013 23:23:44 - Primeira instância - Distribuído em 02/08/1985
Comarca da Capital 11ª Vara de Orfãos e Sucessões
Cartório da 11ª Vara de Orfãos e Sucessões.
Depois de anos de espera pelos meus 3 tios pela herança de meus avós, logo após a conclusão no ano seguinte, meu tio falece em janeiro de 2005, meu pai (o mais velho) falece em dezembro e minha tia a caçula em janeiro de 2006. Chamamos de 'herança maldita'. Minha mãe completa 86 anos agora em janeiro e não consegue receber o resíduo pq a juíza não aceita mais a advogada de meu pai como representante. Inacreditavelmente, meu tio não consta como falecido apesar de ter morrido 1 ano antes de meu pai. Para completar a revolta de minha mãe, alteraram a divisão dos bens(resíduo) como se meu tio tivesse um percentual maior. Coisa que nunca aconteceu, pois a beneficiada sempre foi minha tia, já tendo inúmeras doações de meus avós ainda em vida. Como petições que revelam a questão não são analisadas e a poucos meses minha tia recebeu outra parcela, visto a advogada de meu tio ainda ser aceita como o representando e, meu pai com a mesma situação esta tendo os mandatos de pagamentos indeferidos. A quem posso reclamar por esta absurda situação ?
Grata . Mônica da Costa - monicadacosta@globo.com