O coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra (foto) e o
delegado aposentado Alcides Singillo, carrascos durante a ditadura, não vão responder pela ocultação do
cadáver do estudante de medicina Hirohaki Torigoe, ocorrida em 1972. O
juiz Federal substituto Fernando Américo de Figueiredo Porto, em
exercício na 5ª vara Criminal de SP, decretou extinta a punibilidade dos
réus por reconhecer a prescrição do crime. Em sucinta decisão, o
magistrado entende que a ocultação do cadáver possui efeitos
permanentes, mas é um crime instantâneo, cuja consumação se dá a partir
do momento em que o cadáver está desaparecido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário