Crianças
e adolescentes não podem entrar e nem permanecer no Shopping Rio Anil,
na capital maranhense, sem estarem acompanhados de algum responsável. A
decisão, deferida em nível de liminar, é da juíza Lívia Maria da Graça
Costa Aguiar que está respondendo pela 1ª Vara da Infância e Juventude
de São Luis. O Conselho Nacional de Justiça deveria punir essa vaca. Só
mesmo no Maranhão onde o privado se
mistura com o público - coisa de republiqueta. A liminar pune os jovens
como um todo, isso é inconstitucional. Que tipo de shopping é esse que
foi feito só para maiores de 18 anos? Cabe o estabelecimento manter um
sistema de segurança profissional e pronto. Na decisão, a juíza Lívia
Aguiar estabelece as datas em que a sua decisão deve ser cumprida ( 5,
6, 12 e 13 de abril), sob pena do pagamento da multa de 1 mil reais por
cada jovem identificado sem acompanhante nas dependências do Rio Anil.
Vai a merda, doutora!
A drª Lívia na foto, que certamente chupou bico até mais velha...
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