É uma vergonha para o Brasil a aprovação da Emenda Constitucional nº 62,
conhecida como PEC dos Precatórios, que altera o artigo 100 da
Constituição Federal da República e acrescenta o artigo 97 ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), instituindo o pagamento
de ‘precatórios’, como são chamadas as dívidas de União, estados,
Distrito Federal e municípios. Isso significa que os débitos dos órgãos
públicos poderão ser pagos em um prazo de até 15 anos.
É uma afronta à
dignidade do cidadão que, após sofrer a longa tramitação dos processos
judiciais contra os entes públicos, não tem esperanças de receber o que
lhe é devido por força de uma decisão judicial contra a qual não cabem
mais recursos. É a desmoralização completa do Poder Judiciário.
Estabelece o vergonhoso texto constitucional que os municípios devem
reservar entre 1% e 1,5% de suas receitas líquidas para o pagamento dos
precatórios e que os estados membros devem reservar entre 1,5% e 2%.
É
um verdadeiro deboche e escárnio à ordem jurídica. Tenho certeza de que o
deputado Ulysses Guimarães, presidente da Constituinte de 1988, se
envergonharia e protestaria com veemência, caso estivesse vivo, contra a
aprovação dessa PEC que macula a Carta Magna. Tive a honra e o
privilégio de conviver com esse grande parlamentar, que engrandeceria
qualquer nação civilizada como seu representante. Nossos pêsames àqueles
que esqueceram de seus compromissos com a nação e aprovaram essa
decisão.
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