O Ministério Público de Minas Gerais, através da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Contagem, ajuizou nesta data Ação de Improbidade Administrativa contra Ademir Lucas Gomes, ex-Prefeito Municipal de Contagem, Sandra Rocha, ex-Secretária de Comunicação Social do Município de Contagem, Cristiano Paiva Neves, ex- Superintendente do Município de Contagem, Valquíria de Oliveira Dias Neves, ex-Assessora de Gabinete no Município de Contagem, Marcos Valério Fernandes de Souza e empresa SMP&B Comunicação Ltda. Em 1º de julho de 2005, o Ministério Público instaurou inquérito civil, registrado sob o no 049/2005, atual 0079.05.000038-3, objetivando apurar a prática de atos de improbidade administrativa em virtude da estreita relação existente entre o ex-Prefeito Municipal Ademir Lucas e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, sócio da empresa SMP&B Comunicação Ltda, contratada pelo Município de Contagem durante a administração do então Prefeito Ademir Lucas, para a prestação de serviços de publicidade. A instrução do procedimento administrativo indicou que o Município de Contagem, através do então Prefeito Ademir Lucas, realizou em 03/09/2001 licitação na modalidade concorrência, nº 003/2001, objetivando a contratação de agência de propaganda para a prestação de serviços de comunicação e marketing. Ao término do certame, o Município de Contagem firmou o contrato 065/2001 (fls. 87/93) com a empresa SMP&B Comunicação Ltda, de propriedade de Marcos Valério Fernandes de Souza, pelo período de 06 (seis) meses - 07/11/2001 a 07/05/2002 - com previsão de prorrogação por igual período. O valor do contrato foi de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). Constatou-se que o referido contrato foi seguido de 11 termos aditivos, tanto com o objetivo de prorrogação da vigência, quanto para acréscimos de dotações orçamentárias. Por fim, o contrato teve a duração de 03 (três) anos, totalizando a quantia de R$6.984.474,35 (seis milhões, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). Restou comprovado nos autos do inquérito civil o conluio entre o então prefeito Ademir Lucas, a então Secretária de Comunicação Social Sandra Rocha, o empresário Marcos Valério e a empresa SMP&B e ainda Valquíria de Oliveira Dias e Cristiano Paiva Neves, também ex-servidores municipais. Para que a empresa SMP&B pudesse “entrar” como prestadora de serviços para o Município de Contagem, iniciou-se uma “troca de favores” que incluíram o financiamento da campanha política de Ademir Lucas e de sua esposa Vanessa “Lucas” e, posteriormente, “doações” efetuadas pelas empresas SMP&B e DNA (também de propriedade de Marcos Valério) para o PAI-CONTAGEM (entidade dissolvida por sentença judicial em sede de ação intentada pelo Ministério Público, por abuso da personalidade jurídica, desvio da finalidade social evidenciado pela confusão patrimonial e atos clientelistas) (cópia da inicial e da sentença às fls. 1.894/1.907), que fora presidida pela esposa de Ademir Lucas e por pessoas de confiança dele. Sandra Rocha, ex-Controladora-Geral, ex-Secretária de Comunicação Social do Município de Contagem e pessoa de extrema confiança do demandado Ademir Lucas, era responsável pela fiscalização, execução do contrato de publicidade e aprovação das prestações de contas, sendo certo que favoreceu a empresa SMP&B, de Marcos Valério, com quem passou a ter vínculos estreitos, em troca de vantagens patrimoniais (viagens, presentes, cheque de R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) recebidos da empresa 2S Participações Ltda, também de propriedade de Marcos Valério). Os documentos comprovam que Valquíria de Oliveira Dias efetuou saque no importe de R$12.000,00 (doze mil reais), em 11/06/2003, mediante cheque nominal à SMP&B Comunicação Social, endossado (agência 0009, conta 06002595-2, cheque nº 811015, banco 453, Banco Rural). Constatou-se também que Cristiano Paiva Neves efetuou saque no importe de R$300.000,00 (trezentos mil reais), em 05/10/2004, mediante cheque nominal à SMP&B Comunicação Social, endossado (cheque nº 414609, da agência 0009, conta 06002595-2, banco 453, Banco Rural). O dinheiro público percorreu o seguinte iter: saiu dos cofres municipais como pagamento à empresa SMP&B em virtude de prestação de serviços ao Município de Contagem (a Prefeitura Municipal de Contagem consta como depositante da quantia de R$2.485.000,59 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais e cinqüenta e nove centavos), durante os anos de 2003 e 2004, na conta 2595-2, agência 0009 (Assembléia), de titularidade da SMP&B, apesar da referida conta não se encontrar cadastrada na Prefeitura para os pagamentos da Empresa SMP&B Comunicações Ltda - f. 1.352), sendo que parte da quantia foi posteriormente sacada pelos servidores do próprio Município de Contagem, Valquíria de Oliveira Dias e Cristiano Paiva Neves e, através da empresa 2S Participações Ltda, por Sandra Rocha. O presente inquérito civil valeu-se de provas periciais, provas testemunhais, diligências in loco, quebras de sigilo bancário e fiscal e provas emprestadas das investigações instauradas no Supremo Tribunal Federal e na “CMPI dos Correios”. A Ação tem como objetivos: - a condenação de Ademir Lucas Gomes, Sandra Rocha, Cristiano Paiva Neves, Valquíria de Oliveira Dias Neves, Marcos Valério Fernandes de Souza e da empresa SMP&B Comunicação Ltda, pela prática de atos de improbidade administrativa; - a declaração de nulidade do contrato administrativo 065/2001, diante de sua ilegalidade; - condenação dos réus ao ressarcimento dos danos no importe de R$6.984.474,35 (seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), devidamente corrigidos. Considerando a prática, em tese, de crimes previstos na Lei 8.666/93 e crimes contra a Administração Pública e, ainda, considerando que o ex-Prefeito Municipal Ademir Lucas exerce atualmente mandato de Deputado Estadual, sendo esta matéria de competência originária do Tribunal de Justiça (artigo 106, I, da Constituição Estadual), foi remetida cópia integral do inquérito civil ao Exmº. Sr. Procurador Geral de Justiça, para as providências que julgar cabíveis. Contagem, MG, 04 de setembro de 2009. Vanessa Campolina Rebello Horta Promotora de Justiça Leonardo Duque Barbabela Promotor de Justiça Portaria nº 2106/08 Mário Antônio Conceição Promotor de Justiça Eduardo Nepomuceno de Sousa Promotor de Justiça Portaria nº 2106/08