Um ex-fumante teve o pedido de indenização por danos materiais e morais de R$ 1,2 milhão negado pelo juiz Magno Alves Assunção, da 28ª Vara Cível do RJ. Areski Santiago propôs ação contra a Souza Cruz e a Phillip Morris do Brasil após ter sido diagnosticado com câncer pulmonar. O juiz considerou que o autor, que fumou cigarros por 50 anos, teve livre arbítrio para escolher o seu vício.
O ex-fumante foi condenado às custas e honorários advocatícios.Segundo o magistrado, trata-se de "um viciado intencional que assumiu o risco de sofrer as conseqüências de seu inveterado vício e descontrole para consigo, sua saúde e a de seus familiares, e ainda, causar lesão de direito à sociedade ao onerar o sistema público de saúde, porque toda vez que fumava tinha consciência de que estava contribuindo para a poluição ambiental do Planeta Terra”. E ainda: “A conduta do autor de fumar intencionalmente sempre foi dolosa e prejudicial à própria saúde e à de quem convivia, justificando suportar sozinho pelos desmandos de sua conduta nefasta".
O juiz revogou a gratuidade de justiça anteriormente deferida, pois entendeu que se o autor teve condições de comprar milhares de maços de cigarro ao longo de tantos anos, certamente teria condições de arcar com as custas e honorários advocatícios. O ex-fumante foi condenado na base de 20% sobre o valor dado à causa.
O magistrado aproveitou a sentença para manifestar seu desagrado com "o excesso injustificável de papel nos autos": "denota falta de responsabilidade ambiental e de uma política de sustentabilidade das partes, pois os documentos apresentados para fazerem valer seus respectivos direitos são, na sua imensa maioria, desnecessários ao deslinde da causa, sendo certo que as partes podem contribuir para um meio ambiente ecologicamente equilibrado ao economizarem papel, o que significa poluir menos e consumir menos recursos naturais".
Concordo em gênero, número e grau com o Magistrado, que de forma rara, se mostra preocupado com o meio ambiente e feroz combatente do fumo. Será mesmo essa sua real preocupação?
Todavia, há que se ter equilíbrio, sem radicalizar. Culpar as partes por excesso de papel e dizer que elas não têm responsabilidade ambiental é exagerado, principalmente, porque o maior culpado é o Poder Judiciário, que somente agora busca informatizar cartórios e principalmente, instalar o processo virtual, onde o papel será coisa do passado.
As partes, onde se inclui o autor e o réu, contribuíram com seus impostos para isso e não têm culpa se o dinheiro que pagam não são bem geridos pelo Poder público. Por outro lado, há que se sopesar o tempo que o autor fuma.
Quem fuma há 50 anos, ou seja, desde o início da década de 60, começou a fazê-lo por conta das propagandas que incitavam o vício, associando-o com virilidade, masculinidade, rebeldia, audácia, feminismo, ou seja, com fatores que eram além de comportamentais, ideais a serem perseguidos pelas pessoas, principalmente mulheres e adolescentes. Confira o comercial do "Shelton Lights" da década de 70 (abaixo), e veja que fumar era sinônimo de sucesso e poder.
O fumante é uma pessoa doente, doutor Magno! Um viciado em drogas e como tal deve ser tratado, jamais marginalizado. Quando o senhor deixa que sua decisão seja publicada na coluna do amigo e colega Ancelmo Góis, de OGLOBO, V.Exa execra ainda mais o autor do feito. Além disso, o senhor fala de comportamento humano como se fosse em exímio psicólogo. Talvez esse recorrente excesso de conhecimento sobre tudo e todos, por parte do Poder Juciário, esteja colocando a instituição na rabeira de todas as pesquisas. Em vez de se ater tão somente na aplicação das leis, o juízes que aí estão discorrem dos mais variados temas como se fossem verdadeiros "Googles".
O programa governamental para diminuir o consumo de cigarros é hipócrita, como em todo o mundo. As multinacionais do tabaco sustentam com suas exportações de lucros (e de mortes!), grande parte da arrecadação dos governos mundiais.
Assim como se proíbe a maconha, a cocaína, a heroína e outras drogas, porque não se proíbe o álcool e o tabaco, se comprovadamente prejudiciais à saúde? O Governo brasileiro é hipócrita, assim como todos os outros que permitem fabricar cigarros em seu território. Funciona assim: toque, mas não pegue. Cheire, mas não coma; Olhe, mas não toque. Minha sogra morreu recentemente de câncer no pulmão por causa do cigarro. "Não há pior opressor, do que aquele que já foi oprimido!" Assim dizia ela citando o frase de Maquiavel. Não há ser mais radical contra o tabaco, do que aquele que já sentiu na pele o que se sofre ao deixar de fumar.
Muitos tentam, mas não conseguem. Muitos morrem tentando. Concordo que não deve se buscar indenização por causa de doenças ASSOCIADAS ao cigarro. Principalmente, se não existe prova inequívoca que o autor não teria o câncer, mesmo se não fumasse. Certo que o fumo agrava a doença, mas pode não ter a sido causa de sua aparição.
Contudo, acho apenas que o Magistrado se excedeu, talvez tenha se deixado levar pelo seu nome 'Magno', ao cassar a gratuidade de justiça pela fundamentação dada.
Um viciado furta, rouba, mata pelo seu vício. Tanto assim, que a própria Lei o considera relativamente incapaz e para certos atos (inciso II do art. 4º do Código Civil de 2002). Por outro lado, as custas e taxa judiciária de um processo cujo pedido esteja na casa do milhão de reais, é aproximadamente de R$ 24.000,00, o que poucas e privilegiadas pessoas ganham e, ainda assim, não poderiam comprometer sua renda mensal inteira, para pagar um valor deste porte.
Fica aqui o recado para o Juiz Magno Alves, de forma que ele reflita e chegue a conclusão de que realmente exagerou magnânimamente ao retirar a gratuidade do autor, pois certamente essa decisão será revista na segunda instância.
A matéria exibida pelo Jornal Nacional de hoje, 01/09/2011, sobre o vicio do cigarro, colide frontalmente com a decisão, na minha opinião, pouco "magna", do Dr. Magno. Assita abaixo!
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Reflexo da sociedade - Publicado por Consultor Jurídico 29 de agosto de 2011
Cresce o número de ações por danos morais no TJ-RJ
O número de ações por dano moral no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro subiu 3.607% entre 2005 e o ano passado. Segundo levantamento feito a pedido do jornal Valor Econômico, o número saltou de 8.168 para 302.847 nos cinco anos, só no território fluminense. Até julho deste ano, o TJ do Rio já registrou 281.883 processos por dano moral.
Isso acarretou diretamente num crescimento exponencial de recursos ao Superior Tribunal de Justiça nos últimos dez anos. Enquanto em 2000 foram 1.421 recursos, no ano passado foram 10.018 recursos autuados. Para a ministra Nancy Andrighi, do STJ, “esse aumento é reflexo do amadurecimento da sociedade brasileira, cada vez mais consciente dos seus direitos e da necessidade de vê-los reconhecidos”. Segundo ela, “é natural que alguns se excedam, sobretudo até que se estabeleçam os limites do que é razoável ser indenizado. Cabe ao Judiciário, através de suas decisões, fixar esses limites”.
É como ocorreu em Pedregulho (SP), em caso citado pelo Valor. O juiz Gustavo Giuntini de Rezende, do Juizado Especial Cível e Criminal, se irritou com um homem que entrou com ação por ter sido barrado na porta de uma agência bancária. "O autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível", sentenciou. Para Rezende, o que o autor queria com a ação era “dinheiro fácil”, pois em nenhum momento disse ter se sentido ofendido ou lesado.
Há ainda os casos de família, como o da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo. Lá foi analisado recurso de um homem que pediu indenização por danos morais e materiais de seus cunhados. O pedido já havia sido negado em primeiro grau. Na segunda instância, o autor alegou ter sofrido agressões verbais dos cunhados, “o que tornou o convívio familiar insuportável”.
Na decisão do TJ-SP, o desembargador José Carlos Ferreira Alves foi claro: “o Judiciário não pode ser acionado com a finalidade de satisfazer frustrações pessoais ou para promover vingança.”