O nome de Chico Buarque não consta mais na lista dos signatários de um manifesto exigindo mudanças na política cultural brasileira redigido pelo também músico Sérgio Ricardo, que quebrou o violão no palco de um dos festivais de música brasileira, nos anos 60. Chico é irmão da ministra da Cultura, Ana de Hollanda. O nome de Chico era o primeiro da lista no blog criado pelo músico para divulgar seu manifesto, intitulado “G.R.I.T.A (Grupo de Resistência aos Impedimentos das Artes) para acordar os artistas brasileiros. O manifesto critica o “panelismo” no financiamento da produção cultural e defende a “reparação dos males causados pelas irregularidades dos meios adotados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad)”. As principais críticas contra a atuação de Anna de Hollanda são por causa de suas relações com o Ecad.
sexta-feira, 22 de julho de 2011
Pega ladrão!
A população precisa saber que uma sacola ecológica custa apenas R$0,03 para o comerciante. Supermercados estão repassando essa mesma sacola para o consumidor até por R$0,25. A economia que as grandes redes de supermercados obtiveram com abolição do uso da sacola plástica comum chega a milhões de reais devido ao enorme número de clientes que atendem todos os dias. O Ministério Público poderia exigir que esses comerciantes fossem obrigados a fornecer as sacolas ecológicas gratuitamente. Afinal, a economia que tiveram com a supressão das comuns não foi repassada para o consumidor, que acaba sendo prejudicado. Já que a cobrança pelas sacolas biodegradáveis não está prevista na legislação, compete ao Ministério Público exigir que o prejuízo a que o cidadão está sendo submetido seja sanado. Como disse o MP "poderia" exigir, mas não vai fazer nada... isso é coisa de gente graúda, deputado, senador, ministros etc...
Segurados é o cacete!
Indigno-me, assim como milhões de pessoas, pelo descalabrado acinte de um país que se diz capacitado a investir na Copa do Mundo e Olímpiadas, mas alega não ter recursos para cumprir uma determinação da Suprema Corte, em total prejuízo a ex-contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sobram recursos para a corrupção e uso desregrado de recursos públicos, tal qual sobra a displicência em tratar os segurados do INSS, que são contribuintes. Muitos são prejudicados há duas décadas e talvez não estejam vivos para receber tão somente o que lhes foi espoliado nos últimos cinco anos.
Deus nos acuda! Seis códigos nacionais estão em análise para atualização
Atualmente, o Congresso Nacional discute a reforma de nada menos que seis códigos da legislação brasileira. São eles: o Código Comercial, o Código Florestal, o Código Eleitoral, o CPP, o CPC e o CDC. Embora cada um esteja em um nível diferente de discussão, apenas o CDC foi promulgado após a CF/88, o que evidencia a necessidade de atualização da legislação nacional, diante de novos contextos da vida em sociedade neste século XXI.
Clique para continuar lendo http://bit.ly/pCAsB5
Mauro Nicolau Jr. Você que censurou minha liberdade de expressão e já adiantou que vai me condenar (na ação de suspeição!), aprenda a trabalhar com seu colega Juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, de SP
Justiça de SP nega danos morais a policiais por cena de novela
Decisões das comarcas de Itapeva/SP e São Carlos/SP negaram pedidos de indenização por danos morais propostos por policiais militares contra a Rede Globo de Televisão. A alegação era de que uma cena veiculada na novela "Insensato Coração" teria ofendido moralmente os integrantes da corporação sugerindo que recebiam propina.
Na cena, o delegado revista o quarto do filho de um banqueiro corrupto que acabara de ser preso tentando fugir do país.
A atriz que interpreta a outra filha comenta:"acho um absurdo eu chegar aqui e estar essa bagunça, essa falta de respeito. Vocês não têm mais nada para fazer? Com tanto mendigo na rua para recolher. O que é que vocês fazem? Só recebem propina de motorista bêbado?'O delegado responde: "acho que a senhora está confundindo um pouco as coisas. Eu não sou guarda municipal, tão pouco sou policial militar. Por isso mesmo, eu vou te dar um refresco, e vou fingir que não ouvi o que a senhorita acabou de dizer?"
No entendimento do juiz de Direito Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, que julgou dois casos análogos no Juizado Especial Cível de Itapeva, as ações foram extintas sem julgamento de mérito, pois havia "falta de legitimidade da parte e impossibilidade jurídica do pedido". Isso porque não ficou caracterizada ofensa dirigida pessoalmente aos autores das ações e também porque a Constituição Federal prega a liberdade de expressão do pensamento, bem como de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
"A obra televisiva apresentada pela requerida (Rede Globo) é ficcional e conta com licenças autorais a fim de bem desenvolver a trama a que se propõe. Se assim não fosse, ocorreria indesejável censura, muito comum nos regimes de exceção, como, por exemplo, na atualidade, em Cuba e na China. Aliás, interessante ressaltar e destacar a existência de diversas obras que, de alguma forma, maculam a imagem do Poder Judiciário, sem que seus membros se sintam no direito de exigir qualquer reparação. O maior exemplo de obra desse jaez é 'O Processo', escrito por Franz Kafka", ressalta o magistrado.
Em São Carlos, o juiz de Direito Carlos Castilho Aguiar França, da 3ª vara Cível, também julgou uma ação extinta. "O personagem não disse que os policiais militares recebem propina. Portanto, a interpretação tirada pelo promovente da ação é equivocada e não concede a ele o direito indenizatório", afirma França.
O juiz, ainda, ressaltou que mero aborrecimento, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, pois fazem parte da normalidade do dia a dia. "Tais situações não são intensas ou duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimento", explica.
Das decisões cabem recursos.
- Processos : 270.01.2011.004648-5 e 270.01.2011.004667-0 (Itapeva) e 566.01.2011.011504-0 (São Carlos)
A justiça foi feita
Justiça do RN indeniza família de passageiro de vôo da Air France
O juiz de Direito Manoel Padre Neto, da 4ª vara Cível de Mossoró/RN, concedeu uma indenização no valor de R$ 1.635.000,00, além de uma pensão no valor de R$ 4.098,13, para a viúva e duas filhas menores do geofísico Soluwellington Vieira de Sá, vítima do acidente aéreo do voo 447 da Air France, ocorrido no dia 31/5/09, resultando na morte de 228 pessoas.
Na sentença, o magistrado ressaltou que o acidente foi amplamente noticiado na imprensa mundial, e que o Tribunal de Grande Instância de Var, no sul da França, indiciou as empresas Air Bus e Air France, respectivamente, fabricante e proprietária da aeronave, pelo crime de homicídio culposo que teve como vítimas as 228 pessoas que estavam a bordo da aeronave do vôo AF 447.
Na sentença, o magistrado ressaltou que o acidente foi amplamente noticiado na imprensa mundial, e que o Tribunal de Grande Instância de Var, no sul da França, indiciou as empresas Air Bus e Air France, respectivamente, fabricante e proprietária da aeronave, pelo crime de homicídio culposo que teve como vítimas as 228 pessoas que estavam a bordo da aeronave do vôo AF 447.
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