É pra chamar a atenção da imprensa de massa, sim! Mais um serviço público agoniza! Trata-se da prestação de assistência jurídica gratuita aos necessitados chamada Defensoria Pública. A Constituição de 1988 foi a primeira, na história brasileira, a normatizar a instituição da Defensoria Pública (artigos 5º, LXXIV, e 134). E salientou: é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, o mesmo que dizer que sem Defensoria Pública não existe jurisdição.
Sabe-se que, no Brasil, acessar o Judiciário, para ver reconhecido um direito, não é tarefa simples, nem barata. Tampouco o juizes ajudam, exceto se eles próprios estiverem processando alguém. Logo, para evitar que o Judiciário se converta em um local de discussão restrita entre os patrimonializados minoria no Brasil, é imprescindível, segundo a Constituição, investir na defesa do trabalhador, investindo na Defensoria Pública.
Assim como o Judiciário, a Defensoria Pública é una e está presente nas esferas federal e estadual. E como vai a defensoria na área federal, a Defensoria Pública da União – DPU? Vai muito mal, obrigado! Existe previsão de instalação da DPU em cidades do interior fluminense, suspensa, porém, diante do contingenciamento de gastos na administração federal. Plantões? Apenas no Rio de Janeiro, para casos urgentes envolvendo risco à vida, à saúde ou à liberdade.
Vale exemplificar a situação. Um cidadão de São João de Meriti, de Caxias, de Nova Iguaçu ou Teresópolis que integra família com ganhos brutos inferiores ao limite de isenção do Imposto de Renda (R$ 1.566,61), não tem um defensor público federal ou estadual a seu serviço. Se for excluído do Prouni, do Fies ou do Bolsa-Família por erro ou equívoco do sistema, não terá a quem recorrer para que sua indignação ganhe contornos jurídicos e repercuta nos órgãos e entidades federais executores desses programas ou atinja o Judiciário.
Se, nas mesmas condições, um fluminense de Angra dos Reis, Araruama ou Cantagalo precisar recorrer ao Judiciário para rever um pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de aposentadoria por invalidez, por idade ou tempo de contribuição, ou, ainda, para fazer jus a um benefício auxílio-doença ou assistencial, por ser idoso ou inválido, não encontra, em sua cidade, núcleo da DPU.
Se uma eleitora economicamente hipossuficiente de Barra Mansa, Bom Jesus de Itabapuana, Cambuci ou Carmo padece de câncer e carece de uma liminar judicial para ter acesso ao medicamento que lhe garanta a vida, a sobrevida, ou simplesmente lhe amenize o sofrimento físico, não tem com quem contar no sistema jurisdicional federal para que seu pleito chegue a um juiz.
E um morador de Búzios, Monte Serrat, Três Rios, Cordeiro ou Duas Barras, remunerado com um salário mínimo mensal, não deve se aventurar a criar passarinhos por tradição local, nem a derrubar uma árvore velha e mal cuidada em iminente queda sobre sua residência. Isso porque, se se tratar de espécies protegidas ambientalmente pelas instâncias federais, pode receber multa mínima de R$ 500 e não terá um defensor público federal para impugnar essa sanção, se e quando for inadequada.
Não se entende, pois, o silêncio quanto à omissão do governo federal na prestação do serviço essencial de assistência jurídica gratuita ao brasileiro necessitado. As situações acima não são, de forma alguma, menos importantes do que as que invadiram o noticiário na última semana, como, por exemplo, o deslocamento de uma viatura da Polícia Militar por 100 quilômetros para formalizar uma situação de flagrante delito.
É certo que a não implantação da Defensoria Pública da União tolhe um direito fundamental dos desde sempre excluídos: o de ver reconhecidos seus demais direitos, no âmbito judicial ou extrajudicial federal. Enquanto a exclusão social por todas as vias, entre as quais a inexistência de instalação adequada da DPU, estiver à margem das manchetes ou imersa na indiferença dos que fomentam os debates públicos, restará prejudicado o projeto constitucional de 1988, inclusive quanto à segurança pública, cuja falta tem por causa primeira a ausência de fruição de direitos fundamentais pelos cidadãos. Diante do quadro descrito, é de se indagar se a presidente Dilma Vana Rousseff, que abraçou em fevereiro último o slogan “país rico é país sem pobreza”, tem se importado, de fato, com a inclusão jurídica dos que pouco ou nada têm.
Se uma eleitora economicamente hipossuficiente de Barra Mansa, Bom Jesus de Itabapuana, Cambuci ou Carmo padece de câncer e carece de uma liminar judicial para ter acesso ao medicamento que lhe garanta a vida, a sobrevida, ou simplesmente lhe amenize o sofrimento físico, não tem com quem contar no sistema jurisdicional federal para que seu pleito chegue a um juiz.
E um morador de Búzios, Monte Serrat, Três Rios, Cordeiro ou Duas Barras, remunerado com um salário mínimo mensal, não deve se aventurar a criar passarinhos por tradição local, nem a derrubar uma árvore velha e mal cuidada em iminente queda sobre sua residência. Isso porque, se se tratar de espécies protegidas ambientalmente pelas instâncias federais, pode receber multa mínima de R$ 500 e não terá um defensor público federal para impugnar essa sanção, se e quando for inadequada.
Não se entende, pois, o silêncio quanto à omissão do governo federal na prestação do serviço essencial de assistência jurídica gratuita ao brasileiro necessitado. As situações acima não são, de forma alguma, menos importantes do que as que invadiram o noticiário na última semana, como, por exemplo, o deslocamento de uma viatura da Polícia Militar por 100 quilômetros para formalizar uma situação de flagrante delito.
É certo que a não implantação da Defensoria Pública da União tolhe um direito fundamental dos desde sempre excluídos: o de ver reconhecidos seus demais direitos, no âmbito judicial ou extrajudicial federal. Enquanto a exclusão social por todas as vias, entre as quais a inexistência de instalação adequada da DPU, estiver à margem das manchetes ou imersa na indiferença dos que fomentam os debates públicos, restará prejudicado o projeto constitucional de 1988, inclusive quanto à segurança pública, cuja falta tem por causa primeira a ausência de fruição de direitos fundamentais pelos cidadãos. Diante do quadro descrito, é de se indagar se a presidente Dilma Vana Rousseff, que abraçou em fevereiro último o slogan “país rico é país sem pobreza”, tem se importado, de fato, com a inclusão jurídica dos que pouco ou nada têm.