O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ontem o afastamento por 60 dias do desembargador mineiro Hélcio Valentim de Andrade Filho, acusado de participar de um esquema de venda de liminares em habeas corpus em Minas Gerais. A decisão partiu de uma operação da Polícia Federal e envolve ainda o advogado e vereador de Oliveira (Região Centro-Oeste) Walquir Avelar (PTB) e o empresário Tancredo Aladin Rocha Tolentino, primo em segundo grau do senador Aécio Neves (PSDB). Segundo as investigações, o grupo comercializava habeas corpus durante o plantão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ao todo, foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão e nove mandados de prisão. Quatro pessoas continuam foragidas. A PF não revelou o nome de nenhum dos detidos.Hum... sei...
Enquanto isso em Brasília, O ministro Luiz Fux suspendeu liminarmente os efeitos da Resolução 130, do CNJ, que prevê horário de funcionamento de atendimento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro. A decisão foi tomada na ADIn 4.598, ajuizada no STF pela AMB.
A ação questiona a validade do artigo 1º da Resolução 130, editada pelo CNJ em 28/4/11, que acrescentou os parágrafos 3º e 4º ao artigo 1º da Resolução 88, também do CNJ. O dispositivo prevê que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h, no mínimo.Todo trabalhador brasileiro cumpre esse horário, porque os juizes não podem cumprí-lo? Peralá... paciência tem limite!
Ao conceder a liminar, o ministro Luiz Fux considerou a "iminência dos efeitos da Resolução nº 130 do CNJ" e suspendeu a norma até o julgamento definitivo da ADIn. O relator destacou também que "o que se impede, através da presente liminar, é a ampliação imediata do horário de atendimento, frise-se, horário de atendimento ao público, do Poder Judiciário imposta pelo CNJ antes que o Plenário desta Corte decida definitivamente sobre o tema". Na minha opinião a "tal" da Corte deveria decidir coisas mais relevantes. O trabalho dignifica o cidadão, doutor Fux!
O ministro Luiz Fux observou, por fim, que não há coincidência entre a jornada de trabalho e o horário de atendimento ao público, "especialmente porque, tal como ocorre com os empregados de bancos, por exemplo, juízes e servidores do Poder Judiciário também trabalham quando o atendimento não é aberto ao público. Jornada de trabalho e horário de atendimento ao público são temas que não podem ser confundidos".