Em
decisão monocrática, o ministro Luiz Fux negou pedido de liminar para
arquivar AP contra acusado de furtar um galo e uma galinha, avaliados em
R$ 40. Para ele, o caso deve ser resolvido no mérito do HC, após o MP
se manifestar.
Antes de recorrer ao STF, a Defensoria Pública pediu ao TJ/MG que o processo fosse declarado extinto. "A
ação penal iniciada contra o Paciente encontra-se desprovida de justa
causa, tendo em vista as coisas alheias subtraídas, o seu valor
irrisório e a pronta restituição do galo e da galinha ao seu
proprietário".
Apesar do pleito
para que fosse aplicado o princípio da insignificância, tanto a Justiça
mineira quanto o STJ rejeitaram pedido para trancar AP. O caso chegou
então à Suprema Corte. Ao analisar a ação, Fux decidiu aguardar o julgamento do mérito do pedido para decidir a questão definitivamente. "A
causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da
impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do
princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é
recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério
Público Federal".
-
Processo relacionado: HC 121.903