Em decisão liminar nesta segunda-feira (19), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello (primo e nomeado pelo próprio Collor quando presidente!) suspendeu o poder "originário" de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra magistrados, determinando que o órgão só pode atuar após as corregedorias locais. A liminar concedida pelo ministro deve ser levada a plenário na primeira sessão do ano que vem, no início de fevereiro, para que seus colegas avaliem o tema. Até lá, no entanto, as funções da corregedoria do CNJ estarão esvaziadas. Se Deus quiser a imprensa e a opinião pública não vai se calar diante dessa sacanagem.
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
Palmada no Estado
Não consigo ver nenhum sinal de interesse do Estado na educação da criança e do adolescente. Essa Lei da Palmada é a demonstração clara de abandono da tradicional educação às crianças brasileiras. Ninguém pode negar que as famílias mais antigas sempre conseguiram educar melhor seus filhos do que as de hoje. Sou de família mais antiga, e nunca fiquei sabendo que utilizassem métodos de espancamento para educar as crianças, salvo algumas exceções de desequilibrados, que sempre existiram. Hoje, vemos o maior envolvimento das crianças com as drogas, assaltos, roubos e outros delitos conduzidos e incentivados por bandidos, e o Estado faz vista grossa. Isso indica que entraremos num período de deformação completa das famílias. Mesmo sem o funcionamento dessa demagógica lei, os pais já estão praticamente sem o controle das crianças e adolescentes.
Sarney, basta!
Como os leitores estão carecas (uns mais, outros menos) de saber, o Estadão continua proibido, por censura judicial, de dar informações sobre o filho de Sarney e sobre a já falecida operação da PF que o investigou. Apenas para relembrar, a censura foi decretada por um desembargador do TJ/DF, mas a Corte brasiliense considerou-o suspeito. Ato contínuo, o próprio TJ/DF declarou-se incompetente, determinando a remessa do processo para o Maranhão. E, mesmo sendo proferida por juiz suspeito e de Tribunal incompetente, a Corte brasiliense achou por bem manter a liminar até que fosse analisada por um juiz maranhense. Antes, porém, o Estadão entrou com REsp questionando essa declaração de incompetência. Este recurso foi distribuído no STJ em 30 de abril de 2010, e sopitou na mesa do relator, ministro Benedito Gonçalves, até agosto deste ano, quando ele entendeu que sua seção (Direito Público) era incompetente para julgar a matéria. O caso foi redistribuído e caiu nas mãos do ministro Raul Araújo. Com celeridade, o ministro julgou o REsp. Veja na próxima nota.
Maranhão ? Não
Em brilhante voto, analisando profundamente a questão da competência por conexão, o ministro Raul Araújo deu provimento ao REsp do Estadão para asseverar que o TJ/DF é, sim, o competente para julgar a horripilante censura.
Desistência ? Não.
Como a operação policial que resultou na censura teve suas provas anuladas pelo STJ, periga que ao voltar para o TJ/DF diga-se que o caso perdeu o objeto. Antes, no entanto, o juiz de 1ª instância irá julgar o pedido de desistência feito por Sarney Jr.. Pedido que o matutino sonoramente disse "'não". Enfim, quem viver, verá.
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