A um lance superficial, a palavra dita ofensiva do jornalista e a consequente condenação aparentam eloquente justiça que, todavia, numa análise mais detida, não sobrevive a questionamentos jurídicos que ficaram ao desabrigo.
Em primeiro lugar, quanto ao nascituro, ainda que colocados a salvo seus direitos, não se pode admitir que, ausente a sensibilidade à dor, possa ser ele credor de reparação. Deverá ser efetivamente aquilatada a repercussão efetiva na personalidade da vítima e sua aptidão para assimilar tais efeitos de modo perceptivo.
Pelo mesmo motivo, têm sido afastados os pleitos indenizatórios onde se constata que o fato constitui mero aborrecimento, incapaz de depreciação ao sentimento humano, ou seja, por sua inaptidão em afetar o espectro moral do ofendido.
Em estudo, Maria Fancisca Carneiro releva esse caráter, ao assumir, dentre os "elementos que se deve ter em conta para fixar a monta da reparação", a receptividade particular da vítima, a respeito da qual define tratar-se de "condição fisiológica específica do indivíduo, ou mesmo à estruturação psicológica da personalidade, que faz com que o sujeito seja mais ou menos vulnerável, mais ou menos susceptível, mais ou menos resistente a esta ou àquela outra forma de dor".1
Essa feição particular da vítima merece especial atenção, porque, o que a um determinado indivíduo pode causar verdadeiro sofrimento, a outro, a mesma e idêntica situação, pode ser recebida sem nenhuma dor.
Nesse sentido, temos a questão analisada em função da postulante, que se considerou ofendida em sua honra, por conta da ofensa. Wanessa Camargo e sua família frequentam e sempre frequentaram assiduamente a mídia, expondo sem nenhum pudor sua vida particular em episódios notórios que ainda cabem na memória, alguns que valem ser relembrados:
Veja – Você contou a eles sobre a sua primeira vez?Wanessa – Minha mãe questionou minha virgindade quando eu tinha 15 anos e pedi para ir ao ginecologista. E olhe que eu era mesmo virgem. Desde então, nunca mais tocou no assunto. Com meu pai, jamais conversei a respeito de sexo. Ele vai ficar louco da vida quando souber que perdi minha virgindade, porque sempre me viu como a menininha do papai. E o pior é que ele vai saber através de VEJA... Mas, enfim, sou uma mulher, tenho meus desejos e minhas vontades. (http://veja.abril.com.br/260203/entrevista.html). Em seguida a esse episódio, o pai de Wanessa, Zezé di Camargo, foi a programas de televisão e deu inúmeras entrevistas sobre o conteúdo da entrevista da filha, sem a mínima preocupação com a exploração comercial de sua intimidade.
Em outra oportunidade, sendo entrevistada, mencionou Wanessa, quando comparada a Sandy, personagem que atua com discrição em sua vida particular "Nada contra a Sandy, mas ela e a virgindade dela que se joguem de uma ponte bem alta" (Wanessa Camargo sobre Sandy).
O pai de Wanessa recentemente protagonizou notório episódio de briga com seu irmão e parceiro musical, explorando de modo evidentemente exagerado, na mídia, um problema que, para as pessoas comuns, costuma ser resolvido entre quatro paredes e entre familiares.
Esse comportamento em nada se iguala à atitude de um indivíduo que faça por preservar a intimidade, mantendo suas questões pessoais protegidas do conhecimento público, razão que leva a crer que a recepção de uma ofensa pública possa ser por este absorvida de modo absolutamente diferenciado.
Acrescente-se que, por ocasião do evento, a cantora compareceu a vários programas populares, para dar entrevista sobre o assunto que, fosse doloroso, deveria ser por ela evitado, e não tomado ainda maior proporção por ela própria acarretada, como de fato acabou por acontecer.
Desses episódios que marcam a conduta da cantora e família, forçoso concluir que a agora esposa e mãe de família nunca se preocupou em preservar sua imagem, sua intimidade, etc.. Assim demonstrado, pairam as dúvidas:
• Do episódio, ainda que fosse considerado reprovável, não teria rendido à cantora a desejável (e sempre provocada) exposição na mídia (rentável exposição), ainda mais na condição de vítima de ocasião?? • Teria ela, friamente analisada sua conduta pregressa, sofrido com essa exposição na mídia ou dela obtido vantagem, em especial pela dimensão que proporcionou ao evento, comparecendo em programas populares e concedendo inúmeras entrevistas a respeito do fato?
• Em resumo: teria havido dano?
Não é tão simples assim!