O juiz Jacques de Queiroz Ferreira, da Justiça Federal em Ponte Nova, responsável pela comarca de Mariana, suspendeu a ação penal contra 22 pessoas e as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR, acusadas da morte de 19 pessoas em consequência do rompimento da Barragem do Fundão, em 5 de novembro de 2015. Além do homicídio com dolo eventual, todos respondem pelos crimes de inundação, desabamento e lesões corporais. As mineradoras ainda são acusadas de graves danos ao meio ambiente e ao patrimônio público. O magistrado acolheu pedido da defesa do presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do executivo Kléber Terra, dois dos réus. Eles alegam que na denúncia do Ministério Público Federal há provas ilícitas, como telefonemas gravados fora do período autorizado, o que será apurado com as telefônicas, além de chats e e-mails entre diretores da Samarco não requisitados. O MPF afirma que as provas são válidas. Ex-moradores do distrito de Bento Rodrigues, devastado pela lama (acima), ficaram indignados com a paralisação da ação.