A
3ª turma do STJ negou provimento ao recurso do blogueiro Paulo Henrique
Amorim contra decisão que o condenou a indenizar jornalista, por danos
morais, pela publicação de matéria ofensiva em seu blog. De acordo com a
decisão, apesar do texto ter sido escrito por terceiro, cabia a Amorim
exercer o controle editorial do site, de modo a evitar a propagação de
conteúdo ofensivo.
Segundo o STJ, o
juízo de 1ª instância condenou o blogueiro a pagar 30 salários mínimos
por danos morais. Amorim recorreu ao TJ/RS. Ao analisar a ação, o
tribunal gaúcho entendeu que se o recorrente exercia função editorial em
seu blog, com poder de vetar matérias assinadas, "ele também é responsável por seu conteúdo, caso tenha deixado de zelar adequadamente pelo teor daquilo que foi divulgado".
O blogueiro então
recorreu ao Tribunal Superior, sob o argumento de que as expressões
tidas como ofensivas não foram proferidas por ele.
Ao analisar a ação,
a ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que a atividade
desenvolvida em um blog pode assumir duas naturezas distintas: "Provedoria
de informação, no que tange às matérias e artigos disponibilizados no
blog pelo seu titular; e provedoria de conteúdo, em relação aos posts
dos seguidores do blog".
Segundo a ministra,
na hipótese específica dos autos, o "Conversa Afiada" não funcionou
como um provedor de conteúdo, mas como provedor de informação, "visto que o artigo considerado ofensivo foi inserido no site pelo próprio titular do blog".
Com base na
jurisprudência do STJ, Andrighi afirmou que tanto o autor da matéria
quanto o proprietário do veículo de divulgação são civilmente
responsáveis pela reparação de dano derivado de publicação pela
imprensa.
Com esse
entendimento, a ministra considerou que o autor deveria ter exercido o
controle editorial do blog, para evitar a propagação de opiniões
pessoais ofensivas à dignidade pessoal e profissional. "Incontestável,
pois, a responsabilidade do recorrente pelos danos morais que o TJ/RS
reconheceu terem sido suportados pelo recorrido", concluiu.
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Processo relacionado: REsp 1381610