O emprego dos sonhos de muitos brasileiros continua sendo no serviço
público, mas, ao longo das últimas décadas, algumas das vantagens
inerentes às carreiras foram sendo suprimidas por leis federais ou
estaduais. Com o passar dos anos, os novos concursados vêm assumindo
cargos com menos adicionais para engordar o salário e regras mais
rígidas de produtividade. Benefícios como a conversão de férias-prêmio
em dinheiro, os apostilamentos e até a aposentadoria integral entram na
lista dos pacotes de “maldades” aprovados pelos parlamentares federais e
estaduais para o funcionalismo.
O tempo de serviço já foi o
único fator necessário para aumentar, em 10%, o salário de quem
ingressou na carreira em Minas Gerais. O percentual era concedido sobre o
vencimento a cada cinco anos, o chamado quinquênio, e quando o efetivo
completasse 30 anos na carreira, o trintenário. O benefício era
automático, sem precisar nem mesmo de requisição do servidor. Aqueles
que ingressaram antes da promulgação da emenda constitucional que barrou
os adicionais, em 2003, continuam fazendo jus a eles por ter direito
adquirido. A regra, hoje extinta, no passado era ainda mais vantajosa.
Entre 1989 e 1993, para obter vantagens como os quinquênios, o servidor
podia contar até o tempo de serviço que havia prestado fora do Estado.
No
lugar do período trabalhado, foi criado em Minas Gerais o adicional por
desempenho (ADE), que exige do servidor uma avaliação positiva pela
administração. A regra que criou o benefício também condiciona sua
concessão à disponibilidade de caixa do Tesouro estadual. Uma
particularidade de quem ocupava cargos de comissão de direção era o
apostilamento. Quem ficasse entre quatro e 10 anos na função, que
possibilitava um salário além do de efetivo, poderia incorporar de 40% a
100% do vencimento dele ao voltar para sua atividade original. Esse
benefício também foi revogado em 2003.