Para manter seus elegantes e confortáveis prédios, o TJRJ, (aliás, construídos pela construtora DELTA de Fernando Cavendish...) não perdoa e, dificilmente, defere gratuidade de justiça a quem ele recorre. Assim o Tribunal enche os cofres de dinheiro para manter suas mazelas e mordomias. São comuns casos de pessoas que ganham um salário mínimo (pasmem!) e que não têm a gratuidade concedida. Os critérios usados pelos juízes para concederem, ou não, a gratuidade são os mais estapafúrdios possíveis. Por exemplo, se você está desempregado, mas mora em Ipanema ou Copacabana, ainda que num moquiço, o que conta é o local da moradia, ou seja, na zona sul. E por aí vai...
Mas a justiça que se pratica para o povo trabalhador, não é a mesma praticada entre os juízes e desembargadores, principalmente, quando seus interesses estão em jogo.
Senão vejamos: O então magistrado (hoje desembargador!) da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Cléber Ghelfenstein, pede e ganha gratuidade de justiça numa ação em face ao Banco de Crédito Nacional – BCN, por danos morais.
Além de morar numa luxuosa cobertura na Lagoa Rodrigo de Freitas, ter casa em Angra do Reis, e um super salário, o juiz em sua defesa tem o descalabro de dizer que tem contas nos bancos: Banerj, de Boston e do Brasil sendo que o primeiro deles chegou a reduzir o limite do cheque especial de dez para oito mil reais, o que deu causa a aborrecimentos, pois o juiz não pode realizar despesas a que estava habituado! Pode? Ainda assim ganha gratuidade de justiça de seus colegas e, é claro ganha a ação em 1a. e 2a. instância. Isso é ou não uma grande esculhambação???
Leiam os documentos em anexo e entendam porque o poder judiciário se encontra na rabeira de todas as pesquisas de opinião pública.
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Muito bem. Enquanto o “sofrido”
desembargador acima ganhou gratuidade de justiça alguém distribuiu uma ação,
por danos morais, em 2011, em face da contumaz desreitadora dos direitos do consumidor -
a famigerada operadora de telefonia VIVO. A autora da ação, residente no
subúrbio do Rio, temporariamente desempregada, obviamente, pediu gratuidade de
justiça.
Ora, estar desempregado não é nenhum
demérito. Mas, o juiz, LUIZ UMPIERRE MELLO SERRA (FOTO), da 50ª Vara Cível da
Capital-RJ, deixou claro seu preconceito para com os menos favorecidos quando negou
gratuidade à parte alegando que “desempregado não tem direito a recorrer à justiça!”. Nós sabemos disso Dr. Luiz. É por isso que as cadeias estão cheias de gente pobre, negros e prostitutas!
Disse ele em seu despacho: "Indefiro porque do exame dos autos que não merece acolhimento o pedido de
gratuidade de justiça porquanto da dinâmica dos fatos narrados na inicial pelo
interessado não se verifica a necessidade do beneficio, especialmente porque o
juridicamente necessitado não participa do mercado de consumo de bens, muito
menos o desempregado. Venham as custas processuais no prazo de art. 257 do
Código de Processo Civil."
Faça-me o favor doutor! Não cabe
ao senhor fazer qualquer análise sobre algo que não é objeto do feito. Por
acaso V.Exia. sabe porque esta pessoa está desempregada e, que todos nós
estamos sujeitos a este tipo de infortúnio? Exceto os senhores juízes, é claro!
Que mesmo quando são pegos com a boca na botija da corrupção, são aposentados
com seus milionários salários. O senhor não tem nenhum direito de suspender os
direitos constitucionais de uma pessoa, só porque ela está desempregada. Ou, tem? Cuide-se doutor, o juiz está visivelmente obeso e isso não é bom para seu (duro!) coração...
Olha quem quiser checar este descalabro
o nº do processo é: 0155852-29.2011.8.19.0001 TJRJ. Veja você mesmo!
Vamos a outro exemplo: é impressionante como alguns juízes
do TJRJ gostam de entrar com ações indenizatórias em proveito próprio, obviamente,
sempre sendo julgados por seus coleguinhas juízes. Nesse clássico e vergonhoso
exemplo do mais baixo corporativismo, veja o caso do juiz Gustavo
Quintanilha Telles de Menezes (foto), que distribuiu processo requerendo a rescisão de um
contrato e devolução de valores pagos, a uma operadora de viagens, porque o Dr.
Quintanilha resolveu não mais viajar. Até ai nada demais, até porque nos dias
de hoje viajar de avião e hospedar-se num resort básico é uma peleja.
O inacreditável, é que para tanto o magistrado alega que não
cumpriu o contrato, por “motivo de força maior”, mas sequer perdeu tempo
explicando que motivo era esse... e daí, sabe com quem tá falando? Verifique no andamento do
processo nº 0391216-78.2011.8.19.0001 detalhes sobre o "causo".
Com a ajuda de sua colega da 40ª. Vara cível, do TJ, Dra. Adriana Marques dos Santos Laia Franco, o Dr. Quintanilha ganhou a
causa e levou uma bolada, coisa impossível de acontecer com qualquer um de nós reles mortais. Além
disso, observe que seu feito tramita com certa “prioridade”. Prioridade? Peralá, prioridade é o cacete!
Mudando de assunto porém na mesma esfera, seguinte: Se eu fosse magistrado, se eu não trabalhasse às
sextas-feiras, se chegasse ao emprego depois do meio-dia, se tivesse carro com
motorista etc e tal, eu também gostaria de expressar minha veia artística –
seria pintor! Como, por exemplo, a douta magistrada, LINDALVA SOARES SILVA, que
pintou seu autorretrato e o colocou na sala de audiência da 11ª. Vara Cível, do
TJRJ, cuja titularidade é sua. Trata-se de uma linda obra de arte que leva sua assinatura:
LIN... fofa!
Pior é o Juiz Mauro Nicolau da 48ª, que vende os livros que escreve na vitrine do próprio cartório. Tá no sangue do turquinho... "uma negócia bala ganhar dinhelinho extra"!
Pior é o Juiz Mauro Nicolau da 48ª, que vende os livros que escreve na vitrine do próprio cartório. Tá no sangue do turquinho... "uma negócia bala ganhar dinhelinho extra"!