O CNJ, presidido pelo presidente do Supremo (sempre e com qualquer
um) estabeleceu programa para dar um fim com o que já se tornou
propriedade pública: acabar com a Justiça lenta, morosa, capciosa,
tardia, displicente, desinteressada, dos juízes do Brasil inteiro.
Esse programa, que merece todos os elogios e aplausos (para a
Justiça, o contribuinte e a própria responsabilidade dos juízes com “o
cidadão que paga seus salários”) tinha e tem objetivo explícito: reduzir
o estoque de processos encalhados ou engavetados, pelo menos em 50 por
cento.
O nome que identifica a decisão do CNJ é META 5. O CNJ foi criado em
2001, mas só começou a funcionar realmente a partir de 2006. Tentaram
cumprir a Lei Federal, artigo 114, que determina que os processos não
ficassem (nem fiquem) “dormitando” para sempre nesses logradouros
judiciais.
Mas a decisão de criar um projeto verdadeiro, que acelerasse a
tramitação dos processos, é de 2003, já na presidência Joaquim Barbosa.
(O presidente do Supremo preside simultaneamente o CNJ).
Antigamente cada processo tinha um número, dependendo da instância.
Hoje, todos os processos têm número único, o que facilita o controle
pelo órgão máximo. Mas o que aconteceu é que juízes e tribunais de
segunda instância começaram intensamente a agir para a redução do que
chamam de “estoque” de processos.
E trabalham com funcionários para que possam mostrar ao CNJ que
“estamos reduzindo o estoque para cumprir o determinado pela META 5”.
No entanto, surgiu uma constatação geral. Para reduzir o número de
processos ACUMULADOS, seria necessário que não APARECESSE nenhum novo,
pelo menos enquanto não acabasse o açodado movimento interno nos mais
diversos tribunais do Brasil inteiro: Cível, Criminal, Justiça do
Trabalho. Praticamente impossível.
NOTÁVEL COINCIDÊNCIA:
O SISTEMA ELETRÔNICO
DEIXA DE FUNCIONAR
O SISTEMA ELETRÔNICO
DEIXA DE FUNCIONAR
Hoje, no Brasil inteiro, a Justiça se movimenta eletronicamente, o
que é um avanço, perdão, deveria ser. E teoricamente ainda é, só que na
prática está servindo para que iludam o CNJ.
“Funciona” assim. Os juízes, apesar de trabalharem pouco, conhecem os
tribunais. E compreenderam logo, que para cumprir a determinação do
CNJ, era imprescindível que o número de processos, entrando nos
tribunais, não aumentasse.
Então, no Piauí, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, em todos os
Estados e graus da Justiça (Cível, Trabalho, Criminal etc.), conseguiram
que os tribunais não funcionassem, processos deixassem de começar ou
tivessem recebimento protelado. Como conseguiram isso?
Não “decidiram”, se aproveitaram de um fato que não tem explicação. O
sistema eletrônico “cai” diariamente, e como tudo é eletrônico (que
chamei de avanço), nada funciona. Então, nos mais diversos tribunais de
todos os Estados, existe a “fila dos advogados”. Desesperados,
atormentados, perplexos, sem poder explicar aos clientes por que a
Justiça deixou de funcionar.
PS – Se não houver intervenção “divina” (o CNJ pode ser colocado
nesse hábito ou nessa fé), ninguém sabe o que acontecerá. Poder haver
Justiça PARADA e sem processos velhos ou ANTIGOS. Uma encruzilhada que
só pode ser resolvida através de uma CRUZADA. Principalmente contra o
“cai-cai” do sistema eletrônico.
Hélio Fernandes