Uma briga de magistrados, ocorrida há sete anos dentro de uma agência bancária do Fórum do Rio de Janeiro, teve um desfecho no Superior Tribunal de Justiça, mas ainda promete esquentar os bastidores do Poder Judiciário. O caso ainda vai ao Supremo Tribunal Federal — ou pelo menos um dos advogados vai tentar isso.
O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, presidente da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi condenado a indenizar o também desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, da 13ª Câmara Cível da mesma corte, por uma agressão ocorrida em 2004.
A decisão do STJ restabelece a sentença de 2008, de primeira instância, em que foi fixada reparação por dano moral de R$ 50 mil (passíveis de correção monetária e juros) a Zefiro. Ele era juiz de primeira instância na época da confusão. Entrou com a ação judicial pelo constrangimento causado pela briga, presenciada por vários magistrados. O assunto foi vastamente comentado pela comunidade jurídica e imprensa.
Zefiro pediu, ainda, indenização por dano material. O pedido foi negado. A defesa de Bernardo Garcez anunciou nesta quinta-feira que vai recorrer da decisão do STJ, ao Supremo por considerar que o tribunal teria ignorado atribuições constitucionais.
A 3ª Turma do STJ acolheu por maioria (4 x 1) o recurso dos advogados de Gabriel Zefiro, que contestavam a decisão da 17ª Câmara Cível do TJ-RJ. Esta reformou a sentença proferida na 12ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
Em setembro de 2008, o desembargador Bernardo Garcez fora condenado a pagar a indenização ao juiz Zefiro. O juiz sentenciante Álvaro Henrique Teixeira de Almeida considerou que “em razão dos cargos ocupados pelas partes, o fato repercutiu no meio forense e fora dele, agravando o sentimento de humilhação e constrangimento experimentado pelo autor”.
Segundo os autos do processo, Gabriel Zefiro foi duas vezes atingido pelo desembargador Garcez, levando um soco no rosto e uma cabeçada no nariz. Era 2 de abril de 2004. Ó xente, esse hôme seguiu carreira errada, deveria ter ficado no lugar de Ted Boy Marino, lutador de luta livre. A ex-juíza Denise Frossard me contou que a baixaria foi assim: “Aí, meu irmão, como é que é? Não está mais falando mal de mim não, né?”. A frase, segundo Zefiro, foi suficiente para que o desembargador Garcez lhe desse um soco e uma cabeçada dando início a tourada. Garcez conta que um mês antes do episódio, na mesma agência, Zefiro disse: “Quero ver se você é homem de falar na minha frente o que fala por trás”. Garcez estendeu a mão para cumprimentar Zefiro, mas foi ignorado e chamado de “fingido”. Wow! Nessas horas o comportamento ilibado de um magistrado, como determina a Lei Orgânica da Magistratura, vai para os cambal.
À época, Bernardo Garcez alegou ter agido em legítima defesa. Ele teria se sentido intimidado por Zefiro, por conta de desavenças antigas, desde que ambos trabalhavam na Corregedoria do TJ-RJ, onde o então juiz era subordinado do desembargador. Gente, esse Tribunal do RJ é da pesada!
"O STJ analisou no julgamento os depoimentos das testemunhas do caso, o que me deixou perplexo. A função constitucional do tribunal é analisar jurisprudência divergente e situações em que as decisões estaduais ferem leis federais - e esse não foi o caso", afirmou João Tancredo. Grande advogado de juízes e desembargadores do mundo inteiro...
O acórdão ainda não está disponível. A tira do julgamento foi a seguinte:
"prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do sr. ministro Paulo de Tarso Sanseverino, acompanhando a divergência, a Turma, por maioria, deu provimento ao Recurso Especial.
Vencido o sr. ministro relator Sidnei Beneti. Votaram com a sra. ministra Nancy Andrighi os srs. Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Massami Uyeda.
O acórdão será lavrado pela ministra Nancy Andrighi.
Essa não é a primeira, tampouco será a última vez, que magistrados se degladiam publicamente. Em abril de 2006 Ancelmo Góis, de O Globo, divulgou em sua coluna o resultado de um julgamento em que um desembargador foi condenado a pagar indenização - 170 mil reais - por dano moral a uma juíza a quem dera voz de prisão e acusara de crime de prevaricação. A nota intitulada "Briga de titãs" rendeu ao coleguinha uma dor de cabeça. O enquadramento do jornalista no art. 325, parágrafo 2º, do Código Penal, mas, o advogado de Ancelmo obteve o trancamento da ação na 6ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado por dois votos a um: votaram a favor de Ancelmo o relator, Desembargador Carmine Savino Filho (meu amigo!), e o Presidente da Câmara, Desembargador Moacir Pessoa; contra, o Desembargador Luiz Leite de Araújo. Na verdade, tudo que o TJRJ queria saber de Ancelmo era o nome do serventuário da 5ª Câmara Cível da capital, que supostamente teria passado a notícia para o jornalista, mas nunca foi identificado.