"Queridos amigos,
Como sou uma das mais velhas de nossa turma e a maioria entra nos 60 este ano, gostaria de alertá-los para o que aconteceu comigo em novembro último.
Sou assegurada da Amil em um plano mais ou menos alto (opções plus) faz mais de 10 anos.

Indignada resolvi entrar na justiça contra a Amil. Procurei um advogado especialista em pequenas causas e levei meu contrato e carnês para saber como deveria agir. O meu contrato previa um aumento de 165 % quando eu chegasse aos 60. Porém, meu advogado esclareceu que embora eu tivesse assinado este contrato, existe um "Estatuto do Idoso" que prevalece sobre o contrato, que não permite nenhum aumento depois dos 59 anos.
Tudo que eles poderiam cobrar seria um reajuste de custos anual de acordo com a lei.
Baseado nisso, e sem deixar de pagar as prestações já aumentadas (paguei 2 meses) o advogado entrou com uma petição contra o aumento e pedindo de volta, EM DOBRO, tudo que eu pagasse a mais, além, do que fosse legalmente decidido.
Logo na primeira audiência a Amil foi citada para mandar um novo carnê com o valor antigo até a solução do caso. Finalmente saiu o resultado e eu ganhei a causa.
Fui 2 vezes ao Fórum, onde o advogado da Amil disse que não haveria acordo e 2 meses depois saiu o veredicto.
Portanto, não aceite os aumentos passivamente, é um abuso!
A devolução em dobro do que paguei, eles estão esperneando para pagar, mas vão acabar tendo de fazê-lo e minha mensalidade passou para R$ 682,00 pelo menos até ao final do ano, quando deve sofrer mais um pequeno reajuste. Esqueci de dizer que como somos considerados idosos, temos prioridade na marcação das audiências, o que fez o desenrolar mais rápido que o normal.
Não se deixem enganar, nós temos nossos direitos. Fico imaginando quantas pessoas que por desconhecerem este Estatuto pararam de pagar e abandonaram seus seguros de saúde."
Agora, segue uma informação sobre a cobertura pelo INSS para viagens internacionais.
Há direitos que existem, mas, infelizmente, não usufruímos por desconhecê-los.
Há direitos que existem, mas, infelizmente, não usufruímos por desconhecê-los.
Um deles é o "Seguro Saúde" para os contribuintes ou beneficiários do INSS quando em viagem para: PORTUGAL - ESPANHA - ITÁLIA - GRÉCIA - ARGENTINA - CHILE e URUGUAI. Antes da viagem é necessário requerer no Setor de Acordos Internacionais do INSS, na Rua México 128, RJ (e outros locais em cidades Brasileiras), o formulário apropriado (IB2 para a Itália etc).
Com esse documento, no caso de acidentes, você poderá ser socorrido e medicado pelo serviço público do país que enviará a conta para o INSS pagar.
É bom lembrar que em alguns desses países a saúde pública é de excelente qualidade e que, não tomando essas providências, quem pagará a conta poderá ser você.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES CONSULTEM O LINK ABAIXO":
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=111