A fofa |
O Conselho Pleno da OAB-RS aprovou pedido de desagravo público à
advogada Hevelin Franco Ferreira, em sessão realizada na última
sexta-feira (16).
A profissional foi ofendida no exercício da profissão, durante
audiência trabalhista conduzida pela juíza da 15ª Vara do Trabalho de
Porto Alegre, Luísa Rumi Steinbruch.
Conforme o processo, a magistrada questionou a advogada sobre a
semelhança da sua petição com uma outra referente a honorários
advocatícios e que teria sido “plagiada”.
Após a advogada Hevelin Ferreira ter explicado a situação, a juíza Luíza Rumi Steinbruch "ofendeu a profissional chamando-a de ´péssima advogada´” - conforme registra textualmente o saite da Ordem gaúcha.
Além disso - ainda conforme a Ordem gaúcha - a juíza Luísa Rumi "perguntou ao cliente se ele gostaria de continuar com a mesma advogada", desferindo a ela, depois, "palavras humilhantes e ofensivas".
Segundo o relator do processo, conselheiro seccional Luís Alberto Machado, “a
advogada foi ofendida em razão do exercício profissional, com afrontas
irrogadas com repercussão na esfera pessoal e com relevância, tal a
ponto de transbordar para a ofensa à advocacia como um todo. É
necessário tornar pública a solidariedade à colega, bem como repudiar os
atos da juíza, concedendo o pedido de desagravo público”.
O desagravo público é uma medida do Conselho Pleno da OAB-RS em favor
de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em
razão dela. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao
profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.
A solenidade de desagravo será realizada, em data ainda não
designada, na sala da OAB no próprio prédio da Justiça do Trabalho, em
Porto Alegre.
Precedente
O Conselho Pleno da OAB-RS em 14 de setembro de 2012 já havia
aprovado um pedido de desagravo público (ao advogado Derli da Silveira) "desrespeitado
no exercício da profissão, devido à postura da magistrada da Vara do
Trabalho de Viamão, Luiza Rumi Steinbruch, durante audiência".
Como o advogado recusou-se a sair, a juíza Luiza Rumi Steinbruch
chamou um segurança, determinando que o advogado fosse compulsoriamente
afastado, sem o acompanhamento de representante da OAB.
Poucos dias depois, a Amatra-4 enviou carta ao Espaço Vital, sustentando que "em
momento algum, a juíza Luisa Rumi Steinbruch praticou qualquer ato que
sequer tangenciasse a prática do crime de abuso de autoridade”.
Segundo a relatora do processo no CS-OAB-RS, a conselheira seccional Maria Cristina Carrion Vidal Oliveira relatou que, "durante
audiência trabalhista em que a juíza que presidia a sessão, após
altercações com o advogado, tratou-o de forma descortês, com abuso de
autoridade, cassando-lhe a palavra e mandando-lhe que se retirasse da
sala".