quarta-feira, 22 de junho de 2011
Continua a luta dos moradores da Favela do Metrô/RJ contra a remoção
Cesare Battisti. Próximo passo, a canonização
A Itália já avisou que não vai tentar reverter a decisão. “Isto é uma questão interna brasileira. A Itália está tentando, por meio de um acordo [de 1954], reaver a decisão do Supremo de não cumprimento do tratado de extradição”, conta o advogado do governo italiano Nabor Bulhões.
A votação acabou em 14 votos a favor, dois contrários, uma abstenção e três ausências. Ao contrário do que acontece com os brasileiros, Battisti não pode votar ou se candidatar a cargos eletivos. Senão ele votaria no PT!
No último 8 de junho, por seis votos a três, os ministros se posicionaram a favor da soltura e contra a extradição de Battisti, contrariando voto do relator, ministro Gilmar Mendes. O italiano foi condenado à prisão perpétua por um tribunal italiano que o considerou culpado pelos assassinatos de quatro pessoas na década de 1970, quando era militante do grupo PAC (Proletários Armados pelo Comunismo), e sua extradição era exigida pela Itália. Ele foi detido no Rio de Janeiro, em março de 2007, e desde então estava preso no Brasil.
Espero que a Itália vá fundo no assunto. Retalie o Brasil na forma da lei. Enquanto isso a mulher que roubou um pote de manteiga, num supermercado, em SP, está presa! Viva!
Non tutti sono d'accordo con quello del Brasile!
Juizes com direito a Bolsa Auxílio-Alimentação - Escárnio Nacional
Quer privilégios? Vai ser juiz! |
PMDB não é batom, mas vive nas "boca"
Judiciário garante o calote oficial
O assunto é refratário. A palavra precatório já ganhou vários sinônimos em nossa língua. O principal deles é calote, pois se trata realmente de um desrespeito aos credores, contando com a conivência da Justiça, que, se já estava totalmente desmoralizada, muito mais está agora com a publicação da Emenda Constitucional 62/09. Os tribunais não sabem, ou fingem não saber, o que fazer com os precatórios. Todos os passos dados até então só serviram para protelar providências ou para beneficiar o poder público. Foram publicadas no Diário do Judiciário (17/6) as regras para habilitação e escolha dos credores de precatório, sendo que, para se inscrever, o credor deverá abdicar de, no mínimo, 50% de seus direitos. Até parece que não houve um julgamento longo, custoso, e que o Poder Judiciário deu ganho de causa a cidadãos e trabalhadores que foram, nas barbas da Justiça e da sociedade, caloteados pelos órgãos governamentais, sejam municipais, estaduais ou federais. Precatório alimentar significa que o Estado não pagou salário aos seus servidores. E agora, com a tutela dos senhores juízes e desembargadores, planeja-se pagar com deságio de mais de 50%. Até onde vai esse abuso não sabemos. Mas esperamos que ocorra algo inusitado, um milagre, sei lá, e que os magistrados retomem sua independência e façam cumprir a lei. É uma pena que, para lermos alguma coisa sobre precatórios, temos que ficar torcendo para algum blogueiro escrver sobre o assunto.