O assunto é refratário. A palavra precatório já ganhou vários sinônimos em nossa língua. O principal deles é calote, pois se trata realmente de um desrespeito aos credores, contando com a conivência da Justiça, que, se já estava totalmente desmoralizada, muito mais está agora com a publicação da Emenda Constitucional 62/09. Os tribunais não sabem, ou fingem não saber, o que fazer com os precatórios. Todos os passos dados até então só serviram para protelar providências ou para beneficiar o poder público. Foram publicadas no Diário do Judiciário (17/6) as regras para habilitação e escolha dos credores de precatório, sendo que, para se inscrever, o credor deverá abdicar de, no mínimo, 50% de seus direitos. Até parece que não houve um julgamento longo, custoso, e que o Poder Judiciário deu ganho de causa a cidadãos e trabalhadores que foram, nas barbas da Justiça e da sociedade, caloteados pelos órgãos governamentais, sejam municipais, estaduais ou federais. Precatório alimentar significa que o Estado não pagou salário aos seus servidores. E agora, com a tutela dos senhores juízes e desembargadores, planeja-se pagar com deságio de mais de 50%. Até onde vai esse abuso não sabemos. Mas esperamos que ocorra algo inusitado, um milagre, sei lá, e que os magistrados retomem sua independência e façam cumprir a lei. É uma pena que, para lermos alguma coisa sobre precatórios, temos que ficar torcendo para algum blogueiro escrver sobre o assunto.
quarta-feira, 22 de junho de 2011
Judiciário garante o calote oficial
O assunto é refratário. A palavra precatório já ganhou vários sinônimos em nossa língua. O principal deles é calote, pois se trata realmente de um desrespeito aos credores, contando com a conivência da Justiça, que, se já estava totalmente desmoralizada, muito mais está agora com a publicação da Emenda Constitucional 62/09. Os tribunais não sabem, ou fingem não saber, o que fazer com os precatórios. Todos os passos dados até então só serviram para protelar providências ou para beneficiar o poder público. Foram publicadas no Diário do Judiciário (17/6) as regras para habilitação e escolha dos credores de precatório, sendo que, para se inscrever, o credor deverá abdicar de, no mínimo, 50% de seus direitos. Até parece que não houve um julgamento longo, custoso, e que o Poder Judiciário deu ganho de causa a cidadãos e trabalhadores que foram, nas barbas da Justiça e da sociedade, caloteados pelos órgãos governamentais, sejam municipais, estaduais ou federais. Precatório alimentar significa que o Estado não pagou salário aos seus servidores. E agora, com a tutela dos senhores juízes e desembargadores, planeja-se pagar com deságio de mais de 50%. Até onde vai esse abuso não sabemos. Mas esperamos que ocorra algo inusitado, um milagre, sei lá, e que os magistrados retomem sua independência e façam cumprir a lei. É uma pena que, para lermos alguma coisa sobre precatórios, temos que ficar torcendo para algum blogueiro escrver sobre o assunto.
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