Dezessete entidades sindicais, representantes dos servidores públicos federais, realizaram ontem, no Rio, uma audiência com deputados federais para pressionar o Congresso pela rejeição da Proposta de Emenda Constituição (PEC) 549/09 e do Projeto de Lei (PL) 1992/07. A PEC congela os salários por uma década e o projeto fixa o limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência. Durante a audiência, as entidades pediram apoio a projetos que beneficiam a categoria. Entre as propostas estão a que reduz gradativamente a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores aposentados e dos pensionistas a partir dos 60 anos e a que restabelece os chamados quinquênios.
terça-feira, 12 de julho de 2011
Remédios - Paira uma certa insensatez no governo Dilma
Não há razão alguma para o governo autorizar novos aumentos no preços dos remédio, muito menos quando o percentual a ser aplicado está acima da inflação. Não dá para entender. Durante anos, os laboratórios culparam a alta do dólar para justificar os aumentos. Afinal, a maior parte das matérias era e continua sendo importada. Que dizer agora, com o dólar caindo pelas tabelas, a ponto de criar problemas para o Brasil? Qual é a desculpa então? E o que dizer dos medicamentos de uso contínuo? Só porque as pessoas não podem ficar sem tomá-los diariamente eles custam muito mais do que os demais. No exterior não é assim. O consumidor brasileiro merece mais atenção e cuidados, Dilma!
Gozou neon
J/RJ – Carioca deve indenizar vizinhos a quem acusou de dar gritos escandalosos na hora do sexo |
O desembargador Sérgio Silveira, da 4ª câmara Cível do TJ/RJ, manteve decisão que condenou um carioca a indenizar vizinhos a quem acusou em reunião de condomínio de dar gritos escandalosos na hora do sexo.
De acordo com a decisão, o carioca tornou publico as intimidades do casal em um livro do condomínio, no qual especificava de forma ofensiva os ruídos originados no apartamento, "comparando-os com àqueles somente omitidos em prostíbulos, causando constrangimento aos demais moradores do prédio".
Para o desembargador Sérgio Silveira, as assertivas registradas no livro do condomínio "extrapolam o âmbito da liberdade de expressão para atingir honra dos autores". Segundo o magistrado, elas "excedem a mera abordagem à reclamação tornando publica as intimidades do casal perante os demais condôminos".
A sentença mantida condenou o réu a indenizar a cada um dos autores na quantia de R$ 5.100,00 a titulo de dano moral, quantia considerada mais do que suficiente à reparação do dano, pelo magistrado, "a fim de que o recorrente repense sua conduta e, com a satisfação da obrigação, possam as partes por um fim no infortúnio que lhes acometeu".
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