Como os leitores estão carecas (uns mais, outros menos) de saber, o Estadão continua proibido, por censura judicial, de dar informações sobre o filho de Sarney e sobre a já falecida operação da PF que o investigou. Apenas para relembrar, a censura foi decretada por um desembargador do TJ/DF, mas a Corte brasiliense considerou-o suspeito. Ato contínuo, o próprio TJ/DF declarou-se incompetente, determinando a remessa do processo para o Maranhão. E, mesmo sendo proferida por juiz suspeito e de Tribunal incompetente, a Corte brasiliense achou por bem manter a liminar até que fosse analisada por um juiz maranhense. Antes, porém, o Estadão entrou com REsp questionando essa declaração de incompetência. Este recurso foi distribuído no STJ em 30 de abril de 2010, e sopitou na mesa do relator, ministro Benedito Gonçalves, até agosto deste ano, quando ele entendeu que sua seção (Direito Público) era incompetente para julgar a matéria. O caso foi redistribuído e caiu nas mãos do ministro Raul Araújo. Com celeridade, o ministro julgou o REsp. Veja na próxima nota.
Maranhão ? Não
Em brilhante voto, analisando profundamente a questão da competência por conexão, o ministro Raul Araújo deu provimento ao REsp do Estadão para asseverar que o TJ/DF é, sim, o competente para julgar a horripilante censura.
Desistência ? Não.
Como a operação policial que resultou na censura teve suas provas anuladas pelo STJ, periga que ao voltar para o TJ/DF diga-se que o caso perdeu o objeto. Antes, no entanto, o juiz de 1ª instância irá julgar o pedido de desistência feito por Sarney Jr.. Pedido que o matutino sonoramente disse "'não". Enfim, quem viver, verá.
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