O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, cassou hoje (03) a liminar que garantia a expedição da carteira de advogado a dois bacharéis de Direito reprovados no Exame de Ordem em Fortaleza, no Ceará. A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O pedido para a derrubada da liminar foi feito pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Segundo Ophir, "a suspensão da liminar pelo STF é positiva porque reafirma a importância do Exame de Ordem como instrumento de defesa da sociedade. A decisão garante, ainda, que a qualidade do ensino jurídico deve ser preservada na medida em que o advogado defende bens fundamentais aos cidadãos. Aqueles que fazem um curso de Direito de qualidade e se dedicam aos estudos são aprovados no Exame de Ordem".
Opinião sobre o assunto:
Os argumentos jurídicos são consistentes, porém infeliz a declaração do Peluzo, acerca de um “efeito multiplicador”. Este, nada mais é do que o medo de que os 30.000 reprovados no exame de ordem, entrem com mandados de segurança, entulhando a Justiça Federal, que para julgar um processo de diferenças de FGTS leva mais de 15 anos! Os Juízes da Justiça Federal são partidários da semana “terça, quarta, quinta”, segunda e sexta não existe no calendário deles. Esqueceu-se o Ministro, que o direito de ação é sagrado, direito fundamental e subjetivo de todo cidadão e o Poder Judiciário, não pode eximir-se em apreciar qualquer lesão ou ameaça a direito. Também está na constituição. Merece destaque a presteza com a qual a OAB conseguiu despachar o medido de suspensão em pleno recesso do STF. Será que nossos processos podem ter tal andamento?