Dep. Federal Bonifácio de Andrada. Os abastados Andradas representam o oligopólio latifundiário da zona da mata mineira onde mantêm o quartel general da família na cidade de Barbacena |
Projeto de lei de autoria do deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) quer instituir sigilo sobre a investigação de crimes culposos em período eleitoral. A proposta prevê detenção de até oito anos e multa de R$15 mil para quem, incluindo os meios de comunicação, divulgar durante ano de disputa “sindicância, procedimento investigatório, inquérito ou processo, ou qualquer ocorrência de natureza penal relativa a qualquer candidato ou fato ocorrido durante a campanha”. Em tramitação na Câmara dos Deputados em regime de prioridade, a proposta foi apresentada em setembro, mas ainda não teve parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
Em sua justificativa, o deputado, que exerce seu nono mandato legislativo e atualmente responde a processo no Supremo Tribunal Federal (STF) por “captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral” – segundo informa a página de acompanhamento processual do STF –, diz que o objetivo da proposta é “impedir que ocorrências na área penal, sem maiores consequências, possam ser usadas maliciosamente nas campanhas eleitorais”. Segundo ele, é muito comum durante as campanhas a transformação dessas denúncias em “instrumento de propaganda de um grupo político contra outro”. E argumenta: “Dessa forma, não é justo que um procedimento investigatório, que não tem conseqüências maiores, que muitas vezes é até abuso por parte das autoridades, se transforme em instrumento de campanha eleitoral contra quem quer que seja”.
Ele defende ainda a necessidade de uma “ordem administrativo-eleitoral para impedir determinadas explorações ilegais e ilegítimas contra qualquer candidato, utilizando a mídia como elemento de ação político-partidária ilegal”.
Justamente no ano em que a população mais precisa ser informada sobre a vida de seu candidato e os processos a que ele responde em todas as áreas, o parlamentar tenta impor uma mordaça na divulgação desses fatos. O projeto corre o risco de ser aprovado: o que não falta no Congresso Nacional são candidatos a mais um mandato enrolados na Justiça com denúncias graves e outras “sem maiores consequências”. Em qual categoria se enquadra a suspeita de compra de votos?
CARO EDUARDO
ResponderExcluirSERÁ QUE AINDA VIVEMOS EM UM PAÍS OU NUM PEDAÇO DE TERRA ONDE OS 3 FEUDOS FAZEM ARELIAS COM A CARA DO POVO??
#TOLERANCIAZERO PARA O DESRESPEITO GERAL!!!!
Marisa Cruz
Graziele Lopes
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Enviada em: quinta-feira, 5 de janeiro de 2012 19:40
Assunto:
Prezado Editor,
Segue em anexo, nota esclarecendo a retirada da proposição do Projeto de Lei nº 2301/2011 de autoria do Deputado Federal Bonifácio de Andrada.
Att.
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