Empresa de confecções foi condenada a indenizar em R$ 7 mil
noiva que teve zíper do vestido rompido antes do casamento. De acordo com a
decisão, é evidente o abalo subjetivo da noiva, uma vez que o imprevisto causou
"sensação de tensão, insegurança constrangimento e tristeza".
Na ocasião, o vestido foi parcialmente abotoado de modo
precário com fechos de "joaninhas". A mulher receberá ainda
ressarcimento de 1/3 do valor pago pelo primeiro aluguel.O 10º JEC do foro
regional, em Porto Alegre /RS,
havia reconhecido, em 1ª instância, dano moral para a noiva, sua mãe e o noivo,
nos valores de R$ 7 mil, R$ 3,5 mil e R$ 2,5 mil, respectivamente.
A noiva alegou que a
situação havia deixado todos tensos e gerado atraso no evento.A ré recorreu e
alegou que o produto não tinha defeito algum e que a noiva havia sido orientada
a vesti-lo de maneira correta. A decisão da 1ª turma Recursal Cível dos JECs do
RS considerou inegável o defeito no zíper do vestido, uma vez que este se
rompeu pouco tempo depois da noiva vesti-lo.
No entendimento da relatora, juíza Marta Borges Ortiz, a
roupa deveria permanecer em condições de uso ao mínimo até o final de sua
festa. Também acho!Foi afastado dano moral em relação ao noivo e mãe da noiva,
uma vez que sequer participaram da relação contratual, embora estivessem
envolvidos com a preparação da cerimônia e festa do casamento. "Ademais, o
abalo propriamente dito somente cabe a autora, quem de fato utilizou o vestido
com defeito".
Eduardo. KKKKKKKKKKKKKk Fui ao assunto crente q se tratava de OUTRO zíper! KKKKKKKKKKKKKK Tadinha da noiva. Será q os novos fechos que colocaram facilitaram ou dificultaram a retirada do vestido? KKKKKKKKKKKKKKKkk A noive me desculpe mas, hj minha cabeça está... está... KKKKKKKKK BJSSSSSSSS
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