Uma
funcionária obrigada a utilizar o sanitário de porta aberta será
indenizada em R$ 5 mil por danos morais. A empresa, Elcys Comércio e Serviços de Equipamentos Eletroeletrônicos Ltda, foi condenada pela
12ª vara do trabalho de Campinas e a sentença foi mantida integralmente
pela 9ª câmara do TRT da 15ª região. O TRT considerou que a prática
extrapola o poder diretivo empregador e é ofensiva à intimidade, honra e
imagem subjetivas, que são invioláveis. Não fizeram mais que a obrigação!
Inconformadas com
a decisão de 1ª instância, as partes recorreram. A empresa pedia a
reforma da sentença por não concordar com a indenização por dano moral,
insistindo que não houve prova de "qualquer tipo de lesão na esfera moral ou psíquica da reclamante", kkkkk!
Já a funcionária
pediu a reforma quanto à fixação da multa do artigo 477. Para ela, que
alegou o descumprimento do prazo estabelecido no parágrafo 6º do artigo
477 da CLT, "não foi observado o prazo para o comparecimento à entidade sindical para homologação da rescisão do contrato de trabalho".
CARO EDUARDO
ResponderExcluirESTA EMPRESA DEVERIA SER MULTADA EM MILHÕES POR OBRIGAR FUNCIONÁRIOS A UTILIZAREM BANHEIROS SEM PORTA.É UM LOCAL PRIVADO QUE NÃO PODE EXPOR A INTIMIDADE DE NINGUEM. SE ELES TEM MEDO DE ROUBO DE SEUS EQUIPAMENTOS ELETRÔMICOS QUE INVISTAM EM OUTRO TIPO DE PREVENÇÃO. SERÁ QUE SE FÔSSE A ESPOSA DO JUIZ A PASSAR POR ESTE CONSTRANGIMENTO A INDENIZAÇÃO SERIA ESSA MERRECA? PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS É COLÍRIO
Marisa Cruz