Uma
distribuidora de bebidas terá que indenizar um comerciante que perdeu a
visão direita devido à explosão de uma garrafa de refrigerante na
prateleira de seu estabelecimento. Com o estouro, a tampa da garrafa
teria atingido seu olho direito. A decisão é da 6ª câmara de Direito
Privado do TJ/SP.
A empresa foi condenada
a pagar indenização por danos materiais de R$ 7.856,24; por lucros
cessantes no valor de R$ 3.240,00, pensão mensal vitalícia de um salário
mínimo, com termo inicial no dia do evento e, por fim, danos morais
fixados em R$ 41.500,00.
O médico que
prestou o atendimento logo após o acidente atestou em detalhes os
resultados da perfuração ocular e o laudo pericial confirmou que a tampa
metálica é instrumento capaz de provocar lesões como as sofridas (lesão
irregular na córnea, perda vítrea pelo lado nasal e lesão do corpo
ciliar com intenso sangramento).
Processo nº 0016266-15.2001.8.26.0071
Um amigo meu de infância, desde os 14 anos carrega uma cicatriz fruto de uma explosão de uma garrafa de 290ml de coca Cola.
ResponderExcluirCARTO EDUARDO
ResponderExcluirNESTE BRASIL ATÉ COCA-COLA EXPLODE!!!!!
Marisa Cruz