A Juíza titular do 26º Juizado Especial Cível (JEC) de Campo Grande, LUCIANA SANTOS TEIXEIRA, apesar de morar no bairro do Flamengo, ajuizou em seu próprio nome ação em face da TAM linhas aéreas, processo de n.º 0031535-89.2012.8.19.0205, pelo que este processo correu no 26º JEC, ou seja, no juízo onde a juíza exerce total controle, pelo que se entende não ser o correto.
É bom lembrar que o juiz Dr. Claudio ele próprio ingressou a cerca de 06 meses atrás com uma outra ação judicial em face da TAM, processo n.º 0046196-26.2011.8.19.0205, pelo que se entende não poderia este juiz julgar a causa, já que por certo não teria a imparcialidade necessária.
Cabe ainda ressaltar a desproporcionalidade de tratamento em comparação ao dado a sua colega magistrada em relação a uma cidadã que buscou no judiciário socorro, conforme demostra a sentença prolatada por este juiz em anexo.
Conclusão, salta aos olhos que estes 02 juizes se assossiaram em conluio para se locupletar indevidamente as custas da TAM linhas aéreas, salta aos olhos que estes 02 magistrados tratam aos seus jurisdicionados com total desprezo, já que enquanto 04 horinhas de atraso num vôo é mensurado em R$ 10.000,00, enquanto situações muitos mais grave é dito por estes juizes como mero aborrecimento de quem vive numa sociedade moderna. Neste passo, entre os advogados que atuam no fórum de Campo Grande - RJ todos estão comentando sobre este assunto, muitos estão indignados, como é o meu caso, com a cara de pau desses magistrados em terem propostos estas ações em Campo Grande, talvez isto se justifique pela certeza da impunidade.
Ps. A juíza Luciana Santos Teixeira também tem outra ação em face de outra empresa aérea, esta por sua vez corre no fórum da capital. Fica uma natural percepção que por serem esses 02 juízes colegas de gabinete, o juiz Claudio deve ter falado para a sua colega que ele entrou com ação em Campo Grande e ganhou, assim deve ter dito para a magistrada também assim fazer, assim feito ele mesmo julgou, desta forma salta aos olhos de qualquer criancinha, e sem maior esforço mental, que esses 02 juízes não são nada honestos.
OUTRO PROCESSO DA JUÍZA.pdf 57K Visualizar Baixar |
SENTENÇA R$ 2.500,00 - Assinado.pdf 64K Visualizar Baixar |
O boleto da vergonha |
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A presente acusação chegou até a mim pelo patrono da ação que fez questão de dizer que se sentiria satisfeito se seu nome constasse na denúncia. Aproveito para cumprimentar o nobre advogado CELSO CORDEIRO JÚNIOR, e vou além! O que me preocupa não é um judiciário corrupto, mas, sim o silêncio dos advogados honestos... Depois da denúncia veja o resultado http://www.youtube.com/watch? |
Há muito tempo venho denunciando esse estado de coisas, é tanta desonestidade e desrespeito para com as pessoas que não há como eu me calar, vou gritar e vou continuar gritando sempre que eu me deparar com situações vergonhosa como essa.
ResponderExcluirDr. Celso Cordeiro, venho tb salientar meu repúdio a este Ilustre Juiz por sua conduta em um julgamento onde eu era a unica e plena vitima, de uma fatalidade, e fui sentenciado como autor do fato. E por uma injustificada hipotese deletiva privou-me de milha liberdade. E ressalto que a setença fora deferida sem ao menos ter-me dado direito de defesa ou do contraditório, pois os patronos constituidos nem foram informados sobre as alegações finais. Inclusive, sublinho, que no fato, a autoridade que efetuou a suposta prisão em fraglante afirma e reafirma veemente que nenhum momento eu estava consciente enquanto procedia nas suas deligencias. Resumindo minha indignação, eu estava dentro de minha casa, inconsciente, ferido, queimando junto ao meu patrimonio e fui setenciado no artigo 250 sem provas, testemunhas, vitimas (além de mim mesmo), danos a outrem ou evidencias que me denunciassem como autor do fato. E mesmo durante a pericia, outro erro primario, o numero do imovel da denuncia não confere com o local do evento e muito menos ainda onde foi efetuada a pericia tecnica. Alegou para justificar todas as violações dos meus direitos constitucionais que eu havia premeditado o ato criminoso, sendo que eu estava internado numa clinica psiquiatrica 24 horas antes do evento, sendo medicado por sedativos e antidepressivos, logo eu estava impossibilitado de qq ação de tal tipo, e muito menos sua premeditação, pela vunerabilidade da minha residencia, estando esta aberta e ter sido violada e saqueada.
ExcluirPARABÉRNS DR. CELSO CORDEIRO, APOIO TOTAL Á VOCÊ.. DR. SIDNEY BARROSO - OAB/RJ 121.718. A JUSTIÇA SOMENTE SERÁ FEITA COM ATITUDES E CORAGEM COMO A SUA...UM AGRANDE ABRAÇO..
ResponderExcluirTremenda safadeza! enquanto comemos as migalhas que caem da mesa deles, eles se locupletam com dez mil. Engraçado! o nosso dano moral vale um salário mínimo, enquanto que a indenização deles valem dez mil. Bem abordado pela Desembargadora Eliana Calmon : bandidos de toga. Estamos exaustos com a incompetência dessa juíza, as suas decisões são proferidas totalmente dissonante do posicionamento de STJ. Isso tem que acabar!!!
ResponderExcluirIsto quando ela não julga improcedente sem resolução do mérito, utilizando-se de dispositivos já revogados ou súmulas canceladas. Um total absurdo!!!!!!!!!
ExcluirCaro Eduardo. O BRASIL é o país da FARTURA!!!! FARTA escola, FARTA Educação, FARTA segurança, FARTA médicos, FARTA Medicamentos, FARTA VERGONHA, FARTA COMPOSTURA, FARTA DIGNIDADE, FARTA ÉTICA, FARTA VERGONHA NA CARA DOS MEMBROS DOS 3 PODERES!
ResponderExcluirComo dizia Paulo Diniz: " Vou-me embora, vou-me embora, vou buscar a sorte, caminhos que me levam não tem SUL nem NORTE mas, meu andar é firme, meu anseio é forte OU EU ENCANTO A VIDA OU DESENCANTO A MORTE!" "I DON'T WANT STAY HERE! I WANNA TO GO BACK TO..." USA!!!!
Há, sem nenhuma dúvida, uma enorme descrença em nossa Justiça. Poderia dizer que isso se dá nos dias de hoje, usando o tradicional "hoje em dia isso... hoje em dia aquilo...", mas a verdade é que sempre foi assim. O que mudou muito foi a forma mais escrachada e desdenhada de se afirmar isso, como se não houvesse nada a fazer.
ResponderExcluirEssa falta de confiança se reflete também na Advocacia. Não raro são os profissionais que se encontram desmotivados, sem orgulho de sua nobre profissão, deixados levar pela aparente perda de respeito por seu préstimo indefectível.
Cabe a todos nós provarmos que onde há vontade há resultado. Cabe aos nobres colegas levantarem a cabeça e pisarem com orgulho nos Fóruns da Justiça em defesa de seu cliente.
“ Os que acham que a MORTE é o maior de todos os males é porque não refletiram sobre os males que a INJUSTIÇA pode causar.” (Sócrates – Filósofo grego)
Sou advogado e milito no Forum Regional de Santa Cruz . Todos os meus processos no I JEC em Santa Cruz , este julgador não reconheceu dano moral , tudo era mero aborrecimento . E todos os processos foram reformados a turma Recursal . Sinto vergonha ao ler isso .
ResponderExcluirTem pessoas que pensão que é DEUS, outras, tem certeza ... São estes fatos que mancham a cara da Pátria Amada Brasil ... Proc.:0031535-89.2012.8.19.0205. Este é o processo da vergonha. Porque, a sociedade de Campo Grande merece pequenas indenizações, somos os vassalos deste que se acham DEUS??? Na verdade a expressão chula "a casa da mãe joana" é XXVI. Vejo que um manifesto público não basta, mas a intervenção das entidades e órgãos reguladores se faz necessário. A vergonha, imparcialidade e o discreto - são só palavras no dicionário, e francamente, esta Juíza não sabe o significado ... A OAB/RJ 29º, poderia promover um manifesto em que os advogados se recusassem a fazer audiências. Neste juízo até que seja tomada as devidas providências para reparar o XXVI JEC...Uma verdade é que milito a anos neste bairro e o juiz Dr. Claudio Ferreira não dá indenizações por dano moral. todos os feito do qual a lavra tem sua assinatura, e são muitos os feitos, mas sem dano moral...Está juiza foi previlegiada...
ResponderExcluirCarro doutor. Não é pensão, mas pensam.
ExcluirQUE ABSURDOOOO ELA GANHOU 10.000,00 DEZ MIL REAIS POR CAUSA DE UMA FRUSTRAÇÃO EXACERBADA? CADÊ A CORREGEDORIA? A OAB? O CNJ?
ResponderExcluirOAB!!esta é preocupada em receber nossas anuidades...
ExcluirSou advogada e isso é vergonhoso... desonestidade total... Fico imaginando se essa tal "Juiza" prestou o concurso para magistratura mesmo??? Será? Creio que não, depois de tanta sacanagem... Imagino que ela tenha prestado o concurso apenas para ter uma "prova" de que passou pelo concurso como qualquer candidato à magistratura, mas sua avaliação e aprovação já devia ser certa e positiva... Tem muitos Juizes que foram indicados... e não foram avaliados comos os outros... É o famoso QI... se vc tem QI vc entra, se não tem... se vira...
ResponderExcluirSó penso que qualquer funcionário especialmente o público,inclui a magistratura dentre outras categorias, independente de ser ou não concursado, têm que ter um mínimo de vida íntegra em suas ações, de caráter ilibado termo tão falado na Constituição ( Carta Magna, esta tão mais remenda que parece uma cocha de retalhe), não dar o direito de cometer as barbáries de sempre na falta de vergonha.
ExcluirNão esqueçamos dos que entram pela janela coisa comum desde sempre nesta terra, já que estão sendo privilegiados deveriam agir com cautela, até mesmo para as vergonhas não virem à tona.
O que neste país é confiável?
Os Três Poderes e seus respectivos órgãos;
OAB; MP;Funai; Ibama; as Agências Reguladoras? Poderia se fazer uma gigantesca lista em todas elas encontraremos não poucas fossas abertas.
Enquanto o povo se contentar porque também lhe é conveniente receber bolsas de qualquer coisa para se eximir do trabalho, nada disto vai mudar. Para mudar o povo precisa querer, mas se muitos/as cidadãos/ãs com força da mídia e do poder para mudar contribuem com todas estas mazelas, por que sonhar em mudança? Me tornei quase pessimista, estou um passo de desacreditar de vez neste país.
imaginem o transtorno que as pessoas passam nestas malhas áreas...hipotéticamente falando, se propuserssemos uma ação com a mesma causa de pedir, certamente essa Juíza não daria 10.000,00,sabe por que, pimenta nos olhos dos outros é um fdse, não fui eu quem passei. É assim que partes desses juízes veem as humilhações que agente passa, simplesmente fazem pouco caso. isso é uma vergonha.
ResponderExcluirProcurem também sobre o i. magistrado Lucio Durante, que ajuizou ação contra a CEDAE foi distribuida para a 1ª Vara Civel de Campo Grande, onde distribuição, liminar de 5.000 reais e envio a publicação foram tudo no mesmo dia, procurem ver quem é sua advogada na ação contra a CEDAE e verão que tem um monte de ações dela para serem julgadas na 3ª Vara Civel de Campo Grande, onde o Dr. Lcucio Durante é o Juiz Titular, tem outra decisão favoravel a este magistrado, sendo sentença proferida pelo juiz da segunda Vara de Campo Grande, onde houve recurso somente para aumentar os honorários do advogado, sendo este provido.
ResponderExcluirNão sou advogado, mas acho que uma vez que a OAB somente está interessada em receber mensalidades de advogados, sendo omissa em tudo relativo ao descaso que os juizes com sindrome de Deus tem feito, chegou a hora de se unirem e buscarem apoio junto ao CNJ.
FORTE ABRAÇO A TODOS
Com relação ao comentário sobre o Juiz Dr. Lúcio Durante, a bem da verdade eu mesmo cheguei a estranhar a celeridade dada ao seu processo, cheguei mesmo a buscar explicações sobre isto. Ocorre que o advogado antes de propor uma ação, este pode se dirigir pessoalmente ao Juiz Distribuidor, demonstrar que existe urgência, e com isto esse Juiz determina que o distribuidor logo após ter havido a protocolização e distribuição por sorteio, a petição inical seja levada imediatamente ao juízo. Percebam, que eu mesmo já me utilizei desse procedimento e fui atendido. Neste passo, o Juiz Dr. Lucio por ser pessoa idosa tem o direito a prioridade de justiça. Outrossim, devo registrar também que o Juiz Dr. Lúcio se viu e muito contrariado, já que os Juizes que analisam a sua causa lhe deram vários despacho desfavoráveis. Chamo a atenção para o fato deste Juiz ter proposto 02 ações contra a CEDAE, cujo o objeto é a tarifa de esgoto e faturas com valores absurdos, sendo que este juiz desde então passou a se declarar impedido de julgar as ações da CEDAE que caiem em sua vara (3ª vara cível), coisa diferentemente adotada pelo juiz Dr. Claudio Ferreira Rodrigues, já que este juiz apesar de ter ele mesmo ingressado com ação em face da TAM linhas aéreas julgou a ação de sua colega de gabinete juíza Dr. Luciana Santos Teixeira em que a TAM também era a Ré. Em suma, O Juiz Dr. Lúcio Durante é figura de certa forma folclórica, porém até hoje não tenho notícia de que deixou de coerente e honesto, podemos até discordar dele, mas tem horas que tiro o chapéu para ele. Mas que fique claro, não sou conivente com ninguém, o dia que ele errar quero ser o primeiro a criticar aos quatro ventos, e disso acredito que mesmo ele não tem a menor das dúvidas.
ResponderExcluirAmigo, não sou advogado, mas acho que o Dr. Lucio ao ajuizar as ações em Campo Grande e se julgar impedido, acabou de certa forma por fechar as portas de uma vara em Campo Grande para a população de todas aquelas varas, ainda que tenha sido um ato legal, acho que foi completamente prejudicial a população
ExcluirDOUTOR É O CACETE ! ESTA VAGABUNDAGEM DE TOGA NÃO POSSUI DOUTORADO E SE HOUVER UMA INVESTIGAÇÃO APROFUNDADA OS SEUS TÍTULOS FORAM ENCONTRADOS NA LATRINA.
ResponderExcluirELIANA CALMON ESTÁ COM O RABO PRESO ,POIS ELA NÃO CONCLUI O PROCESSO NO CNJ 0006201-52.2011.2.00.0000 ONDE JUÍZES E DESEMBARGADORES CORRUPTOS PARTICIPAM DE ROUBO JUNTAMENTE COM EMPRESÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E ADVOGADOS INESCRUPULOSOS.
A JUÍZA QUE SE DECLAROU SUSPEITA NO PROCESSO 2007.203.011631-5 FOI FLAGRADA PARTICIPANDO DE ORGIAS NO ORIENTE MÉDIO ( VEJA REVISTA CASAMENTO No.20 ).
O CNJ SE FOSSE ÍNTEGRO PROMOVERIA O FECHAMENTO DO TJRJ DO CABRAL,DA DELTA E DO CACHOEIRA...
VERGONHOSAMENTE O EX-MINISTRO DA JUSTIÇA TARSO GENRO FOI CUMPLICE COM A MEGA QUADRILHA QUE ATUA NO RIO DE JANEIRO ROUBANDO IMÓVEIS PARA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA E ASSASSINANDO IDOSOS.
VEJAM EM SEUS DETERMINADOS CARTÓRIOS OS PROCESSOS QUE SEGUEM,ONDE JUÍZES,DESEMBARGADORES,ADVOGADOS E PROMOTORES DE JUSTIÇA SEM REGISTROS NO MPRJ PARTICIPAM DO ESQUEMA DE CORRUPÇÃO NO TJRJ:
1993.001.063217-7 E 2006.001.004373-1
2003.800.162242-8
2004.204.009261-0
2007.203.011631-5
O DESEMBARGADOR MAFIOSO *´ORDEM DO DIA / PROJETO DE RESOLUÇÃO 1409/98 ` COMANDOU O ROUBO NO ÚLTIMO PROCESSO,ONDE FORAM ADMITIDOS E-MAIL`S FALSOS AO AUTOR DA AÇÃO.
(*)FAZER PESQUISA NO GOOGLE.
E AGORA,MINISTRA ELIANA CALMON ?
ONDE ESTÃO AS PUNIÇÕES EXEMPLARES AOS CORRUPTOS DO TJRJ E DO MPRJ ?
A OAB-RJ FAZ A PARTE DELA,MANTENDO OS CORRUPTOS DO DIRETO EM ATIVIDADES,GARANTINDO ASSIM, AS MORDOMIAS DO SINDICALISTA E DOS SEUS CORRELIGIONÁRIOS POLÍTICOS.
EIS O JUDICIÁRIO FLUMINENSE.
Penso que o judiciário nacional nunca foi flor que se cheire, este esteve podre, só que antes a fedentina ficava bem guardada, trancada a 100 chaves, como hoje as coisas e as situações ficam mais expostas, quase ninguém estar ás escondidas, e também apenas pelo mero interesse de se vender informações, estas podridões estão mais a vista, do contrário seriam mais um caso entre tantos outros que ocorrem em todos os tribunais no país.
ResponderExcluirVamos pensar em quantos outros ainda não vieram à tona?
Sempre que leio nos meios de comunicação, ouço e como já vi de perto muitas atitudes esdrúxulas de magistrados e seus serviçais, muitos casos em Campo Grande e na Capital dentre outros nada disto surpreende mais.
Pena que vivemos num país cujo povo é indolente, pois também é de certo modo conivente com este caos putrificado.
Refletindo em tudo isto, somado a política nacional, vem a memória a "profecia" cantada do Dicró (in memória): Se gritar fica ladrão..." o resto todo mundo já sabe.
Estamos muito longe de um país realmente civilizado, depois como exigir do povo honestidade, quando quem tem o dever de ser altamente probo é tão corrupto mal caráter?
E nesta hora tenho certeza de que só clamando pela misericórdia de Deus, certamente este país parece sem salvação.
Para mim a nossa justiça em qualquer que seja a instância, não merece credibilidade, não estou acreditando que os julgadores salvo raríssima exceção estão em posição melhor do que os seus julgados, ninguém sabe quem é quem, apenas cara e coroa da mesma moeda.
Deixo aqui minha frustração, e vergonha, esta ainda tenho bastante.
Josenilda
Nossa Justiça está uma verdadeira bagunça, precisamos colocar ordem na casa, Juízes precisam ser cobrados por seus atos, é uma vergonha para o povo, este, quando busca o judiciário muitas das vezes morrem sem ver seu processo sentenciado, levam meses para se juntar petições que acabam sendo perdidas dentro dos cartórios, verdadeiro descaso, inclusive com os profissionais de direito. Está na hora de nós, advogados, nos unirmos para cobrar a falta de respeito a qual enfrentamos todos os dias, se a ação da Douta Juiza LUCIANA SANTOS TEIXEIRA do 26º JEC de Campo Grande levou menos de 60 dias para ser solucionada e com sentença que julgou uma indenizatória em R$10.000,00 acrescida de correção desde a citação, absurdo com relação as indenizatórias aferidas por esta mesma Juiza em processos identicos. Isso tem que mudar!!!!!
ResponderExcluirDr.ª Aparecida, quero exclarecer que o processo não levou 60 dias para o seu final, mas sim 27 dias.
ResponderExcluirEm resposta, quando mencionei os dias, não disse que foram 60 dias, disse que: "levou menos" de 60 dias, isso porque as ações ajuizadas levam no mínimo, 60 dias para a 1ª audiência, a de conciliação e o tramite da "Douta juíza" levou exatamente 24 dias da distribuição á Sentença.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPior doutora, foram 22 dias já que foi distribuido em 09/07/2012. Caso queira ter cópia na integra desse processo segue o link (só não escaniei os atos constitutivos e procuração) http://sdrv.ms/QMfe7L
ResponderExcluirEu não só vi, como guardei em arquivo para a posteridade, caso esses Juizes permaneçam, quero ver se daqui para a frente, em caso idêntico, a sentença vai vir como "... JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: (1) condenar a ré a pagar à parte autora a quantia de R$1.000,00, atualizada nessa data, a título de indenização por danos morais, com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da publicação da sentença; (2) condenar a ré ao pagamento de R$ 1.406,52, já em dobro, com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da citação. Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2011. ANA CRISTINA QUEIROZ DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA Projeto de sentença sujeito à homologação pela Mm. Juíza de Direito, Dra. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA SENTENÇA Homologo o projeto de sentença na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. P.R.I. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juíza de Direito", ação em face a TAM, neste caso, a parte autora permaneceu dentro do aeroporto por exatamente 13hs com seus filhos, aos olhos da juiza Luciana, provavelmente não passou de mero aborrecimento. Como diz o velho ditado... pimenta nos olhos dos outros é colírio. Boa noite.
ExcluirAinda com relação aos juízes LUCIANA SANTOS TEIXEIRA e CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES, quando eu digo que não são honestos é por conta de certas situações, dentre elas tenho dado enfase a REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Percebam que não há qualquer questionamento, pelo menos honesto, quanto a natureza deste ser de dano material. Para melhor compreensão digamos que a pessoa pagou indevidamente uma conta da CEDAE de R$ 100,00 em agosto de 2002, pelo que ajuiza em agosto de 2012 pleiteando a devolução desse valor. Pois bem, alguém aqui teria duvida de que esse valor teria que ser corrigido monetariamente até a data de hoje? Alguém aqui consegue aceitar que os R$ 100,00 seria hoje, após 10 anos, esta sendo devolvido nos exatos R$ 100,00 sem qualquer acréscimo? Pois é assim que esses 02 juízes tem decidido, pois é com situações como esta que estas que eu não me calo. Então, meu nome é CELSO CORDEIRO JÚNIOR, ADVOGADO INSCRITO NA OAB/RJ SOB N.º 163.898, RG 06.430.715-0, CPF 848.767.277.91, moro no Caminho dos Alves, lote 3 "i" 10, Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 23.017-382, e estou afirmando com todas as letras que tanto a juíza LUCIANA SANTOS TEIXEIRA, quanto o juiz CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES devem muitas explicações a todos os cidadões, onde eu me incluo, se é que as tem, já que qualquer um, até mesmo uma criancinha, e sem maior esforço mental, compreende que estes 02 juízes não merecem estar na função de julgador, justamente por lhes faltar moralidade, sinceridade, honestidade, espírito público, e porque não dizer falta de vergonha na cara.
ResponderExcluirParabéns
ExcluirRealmente as sentenças da Drª Luciana e Drº Claudio são bem diferente, ou seja em outro casos entendem que é mero aborrecimento e quando muito dão valores irrisórios a título de dano moral.
A propósito acho que deveríamos também trazer a baila a vergonha, bagunça, que é o mutirão nas ações que envolvem a CEDAE, que estão sendo realizados no 26º JEC, onde prepostos e advogados que representam a empresa fazem o que querem, chegando ao absurdo de não ter espaço para os autores participarem das audiências sentados, pois não há lugar. Na sala de audiência mal cabem as partes e seus advogados e nesses dias ficam 5 a 7 representantes da empresa, e os autores tem que permanecer em pé, pois a prioridade é dada ao representantes da referida empresa. Torço para que a corregedoria tome providências. Porém também depende de nós, pois devemos fazer a nossa parte.
VOCÊS ESTÃO DISCUTINDO ROUBO DE GALINHAS...ENQUANTO ISTO,QUEM MANDA NO JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO É O NARCOTRÁFICO,AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS,OS BANCOS, AS EMPREITEIRAS E OS CRIMINOSOS DE COLARINHO BRANCO.
ResponderExcluirELIANA CALMON NADA FAZ POR QUE OS GOVERNANTES DAS ESFERAS FEDERAL,ESTADUAL E MUNICIPAL ESTÃO DIRETAMENTE ENVOLVIDOS COM O MUNDO DO CRIME.
ELA PRECISA DOS GOVERNANTES CORRUPTOS PARA SER NOMEADA PARA ALGUMA PRESIDÊNCIA DO STF OU STF.
ELA PRECISA DOS MAGISTRADOS CORRUPTOS PARA TER APOIO...NO TJRJ AS FANFARRAS ACONTECEM NAS MANSÕES NA ZONA SUL.
ENQUANTO ISTO O TJRJ ESBANJA IMPONÊNCIA,COM DINHEIRO ORIUNDO DA EXTORSÃO E DA CORRUPÇÃO.
NO FÓRUM DE BANGU A DELTA FAZ A FARRA...
ALGUEM SABERIA DIZER QUANTO A OAB RECEBE EM % NAS TARIFAS PROCESSUAIS ?
CELSO QUINZUMBEIRO..KKKKKKKKK
ResponderExcluirQuizera todos os advogados fossem "quinzumbeiros" como o Dr. Celso. Certamente, o judiciário não seria a QUIZOMBA que é! Parabéns, Dr. Celso!
ExcluirParabéns,todos os advogados deveriam apoiar a sua atitude. Advogado deve ser instrumento de mudança !!!! Ser Leão e não Lebre.
ResponderExcluirO juiz CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES tem tentado conseguir algumas declarações por escrito de modo a demonstrar que nem ele nem a juíza LUCIANA fizeram nada de errado, porém gostei de saber que um de seus pedidos fora negado de forma contundente, digo isto em relação a declaração solicitada no NADAC (setor de distribuição dos juizado especial cível), pelo que parabenizo a pessoa a qual foi me abster de falar o nome, mas é quem dá a última palavra naquele setor por não permitir que aquele setor fosse utilizado para justificar o injustificável.
ResponderExcluirO problema é que esses 02 juízes parece ou não querem entender, que o que eles tem que explicar é a gritante diferença entre as sentenças por eles dadas ao povo, e que foi dada a essa juíza, é disto o que mais importa.
Outrossim, li a tentativa de justificativa da juíza LUCIANA SANTOS TEIXEIRA em matéria publicada no jornal o Odia, pelo que acredito que esta juíza não se deu conta de que a mentira tem pernas curtas; senão vejamos:
1 - Por esta juíza foi dito que as ações distribuidas entre maio e julho foram antecipadas, dentre elas a dela, porém, ela tenta usar uma verdade para justificar uma mentira, já que em se tratando de multirões antecipações de audiências realmente, mas de regra isto ocorre após alguns dias após distribuida a ação, mas nunca da forma que a dela foi. Além do que, esta juíza dizer que as 06 ações distribuidas entre maio e julho teriam sido antecipada, dentre elas a dela, é de mentira sem tamanho, já que se assim fosse por certo estariamos falando de um número infinitamente maior de audiências antecipadas.
Devo lembrar a esta juíza que o mutirão realizado no dia 30/07/2012 foi em relação as ações envolvendo a CEDAE. Neste passo, seria interessante estes 02 juízes nos informar das 82 audiências realizadas pelo juiz CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES quantas não eram da CEDAE. Cabe registrar que eu pessoalmente por volta das 12h30min compareci na sala de audiência para assistir a audiêncida juíza em face ta TAM que estava marcada para as 13h00min, porém de forma estranha foi realizada as 10h00min, o que por certo fez com que uma audiência que deveria ter sido publica fora feita as portas fechadas. Bom, como eu disse neste dia era o dia do "mutirão da CEDAE", tanto o era que achei engraçado o preposto da CEDAE falar com o juiz CLAUDIO sobre constar na pauta da CEDAE um processo pendente a ser analisado, e quando por este por este juiz qual seria, o preposto foi taxativo em dizer o da LUCIANA SANTOS TEIXEIRA, pelo que este fato por si só já demonstra que era algo anormal este processo estar ali para ser julgado naquele dia.
A alegação da juíza que teria entrado com ação em Campo Grande para assim não deixar fazer suas audiências, de certa forma fico emocionado com tamanho espírito público, mas bem que ela poderia ter optado em se utilizar de uma Vara Cível, já que ali poderia ser representada por um advogado e sua presença seria dispensável , claro que para tanto iria ter que recolher as custas, porém acredito que poderia fazê-lo sem qualquer sacrifício, o que não poderia fazer é utilizar do seu cargo, como o fez, em benefício próprio.
ResponderExcluirBom, é claro que as afirmações dadas são mais uma clara tentativa de falsear a verdade, é claro que estes juízes já deveriam estar afastados de suas funções, é claro que esses juízes hoje não reunem a menos das condições, principalmente moral, para julgar qualquer ação, eis que sobre estes julgados pesará a natural desconfiança de que a justiça ali passou ao largo, como aliás invariavelmente tem passado em julgados anteriores.
Por oportuno, fica a questão de qualquer causa de agora em diante, face ao precedente (sentença) aberto com o julgado da juíza LUCIANA SANTOS TEIXEIRA, advogados e partes passarem a exigir o mesmo tratamento. Pelo que se esses juízes assim o fizerem fica a certeza de que seus julgados passados foram injustos, bem como se não muarem de posicionamento fica a mais absoluta certeza de que no caso da ação da juíza, agiram tão somente em conluio com claro objetivo de se locupletar indevidamente as custas da TAM. Ora, em ambas as situações resta claro que o afastamento dos 02 juízes teria quer ser algo inevitavel, ou se faz isso ou esta ai todos os ingredientes para o descrédito total do poder judiciário, pelo que há muito vem sendo carecedor deste.
A alegação da juíza que teria entrado com ação em Campo Grande para assim não deixar fazer suas audiências, de certa forma fico emocionado com tamanho espírito público, mas bem que ela poderia ter optado em se utilizar de uma Vara Cível, já que ali poderia ser representada por um advogado e sua presença seria dispensável , claro que para tanto iria ter que recolher as custas, porém acredito que poderia fazê-lo sem qualquer sacrifício, o que não poderia fazer é utilizar do seu cargo, como o fez, em benefício próprio.
ResponderExcluirBom, é claro que as afirmações dadas são mais uma clara tentativa de falsear a verdade, é claro que estes juízes já deveriam estar afastados de suas funções, é claro que esses juízes hoje não reunem a menos das condições, principalmente moral, para julgar qualquer ação, eis que sobre estes julgados pesará a natural desconfiança de que a justiça ali passou ao largo, como aliás invariavelmente tem passado em julgados anteriores.
Por oportuno, fica a questão de qualquer causa de agora em diante, face ao precedente (sentença) aberto com o julgado da juíza LUCIANA SANTOS TEIXEIRA, advogados e partes passarem a exigir o mesmo tratamento. Pelo que se esses juízes assim o fizerem fica a certeza de que seus julgados passados foram injustos, bem como se não muarem de posicionamento fica a mais absoluta certeza de que no caso da ação da juíza, agiram tão somente em conluio com claro objetivo de se locupletar indevidamente as custas da TAM. Ora, em ambas as situações resta claro que o afastamento dos 02 juízes teria quer ser algo inevitavel, ou se faz isso ou esta ai todos os ingredientes para o descrédito total do poder judiciário, pelo que há muito vem sendo carecedor deste.
Num país sério seriam afastados, aqui querem uma reunião pelo que não vou, até porque os magistrados estão trabalhando como se nada tivesse ou estivesse acontecendo. Então, eu tenho a natural presunção que desta reúnião nada saíra de bom. Pior e ver a juíza Luciana no mutirão último, determinar que ninguém ficaria no corredor de acesso das salas de audiência ou nestas ingressaria se não fosse ter ali audiência. Acho que esta juíza não se deu conta que as audiências SÃO PÚBLICAS, e que o fato de ter dado uma ordem absurda dessa seria o caso de nulidade das audiências, já que estariam sendo feitas as portas fechadas. Pior ainda é ver esta juíza se achando cheia de moral. No meu ponto de vista essa dita reunião deveria na verdade estar acontecendo em Campo Grande, local do fato, oportunizando assim que todos os advogados possam falar, tudo muito as claras, qualquer coisa diferente disso tenho enorme resistência, até porque o Tribunal de Justiça tem a obrigação, frise-se obrigação, informar quais providências esta ou estará adotando, o resto é conversa fiáda e pra boi dormir.
ResponderExcluirQuando eu digo que a Juíza LUCIANA SANTOS TEIXEIRA não é honestas tenho razões para isso, ela se declarou suspeita, conforme pode ser visto na decisão de 06/08/2012 dada no processo de n.º: 0019941-78.2012.8.19.0205. Ocorre que no processo de n.º: 0014000-50.2012.8.19.0205 vem senteciar em 16/08/2012, onde veio a despejar todo sua revolta por eu tê-la junto com o juiz CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES a execração pública, já que apesar de existir nos autos uma planilha/histórico fornecida pela própria empresa Ré (CEDAE), em que neste documento consta todos os pagamentos realizados nos últimos 10 anos, frise-se, estar no nome da Autora e não haver neste documento qualquer registro que houve a troca de titularidade. Como também consta na Petição Inicial que é fato que a Autora é a usuária dos serviços da CEDAE nesse período, onde a CEDAE sequer impugnou (questionou) esse feto, pelo que por expressa disposição legal este fato presumisse como verdadeiro (art. 302 do CPC), não cabendo ao juiz advogar para uma das partes, ainda mais se considerarmos que a CEDAE esta devidamente representada em juízo por um dos maiores escritórios de advocacia de nosso estado.
ResponderExcluirPrezado jornalista Eduardo Homem de Carvalho, eu demostro a veracidade do que eu digo com provas concretas, senão vejamos:
Em 30/07/2012 (antes que eu denunciasse sua falcatrua), no processo N.º: 0012201-69.2012.8.19.0205 a Juíza LUCIANA SANTOS TEIXEIRA assim decidiu:
" Note-se que o valor indicado na inicial corresponde a cobranças realizadas entre os anos de 2001 a 2012. O valor a ser restituído à parte autora corresponde, assim, a R$ 2.213,02, de acordo com a planilha elaborada pela parte autora, que não foi especificamente impugnada pela ré. Cumpre salientar que a parte autora apresenta suporte probatório suficiente de que residiu no imóvel indicado na inicial e consumiu os serviços da ré no período em questão."
Já em 16/08/2012 (depois que eu denunciei a sua falcatrua), no processo No 0014000-50.2012.8.19.0205), assim decidiu:
ResponderExcluir"Cumpre salientar, no entanto, que a Autora somente pode pleitear a restituição das cobranças realizadas a partir do ano de 2007, em face da regra da prescrição quinquenal contida no art. 206, p. 5º, I, do Código Civil. Ademais, deve o consumidor apresentar suporte probatório de que residiu no imóvel indicado na inicial e de que consumiu efetivamente os serviços da Ré no período em questão."
Outrossim, se em 06/082012 (depois que eu denunciei a falcatrua), no Processo No 0019941-78.2012.8.19.0205, a juíza LUCIANA SANTOS TEIXEIRA ao se declarar por suspeita, não poderia de forma honesta, já que é SUSPEITA, portanto qualquer decisão dada por esta juíza no sentido de julgar estaria eivada de nulidade por ser parcial, senão vejamos:
"Em razão das inúmeras ofensas já praticadas pelo advogado do autor (Dr. Celso Cordeiro Junior) contra esta Magistrada não apenas por meio de petições protocoladas em diversos processos, mas também por meio de sites de internet e e-mails direcionados ao Juízo, declaro-me suspeita, nos termos do art. 135 do CPC."
A situação esta insustentável, é muita desonestidade e falta de lealdade junto, o pior é que uma colega advogada me disse que esta juíza vai fazer o mesmo em processos de outros advogados, pelo que irá prejudicar muitas pessoas, que tem na planilha fornecida pela própria CEDAE o único instrumento comprobatório do que pagou, já que ninguém esta obrigado a guardar consigo contas, quando muito por no máximo 01 ano. Frise-se, esta juíza esta sendo mais uma vez desonesta e covarde, usando de seu cargo de juíza para atende outros interesses que em nada tem a ver com a aplicação do justo, do correto, do probo, é uma vergonha o que esta acontecendo, é preciso dar uma basta, é preciso que essa juíza seja removida do serviço público por conta justamente de não servir ao público.
Ps. A juíza falar em provas, quando ela em sua ação não juntou sequer um documento probatório no sentido de provar os ditos transtornos por ela, seu companheiro, e por seu filho. Mau caráter de toga é o que ela é.
Assina Celso Cordeiro Júnior, advogado OAB/RJ 163.898
Realemente nossa justiça deixou DE SER justiça, a muito tempo.
ResponderExcluirNos Advogados, somos obrigados a pagar a OAB, um anuidade absurda, e pior quando não se pode ´pagar , ou não se consegui, pagar ate o final o acordo, junto a este órgão, não temos o direito de reparcelar nossos debitos. Agora os Juizes podem tudo. Isso é uma vergonha. Não valeu a pena fazer uma universidade para ser um Advogado,já que o diereito deixou de ser direito.
SOUBE DESTE BLOG E VIM CONFERIR ESTE BAFÃO...SINCERAMENTE, O QUE ME PARECE É QUE O NOBRE ADVOGADO TEM "BIRRA" COM A DRA.E PEGOU O DR.CLAUDIO COMO "BOI DE PIRANHA"... PELO QUE SEI DO JUIZ, POR PESSOA QUE JÁ TRABALHOU COM ELE, O CARA TRABALHA MUITO E SUAS SENTENÇAS SÃO BEM FUNDAMENTADAS...CONCORDO ATÉ COM O MANIFESTO, MAS DISCORDO COM OS ADJETIVOS REFERENTES AO JUIZ, PQ ELE COMO TODO E QUALQUER HOMEM DE BEM, MERECE RESPEITO...
ResponderExcluirTodos os comentários serão bem-vindos DESDE QUE não sejam lesivos, ou que saiam fora do foco com ofensas pessoais. O Dr. Celso está cumprindo com sua cidadania ao denunciar juízes que não honram a Instituição. A denúncia é um dever do homem de bem, e não um favor!
ResponderExcluirPeço vênia, mas eu trato as coisas de forma objetiva, se um juiz diz que das decisões da turmas recursais não cabe mais nenhum recurso, isto não é verdade, já que se a decisão divergir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cabe o recurso de "RECLAMAÇÃO AO STJ", que sabe até Recurso extraordinário. Se esse mesmo juiz diz com todas as letras que o entendimento do STJ hoje mudou, porém não aponta um só julgado neste sentido. E quando lhe é mostrado recente julgado (acórdão) esse juiz na falta de argumentos diz que o STJ é composto por pessoas velhas que não sabem de nada, e que só estão lá porque são apadrinhadas politicamente, ou seja a emenda saiu pior que o soneto, já que por sua atitude parece nunca ter havido qualquer acórdão do STJ com a dita mudança de posicionamento. Aliás, este juiz deu uma sentença em que quando quis aplicar o prazo decenal (10 anos) citou o STJ, porém quando foi aplicar a devolução em sua forma simples citou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), sendo certo que o STJ compreende que seja em dobro. Bom, eu pessoalmente aplico o silogismo em que a premissa maior é aqulela em que toda pessoa que falta com a verdade e mentiroso, tenho também como premissa maior que todo pessoa que mente não é honesto, então aplico tão somente a premissa menor se a conduta da pessoa se enquadra nesta situação e tiro daí uma concluão, seja lógica ou conclusiva, portanto trato as coisas com objetividade, não havendo o que se falar em "BIRRA" com quem quer que seja, mas sim defendendo princípios pelos quais a própria sociedade me passou como moralmente corretos.
ResponderExcluirAcho que se esta história for toda verdadeira, há um erro grave por parte dos magistrados, que deverá ser apurado pela corregedoria do TJ.
ResponderExcluirNum outro ponto, nota-se o relato de vários advogados frustrados, reclamando de decisões proferidas pelos magistrados. As coisas não se confundem. Hoje, o nível técnico dos advogados é muito baixo, não há preparo, não há estudo/atualização. O que se vê são petições mal feitas, redigidas por advogados medonhos. Assim, a improcedência de uma demanda não é culpa do magistrado.
Acho, ainda, que o patrono tenta se passar por um defensor dos princípios morais de uma sociedade. Tenho certeza que não é por aí. Concordo com o colega que apresentou a tese de birra. Para mim há ainda a frustração/inveja por parte daquele que não conseguiu sair da advocacia e, que para piorar, é advogado audiêncista em juizado especial .
Entendo, que o Blog foi infeliz em afirmar a desonestidade de um homem, sem ouvir o outro lado. Vejo uma falta de compromisso com a realidade. Há, sim, um desejo desesperado de achincalhar o judiciário e seus membros.
Por fim, ressalto que me causa grande estranheza a certeza de corrupção com base no relato do advogado da causa.
Amo a advocacia e não tenho a menor intenção de deixá-la. Seu comentário mostra a visão infeliz de quem usou o funcionalismo público como trampolim para ter um contracheque, ao invés de optar por esse caminho com base em vocação e desejo de servir ao interesse público. A corrupção no TJRJ em 1a e 2a instâncias só não é mais nítida que o total descaso pelo trabalho e desrespeito para com o público que selam a identidade dessa funesta instituição.
ExcluirInfeliz é o anônimo aí de cima criticar quem quer que seja como "anônimo". Se vc é segura(o) para escrever o que pensa, se vc é uma pessoa séria e ética, assine embaixo. Com relação a "ouvir o outro lado", se os magistrados fossem igualmente honestos contestariam meu texto, e eu, certamente, publicaria a versão deles. Na minha opinião, pessoas como vc representam o que há de pior na sociedade.
ResponderExcluirAssinado,
Eduardo Homem de Carvalho
Parabéns Eduardo Homem de Carvalho!!! Esse idiotaaa anônimo acima, simplesmente é um corrupto em potencial e tenta encobrir a PODRIDÃO NO NOSSO JUDICIÁRIO MEDONHOOOOOOO, EM TODAS AS ESCALAS, JUIZADO, CÍVIL, (...) ATÉ O STF!
ExcluirRealmente neste País é Fácil jogar o nome de uma pessoa no lixo. Neste País a moeda tem apenas um lado. Sempre nos esquecemos das imagens contidas no verso e anverso de nossas moedas.
ResponderExcluirNeste País não se valoriza as importantes e valiosas decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Algum dos críticos deste Blog já publicou alguma?
Neste País não se dá valor à pacificação social. Obtive a informação de que o Sr. Celso detém inúmeras ações em nome próprio, contra pessoas jurídicas diversas. Será que ele é tão perseguido assim pelos prestadores de serviço, ou será que ele provoca situações, a fim de ganhar dinheiro fácil com o famigerado DANO MORAL??
Neste País se dá valor, única e exclusivamente aos programas sensacionalistas, pois é o que dá IBOPE. Alguém aqui saberia dizer qual a programação de hj da TV Cultura?
Neste País a vida de uma pessoa pública se resume a um eventual deslise, mesmo que todo seu histórico de vida seja pautado por dogmas de vanguarda de honestidade e de compromissos com a boa técnica e justiça. Os críticos de plantão poderiam se valer do mesmo empenho e também publicar todas as valoras sentenças prolatadas até hj pelos Magistrados, em questão.
Neste País o que dá IBOPE são as baixarias de BBBs e FAZENDAS, gritarias, mortes, execreções públicas, agressões e mortes. Onde estão as notícias sobre as boas condutas? Sobre nascimentos, etc? É amigos, realmente isso não interessa, não é verdade? Não dá IBOPE.
Neste País não se respeita o próximo. O próximo que se dane, não é verdade?
Neste País o acusado já está condenado. Os paladinos das causas nobres deste Blog estão se esquecendo do contraditório e da ampla defesa.
Neste País a verdade irrompe de mentiras contadas várias vezes.
Neste País o advogado sem técnica jurídica ganha fôlego com acusações desmedidas e irresponsáveis.
Neste País o traficante, o corrupto, o estuprador e o acusador irresponsável são os que ganham fama.
É óbvio que todos nós somos avessos à corrupção, à injustiça, ao favorecimento ilícito.
Por outro lado, temos que ter muito cuidado com os "atiradores de elite" como o SR. CELSO CORDEIRO JUNIOR", que aponta sua "metralhadora" para todo lado, a fim de acertar alguém. SR. CELSO, apenas cuidado, pois o Senhor pode "cometer um suicídio", visto que muitas das suas demandas propostas são notoriamente temerárias. Aos que militam na Comarca de Campo Grande no Rio de janeiro, facilmente podem chegar a esta conclusão, pela consulta a seus processos.
Além disso, o Sr. CELSO CORDEIRO JÚNIOR, tem "Birra" pessoal com os membros do Poder Judiciário, talvez por frustração, já que sempre procura afrontar, não só os magistrados de 1º Grau, mas também aos da Turma Recursal.
Não há como levar uma pessoa destas a sério...
Agora, veja só como o ser humano é tendencioso, e trata os fatos com dois pesos e duas medidas, de acordo com suas conveniencias.
ResponderExcluirO responsável por este Blog, chamou o "anômino" de infeliz, por proceder a críticas (críticas ao SR. CELSO CORDEIRO JÚNIOR) como "anônimo".
Minha dúvida é, pq não o responsável pelo Blog não teceu as mesmas críticas aos demais "Anomimos" que se manifestaram no Blog, criticando a conduta dos Magistrados em questão? Será que os demais podem postar seus depoimentos como "anônimos", contanto que critiquem a conduta dos magistrados? É isso??
É, agora já estou em dúvida se os magistrados em questão, são os únicos desonestos(na concepção dos críticos deste Blog).
Esta semana que passou fui preso por uma juíza conduzido sob escolta policial para a 35ª Delegacia de Polícia, sob a acusação de ter-lhe desacatado. Porém, a farsa foi desmascarada, pelo que teve gente chorando pedindo para que eu não desse prosseguimento na minha representação pelo crime de abuso de autoridade. Eu já havia sido alertado que poderia sofrer represálias por parte daqueles que se sentiram ofendidos pela denuncia que fiz contra os 02 juízes. O certo é que eu faço uma gravação de áudio de todas as minhas audiências, um registro fiel de tudo que acontece, e isto permitiu mostrar que quem me prendeu tentou falsear com a verdade. Mas tudo bem, o tiro saiu pela culatra.
ResponderExcluir"Doutor" Celso,
ExcluirNos bancos da Faculdade Nacional de Direito, era comum questionarmos os "arroubos" de neófitos, que por saberem meias verdades, se arvoravam de escudeiros do bem; aqueles "Robin Hood" apedeutas...despreparados, com parcos conhecimentos da legislação legal, mas afoitos, afobados e sem precauções nas suas conclusões, quase sempre estapafúrdias e pessimamente fundamentadas.
Aqui nas vossas colocações somos confrontados com a mesma dialética (conteúdo e forma para a compreensão da verdade) infundada, naturalmente proveniente de uma pessoa presunçosa, arrogante, soberba e despreparada.
Seria melhor que o senhor se aderisse aos fatos e não à sua versão de cunho alucinatório, própria de pessoas que deturpam a verdade para legislar em causa própria.
Bons profissionais não precisam se escudar em redes sociais para difamar, contar meias verdades e mentiras inteiras.
O senhor envergonha a nossa classe.
Acorda "Doutor" Celso. O senhor é um câncer para nossa sociedade!
Nogueira, Lima & Junqueira Advogados Associados
Nogueira, Lima & Junqueira Advogados Associados, vcs devem fazer parte da corja de corrupção dessa juíza, por isso a defesa... Sem mais delongas, dr, esse juizado é uma INDECÊNCIA, UMA INFÂMIA, UM LOCAL NOGENTO E REPULSIVO, não entendo como deixar um local inadequado e despreparado (muito pequeno no espaço físico), funcionários incompetentes lerdíssimosss e juízes corruptos!!!
ExcluirLamentável a nossa Justiça!
ResponderExcluirSenhores...
ResponderExcluirAlguém sabe o andamento do assunto na Ouvidoria/Corregedoria do TJRJ?
Segundo informações prestada pelo TJRJ ao CNJ, no processo por mim lá aberto, foi instaurado o processo administrativo de N.º 2012/149966, que para variar corre em segredo de justiça. Ao que parece este processo somente após o CNJ enviar ofício ao TJRJ em 10/08/2012, já que este somente fora instaurado em 17/08/2012. Fato concreto é que é sabido que estes juízes estão se desdobrando para apresentar suas justificativas, e até onde eu sei estas justificativas não foram bem aceitas. Outrossim, a seccional OAB/RJ ficou também de representar contra esses juízes em breve, coisa que estou acompanhando e cobrando.
ResponderExcluirO Juiz Claudio abandonou a ação contra a TAM!!!
ResponderExcluirhttp://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&FLAGNOME=&back=1&tipoConsulta=publica&numProcesso=2011.205.045906-8
O juiz Claudio não abandonou a ação, até ele já recebeu o valor da condenação. O que ocorre que este processo estava arquivado, e com isso ninguém podia ter acesso, alguém requereu o seu desarquivamento justamente para poder ter vista dos autos, e quem sabe tirar cópia do seu conteúdo. Quem não deve estar gostando dessa história é o próprio juiz.
ResponderExcluirSenhores...
ResponderExcluirApós essa denúncia, percebi que diversas sentenças estão sendo improcedentes, principalmente com relação ao dano moral!
Alguém está na mesma situação?
Como estou de posse do processo N.º 0046195-25.2011.8.19.0205, tendo como parte Autora o juiz de Direito CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES, e como parte Réu a TAM linhas aéreas, gostaria de dar conhecimento a todos da forma que este processo tramitou dentro do 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
ResponderExcluirInicialmente cumpre esclarecer que JUIZ LEIGO, em se tratando do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é exercido por um aluno da Escola de Magistratura (EMERJ), frise-se como aluno não significar ser este servidor público, mas sim alguém que lá estuda tão somente para fins de adquirir conhecimento, pelo que sem dúvidas até poderá prestar concurso para ingresso na magistratura, bem como em outros concursos que quiser. O certo é que o Juiz Leigo é um auxiliar do Juiz de Direito e a ele está SUBORDINADO, é como se fosse, e o é, um verdadeiro estágio.
Diante desse importante esclarecimento vamos aos fatos, o pocesso fora distribuído em 11/11/2011, com marcação da audiêcia de conciliação para 06/02/2012, chama a atenção que no mandado de citação, à fl.13, não se vê ali qualquer escrito da empresa Ré tomando ciência deste processo, o que se vê é em seu verso a redesignação desta audiência para 24/01/2012, ou seja, fora esta antecipada. Em fl. 14 novo MANDADO DE CITAÇÃO, que como o primeiro sem qualquer escrito da empresa Ré tomando ciência deste processo, chamo a atenção pela falta de citação válida, uma vez que conforme dito não se vê nos autos em nenhuma de suas páginas qualquer comprovação de ciência por parte de algum representante da TAM, o que já causa alguma estranheza. Neste passo temos ainda que apesar da audiência marcada para o dia 24/01/2012 ser de conciliação, o que se observa na assentada de fl.43 e que houve uma AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, não havendo qualquer menção da audiência de conciliação ou que esta fora convolada para AIJ, o que também causa uma certa estranheza. Agora o que causa uma enorme estranheza é o fato de que um Juiz Leigo fora quem presidisse essa AIJ, já que conforme dito Juiz Leigo, como é sabido por todos, é subordinado o Juiz de Direito. Nete mesmo passo, fica a pergunta teria um Juiz Leigo a autônomia e independência necessária para julgar uma causa em que figura uma superior? A mim trago a certeza que não. Neste sentido, chama a atenção que apesar da data de leitura da sentença tenha sido para o dia 29/02/2012 o projeto de sentença estivesse pronto em 01/02/2012 (fls. 43/45), ou seja, em apenas 07 dias já tinhamos um projeto se sentença prontinho. Percebam, num processo o qual eu sou patrono que correu neste mesmo juízo, tive audiência de conciliação, aquela que não seu viu no caso do juiz, em 23/02/2012, audiência de instrução e julgamento em 12/04/2012, e projeto e sentença em 23/08/2012, ou seja, em 06 meses enquanto o dos juiz em 07 dias, coincidência ou não isto é fato. Outros fatos também chamam a atenção e da mesma forma também causam estranheza, senão vejamos:
1) À fl. 61 a advogada do juiz junta uma petição diretamente no balcão do 18º JEC (já que não existe reistro de protocolo na peça), coisa incomum já que petições em regrar só são permitida via PROGER. Chama a atenção que nesta petição se esteja requerendo uma penhora on line no valor de R$9.324,27 com base numa planilha anexo a esta, o detalhe é que na planilha em anexo (fl.62) o valor ali contido é de R$8.476,61, claro que eu sei que o primeiro valor tem em seu bojo a multa de 10% do 475-J, só não entendo o porque a planilha não ter sido elaborada com este já incluso, já que isto poderia levar a erro o julgador ou a parte. Pelo que se verifica uma vez que a TAM depositou R$9.240,00 quando na verdade teria que depositar cerca de R$8.476,61, conforme planilha do próprio juiz.
ResponderExcluir2) Por certo alguém pode achar que eu estou sendo maldoso, que inexiste qualquer estranheza naquilo que até aqui foi dito, princípio da boa fé, erros materiais, coincidências, mas eu pergunto quanto tempo leva para uma petição via PROGER ser juntada aos autos? Pergunto isso porque à fl. 68 temos uma petição de quitação e requerimento de expedição mandado de pagamento protocolizada via proger na data de 12/06/2012, sendo esta juntada em data não sabida, mas é sabido que a data em que o mandado ficou pronto é 12/06/2012, isso mesmo, no mesmo dia em se peticionou o mandado ficou pronto, rsrs, desculpe pelos risos sei que as coisas devem por mim ser levada a sério, mas é que as vezes fica difícil. Bom, é fato que o juiz só retirou o manda de pagamento em 14/06/2012 (fl.69), ou seja, levou 02 dias para retirar o mandado, ou seja, o juiz levou mais tempo para retirar o mandado do que para este ficar pronto, kkkkkk, faço novo pedido de desculpas desta vez pela gargalhada.
por oportuno, temos um juiz que comprou passagens aéreas via internet, pelo que tudo leva a crer que ele errou ao preencher os dados na hora da compra, onde usando do judiciário recebe em dobro o valor pago pelo seu próprio erro, bem como dano moral de R$ 5.000,00. Diante desse precedente poderia concluir que bastaria que qualquer um fizesse a mesma coisa, basta comprar passagens aéreas e depois dizer que não concorda com os dados da passagem que ele mesmo inseriu,kkkkkkkkkkk, dessa vez peço perdão,kkkkkk, perdão novamente, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, rsrs. Eu realmente peço desculpas, peço a compreensão de todos. Devo avisar a todos não façam isso, não o que este juiz fez, já que por certo ao ingressar com a ação no final vão ser no mínimo condenado por litigância de má fé.
Por oportuno ainda, consta na primeira página da peça inicial o seguinte "Como Vossa Excelência, o Autor é orgulhoso Juiz de Direito e atualmente se encontra no exrcício da titularidade do II Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher da Capital, também sediado na Região Administrativa em que tem competência territorial o Fórum Regional de Campo Grande". Que me desculpem, mas ao menos para mim soa como se estivesse querendo dizer "oi sou seu colega de magistratura, inclusive também trabalho em Campo Grande. Neste sentido, claro que a inclusão desta informação o juiz poderia não saber, sendo esta de única e exclusiva responsabilidade de sua advogada, mas chama a atenção que esta advogada, que é casada, tenha como endereço profissional o mesmo da residência do Juiz, inclusive tenha o seu sobrenome RODRIGUES em seu nome, nesse ponto acho difícil qualquer alegação de que o orgulhoso juiz não tenha lido e aprovado a peça inicial, senão ajudado em sua elaboração.
ResponderExcluirPor derradeiro, Celso Cordeiro Júnior, OAB/RJ 163.898, parece estar incomodando a muita gente, o problema é que existe um fato novo, qual seja, existe um advogado que em nome próprio esta representando na constatação de irregularidades, digo, eu represento e assino a representação, coisa que até então não ocorria, já que sempre houve denuncias anônimas pelo que deixam de ser apuradas. Agora não, eu vou assinar, coloco nome e OAB nas representações, por certo tem muita gente tentando encontrar um meio de me prejudicar, como tentou fezer a juiza da 5ª Vara Cível, me prendeu e foi conduzido para a Delegacia sob a imputação de crime de desacato, porém a farsa foi desmascarada e se viu chorando pedindo para que não fosse feito por mim o registro de abuso de autoridade. Tenho a mais absoluta certeza que os covardes e desprovidos de caráter por certo vão encontrar uma forma de me prejudicar, só vou tentar dificultar ao máximo.
Ps. Não candidato a nada, é que esta no meu sangue combater as sacanagens.
Celso Cordeiro junior, OAB/RJ 163.898.
Ok...
ResponderExcluirMas quem juntou a petição também não deve ser responsabilizado???
Essa bandida só dá em torno de R$ 500,00 a R$ 800,00 de dano moral, sem falar na ler-de-za de infame juizado e ninguém toma providências... A JUSTIÇA, ALÉM DE INJUSTA TÁ IMUNDAAA, VERGONHOSA E NOGENTAAA
ResponderExcluirO jornal da OAB publicou a denúncia.
ResponderExcluirOutro fato de muita importância é com relação ao assunto da tarifa de esgoto.
ResponderExcluirO XVIII entende que a cobrança é legal e o XXVI entende o contrário!
Um absurdo!
Mesmo que de acodo com o CC e o CPC seja um procedimento normal, não é "correto".
Coincidência ou não com relação a tarifa de esgoto há uma sentença de devolução em dobro dos últimos 10 anos em dobro, e ainda R$2.000,00 a título de danos morais, a concidência que eu me refiro é que a parte Autora é juiz. Perceba que a sentença a meu ver esta corretíssina, inclusive em consonância com o entendimentodo Superior Tribunal de Justiça, o problema é que nós pobres mortais somos sempre alijados desse entendimento.
ResponderExcluirNogueira, Lima & Junqueira Advogados Associados - Qualquer dia o nome dessa gente aparece na CPI do Cachoeira...
ResponderExcluirPrezados,
ResponderExcluirIsto é uma VERGONHAAAAA!!!!!!!!!
Vergonha, mesmo!
ExcluirA NOTÍCIA ESTÁ NO JORNAL O GLOBO!!!
ResponderExcluirwww.oglobo.com.br
O jornal da Band noticiou o caso dos juízes LUCIANA e do CLAUDIO, o vídeo esta no You Tube.
ResponderExcluirhttp://www.youtube.com/watch?v=K-aEOECKFzA
"Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu.
ResponderExcluirComo não sou judeu, não me incomodei.
No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista.
Como não sou comunista, não me incomodei .
No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico.
Como não sou católico, não me incomodei.
No quarto dia, vieram e me levaram;
já não havia mais ninguém para reclamar... "
Ajudem a divulgar esse vídeo: http://youtu.be/RwtEl8bdk1s
Tudo o que o foi dito até aqui pelo Dr. Celso Cordeiro Júnior é a mais pura e cristalina verdade. Eu, como antigo funcionário do TJRJ, ainda digo mais: Quase todos os grandes escritórios de advocacia que conheço no Rio de Janeiro, em São Paulo e principalmente em Brasília, "admitem", em seus quadros, filhos e netos de Juízes, Desembargadores e Ministros. Por que motivo será?!? Há mais: Existem Juízes que advogam em outros Estados da federação (porque lá não são Juízes) e até advogam, por "advogado interposto" no mesmo Estado da federação em que são Juízes. Quem frequenta o nosso asqueroso Poder Judiciário sabe bem disso! Ainda bem que falta pouco, muito pouco mesmo para eu me aposentar e nunca mais ouvir falar em Poder Judiciário, que, segundo o grande Prof. Marco Antonio vila, é o pior poder de todos, o poder de costas para o povo. Parabéns Dr. Celso Cordeiro Júnior pela coragem de dizer a verdade, somente a verdade! Ass.: Um Serventuário Revoltado com as Mazelas do Poder Judiciário Fluminense.
ResponderExcluirPor mais incrível que possa parecer, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ainda não divulgou, publicamente e como deveria, o "salário" de seus ilustres e honestos Juízes, Desembargadores e servidores. Dizem que há juízes recebendo até R$ 150.000,00 por mês, e servidores recebendo até R$ 50.000,00 por mês... (comentários de dentro do próprio TJRJ). A coisa vai ficar feia quando esses absurdos vierem a público. Que Justiça essa nossa! E ainda querem (insistem) receber indenizações soberbas...
ResponderExcluirAqui só tem advogado sem qualificação. Cambada de recalcado.
ResponderExcluirEu concordo, sou muito recalcado em relação a essa dura realidade em que juízes se acham pessoas melhores que as demais, de qualquer forma os ditos recalcados fizeram muito barulho e continuam fazendo, o bom nessa história é que agora a parte é chamada de "ILUSTRE AUTOR", diferentemente de pouco tempo atrás, o bom é que agora demos sentença de R$10.000,00 a título de danos morais, diferentemente dos R$1.000,00, que bom que existem ainda os recalcados. No mais, tenho o valor de R$10.000,00 como uma agradável concidência, já que é o mesmo valor do que fora dado a juíza.
ResponderExcluirParabéns pelo combate às práticas espúrias existentes em nossa sociedade. Agora, os nobres colegas poderiam pautar e dirigir suas acusações e utilizar suas energias a outras práticas muito mais nefastas que ocorrem em Campo Grande, como por exemplo a Milícia... que acham?!
ResponderExcluirEu particularmente acho que o assunto milícia já vem tendo uma certa atenção do Estado, e isto é percebido diariamente pelos noticiários. Já o assundo aqui em comento havia a necessidade de denunciar publicamente, porém considero bom por estes 02 fatos no mesmo nível de debate, já que ambos os casos são um escarro na cara do cidadão.
ResponderExcluirSENHORES...
ResponderExcluirÉ NECESSÁRIO INFORMAÇÃO SOBRE O ANDAMENTO DA DENUNCIA NO TJRJ...
COMO ESTÁ? O QUE OCORREU? ETC
Pelo que me foi informado os juízes estariam respondendo pelo Crime de Peculato, mas de minha parte não foi possível ter confirmação disto. O certo que esta em andamento processo administrativo, o qual, salvo engano, deveria ser concluído em 60 dias, conforme determinação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
ResponderExcluirVERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, AS SENTENÇAS N0 26º JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL, PERMANECEM NA FORMA DO MERO ABORRECIMENTO, OU SEJA, PARA OS MAGISTRADOS QUANDO SÃO PARTES É CONSIDERADA DANO MORAL, MAS PARA O POVO POBRE É TIPIFICADA COMO MERO ABORRECIMENTO, PASME!!!
ResponderExcluirPrimeiramente o parabenizo. Quanto ao 18º Juizado Especial Civel de Campo Grande é lamentavel o que vem ocorrendo com frequencia quando a Ré é a CEDAE e o Juiz é o Dr. João Luiz Ferraz de Oliveira Lima. Vem agindo sua Excelencia de forma parcial quando diz segundo publicado em Jornal que a CEDAE presta parciais serviços de esgotos na area A5 (Campo Grande) o que é uma flagrante inverdade confessada até pela propria concessionaria. Porem seu procedimento se torna mais lastimavel, quando em flagrante desrespeito aos jurisdicionados e seu patronos e sem qualquer tipo de justificativa plausivel, manda para o Aquivo Geral o Processo sem oitiva das partes. Se faz necessário urgente que a Corregedoria apure os fatos e até cito um dos mais recentes qual seja o Processo 0039344.33.2012.8.19.0205. E para que se tenha de perto o facciosismo do D. Juiz, e a leitura das suas sentenças.
ResponderExcluirNão adianta ser honesto. Tem que parecer honesto!!!!
ResponderExcluirMas ninguém vai enviar uma representação ao CNJ ??? Pedro Paulo Cibele Araujo
ResponderExcluirola bom dia como fasso pra falar com a juiza luciana teixeira do forum clovis bevilaqua
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