Sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça em que foi decidida a aposentadoria do ministro Paulo Medina, como punição diante de acusações sobre seu envolvimento com a venda de sentenças à máfia dos caça-níqueis. A foto é oficial da Secretaria de Comunicação do CNJ. |
Ao cair da tarde da terça-feira, 3 de agosto de 2010, o Conselho Nacional de Justiça anunciou, numa impostação solene, a aplicação da mais alta pena no seu âmbito contra um ministro do STJ acusado de vender sentenças e favorecer a máfia dos caça-níqueis: por todo o seu envolvimento comprovado na Operação Furacão da Polícia Federal, o ministro Paulo Medina foi condenado a uma gorda aposentadoria para o resto da vida.
Na mesma sessão, a pena máxima aplicada pelo CNJ aos magistrados pilhados em atos imorais alcançou também o desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do Tribunal Federal Regional da 2ª Região, acusado igualmente de receber propinas no mesmo esquema para proferir sentenças ao gosto da máfia dos caça-níqueis...
Até que alguém me demonstre o contrário, não há informação de que qualquer um dos magistrados acusados de vendas de sentenças ou liminares tenha sido condenado à prisão. Ao nosso conhecimento só chegam condenações a aposentadorias precoces. Não há notícia, igualmente, de que esses senhores, que são de longe uma ínfima minoria no Judiciário, tenham sido impedidos de exercer a advocacia ou perdido seus direitos políticos....
Porque mesmo na sua ignorância manipulada pelas elites o cidadão não aceita que para esse mesmo STF o espetáculo da dosimetria seletiva e iracunda só foque determinados personagens, de uma determinada grei.
Os seus, que já gozam de uma inefável blindagem constitucional, ainda não foram para a berlinda sob as câmeras de tv, se é que irão um dia.
Na mesma sessão, a pena máxima aplicada pelo CNJ aos magistrados pilhados em atos imorais alcançou também o desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do Tribunal Federal Regional da 2ª Região, acusado igualmente de receber propinas no mesmo esquema para proferir sentenças ao gosto da máfia dos caça-níqueis...
Até que alguém me demonstre o contrário, não há informação de que qualquer um dos magistrados acusados de vendas de sentenças ou liminares tenha sido condenado à prisão. Ao nosso conhecimento só chegam condenações a aposentadorias precoces. Não há notícia, igualmente, de que esses senhores, que são de longe uma ínfima minoria no Judiciário, tenham sido impedidos de exercer a advocacia ou perdido seus direitos políticos....
Porque mesmo na sua ignorância manipulada pelas elites o cidadão não aceita que para esse mesmo STF o espetáculo da dosimetria seletiva e iracunda só foque determinados personagens, de uma determinada grei.
Os seus, que já gozam de uma inefável blindagem constitucional, ainda não foram para a berlinda sob as câmeras de tv, se é que irão um dia.
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