Está declarada a guerra entre os poderes. Pelo menos, até que os ânimos
sejam serenados e haja bom senso. O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu pela perda dos direitos políticos, o que inclui, quando o caso
estiver transitado e julgado, a cassação dos mandatos dos deputados João
Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e de Valdemar Costa Neto
(PR-SP). Líderes da Câmara dos Deputados, a boca miúda, prometem
resistir e defender a postura anunciada na semana passada pelo
presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), de que poderia não cumprir a
decisão da mais alta corte de Justiça do país.
Marco Maia, no entanto, pode mudar de postura, se analisar com cuidado o voto do ministro Celso de Mello que alega, entre outras coisas, que “não se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele cujos direitos políticos estejam suspensos. Não faria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer mandato parlamentar”. Resta esperar pela atitude que tomará a Câmara. Há sempre o risco de prevalecer o corporativismo entre os colegas de João Paulo, Pedro Henry e Valdemar.
Para contrapor o voto de Celso de Mello, pareceres da Câmara alegam que a prerrogativa de cassar mandatos parlamentares é das casas legislativas e não do Judiciário. Para rebater a questão, Celso de Mello foi buscar no Código Penal os seus argumentos. E, em tom de ameaça diz que os responsáveis por desobedecer o Supremo estariam sujeito a crimes de prevaricação e atos de improbidade administrativa. E foi além: crimes estes passíveis de prisão e de suspensão de direitos políticos.
A novela não tem data para acabar, mas vai movimentar o meio jurídico. Falta ao Supremo julgar embargos declaratórios e infringentes, o que só vai acontecer ano que vem, depois do recesso. O fato é que o julgamento do mensalão no Supremo, mesmo com todas as polêmicas criadas, e com tanta atenção da opinião pública, será um marco no combate à corrupção no país. Isso, recurso nenhum vai mudar.
Marco Maia, no entanto, pode mudar de postura, se analisar com cuidado o voto do ministro Celso de Mello que alega, entre outras coisas, que “não se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele cujos direitos políticos estejam suspensos. Não faria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer mandato parlamentar”. Resta esperar pela atitude que tomará a Câmara. Há sempre o risco de prevalecer o corporativismo entre os colegas de João Paulo, Pedro Henry e Valdemar.
Para contrapor o voto de Celso de Mello, pareceres da Câmara alegam que a prerrogativa de cassar mandatos parlamentares é das casas legislativas e não do Judiciário. Para rebater a questão, Celso de Mello foi buscar no Código Penal os seus argumentos. E, em tom de ameaça diz que os responsáveis por desobedecer o Supremo estariam sujeito a crimes de prevaricação e atos de improbidade administrativa. E foi além: crimes estes passíveis de prisão e de suspensão de direitos políticos.
A novela não tem data para acabar, mas vai movimentar o meio jurídico. Falta ao Supremo julgar embargos declaratórios e infringentes, o que só vai acontecer ano que vem, depois do recesso. O fato é que o julgamento do mensalão no Supremo, mesmo com todas as polêmicas criadas, e com tanta atenção da opinião pública, será um marco no combate à corrupção no país. Isso, recurso nenhum vai mudar.
CORRESPONDÊNCIAS DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA ESTÃO SENDO VIOLADAS E NÃO ESTÃO SENDO ENTREGUES AO MESMO.
ResponderExcluirA CORRESPONDÊNCIA ( DENÚNCIAS AO MINISTRO )ENVIADA PELA ECT SOB O REGISTRO SA 019130152 BR (SEDEX COM AVISO DE RECEBIMENTO)FOI RECEBIDA NO DIA 11/12/2012 POR ALEXANDRE MARCUS DE ASSUNÇÃO SOUSA ( MATRÍCULA NO STF No.837 )NA SEÇAO DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO ( GDOC/SDO ).
SEGUNDO INFORMÇÕES DE BRASÍLIA (TELEFONES),O DOCUMENTO FOI ABERTO E JUNTADO A UM PROCESSO QUE TRAMITA NO CONCELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,ONDE O RELATOR DO PROCESSO E CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA,NÃO TOMA PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AOS JUÍZES E DESEMBARGADORES DO TJRJ ENVOLVIDOS EM CORRUPÇÃO.
PORCESSO NO CNJ : 0006201-52.2011.2.00.0000
COMO O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA NÃO RECEBEU AS DENÚNCIAS,ENCAMINHADAS EM SEU NOME PARA O ENDEREÇO DE GABINETE NO EDIFÍCIO ANEXO I DO STF - 2o.ANDAR SALA B 5 - PÇA. DOS TRÊS PODERES, S/No , BRASÍLIA - DF, PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AOS DENUNCIADOS E A MOROSIDADE E/OU INÉRCIA DO PROCESSO NO CNJ NÃO SERÃO TOMADAS,PREVALECENDO ASSIM O CORPORATIVISMO E A IMPUNIDADE NO JUDICIÁRIO.
AS DENÚNCIAS ENVOLVEM IDOSOS QUE ESTÃO SENDO MASSACRADOS POR UMA QUADRILHA QUE ATUA NO RJ.