Repasso na íntegra a seguinte correspondêcia que recebi na presente data
Prezado Senhor Eduardo Homem de Carvalho;
Estamos
acompanhando a suspeita de que o Deputado Paulo Pimenta seria o verdadeiro dono
da Boate Kiss, de Santa Maria (e que os "donos" que estão presos
seriam meros "testas de ferro" do Deputado). Faz sentido, ainda mais
que a Polícia gaúcha já levantou que a "boate" realmente tem um
"sócio-fantasma" de identidade ainda não levantada. Onde tem fumaça,
tem fogo, e onde tem fogo, tem alguém que deve muitas explicações.
Também estamos acompanhando que o Dep. Paulo Pimenta negou envolvimento com a boate, e está dizendo que vai processar todo mundo, inclusive V.S.ª
No intento de ajudar a V.S.ª de algum modo, informamos que o mesmo Dep. Paulo Pimenta, que afeta estar "ofendidinho" com as notícias veiculadas por seu blog, vem sendo PROCESSADO JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELO SR. EDUARDO BANKS, Patrono e Presidente de Honra desta Entidade.
Como V.S.ª pode ler das petições em anexo, o Dep. Paulo Pimenta foi quem espalhou, em 2010, o boato de que o Sr. Eduardo Banks e esta Associação teriam pretendido alterar a redação da Lei Áurea (!?), tecendo comentários no sentido de dizer que nosso Patrono seria "nazista".
O Sr. Eduardo Banks constituiu advogado, e propôs o competente PEDIDO DE EXPLICAÇÕES, chamando o Deputado ÀS FALAS.
A Ministra ROSA WEBER, do STF, deferiu a gratuidade de justiça ao Sr. Eduardo Banks e determinou a intimação do Deputado a prestar esclarecimento. Pode-se conferir o andamento processual neste link:
Também estamos acompanhando que o Dep. Paulo Pimenta negou envolvimento com a boate, e está dizendo que vai processar todo mundo, inclusive V.S.ª
No intento de ajudar a V.S.ª de algum modo, informamos que o mesmo Dep. Paulo Pimenta, que afeta estar "ofendidinho" com as notícias veiculadas por seu blog, vem sendo PROCESSADO JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELO SR. EDUARDO BANKS, Patrono e Presidente de Honra desta Entidade.
Como V.S.ª pode ler das petições em anexo, o Dep. Paulo Pimenta foi quem espalhou, em 2010, o boato de que o Sr. Eduardo Banks e esta Associação teriam pretendido alterar a redação da Lei Áurea (!?), tecendo comentários no sentido de dizer que nosso Patrono seria "nazista".
O Sr. Eduardo Banks constituiu advogado, e propôs o competente PEDIDO DE EXPLICAÇÕES, chamando o Deputado ÀS FALAS.
A Ministra ROSA WEBER, do STF, deferiu a gratuidade de justiça ao Sr. Eduardo Banks e determinou a intimação do Deputado a prestar esclarecimento. Pode-se conferir o andamento processual neste link:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4329511
Causa espécie que o Deputado, que acusou do nada ao Sr. Eduardo Banks de ser "nazista", esteja agora sendo suspeito de matar na CÂMARA DE GÁS em que se tornou aquela "boate", mais de duas centenas de jovens, e, pasme-se, no dia 27 de janeiro, que é o Dia Mundial de Lembrança do HOLOCAUSTO.
Se ele tiver o acinte de processar V.S.ª, esperamos que os documentos em anexo o ajudem, inclusive porque o Deputado já foi intimado no pedido de explicações e o mandado está juntado aos autos.
Um grande abraço, com os nossos sinceros votos de sucesso e felicidades!
RALPH ANZOLIN LICHOTE
Presidente - Associação Eduardo Banks
Causa espécie que o Deputado, que acusou do nada ao Sr. Eduardo Banks de ser "nazista", esteja agora sendo suspeito de matar na CÂMARA DE GÁS em que se tornou aquela "boate", mais de duas centenas de jovens, e, pasme-se, no dia 27 de janeiro, que é o Dia Mundial de Lembrança do HOLOCAUSTO.
Se ele tiver o acinte de processar V.S.ª, esperamos que os documentos em anexo o ajudem, inclusive porque o Deputado já foi intimado no pedido de explicações e o mandado está juntado aos autos.
Um grande abraço, com os nossos sinceros votos de sucesso e felicidades!
RALPH ANZOLIN LICHOTE
Presidente - Associação Eduardo Banks
**************************************
EXMO. SR. DR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EDUARDO BANKS DOS SANTOS
PINHEIRO, brasileiro, natural do Estado do Rio de Janeiro, solteiro, jornalista
registrado no MTb sob o nº. 31.111/RJ, portador da cédula de identidade nº. 12.709.008-2
expedida pelo IFP e inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXX, com endereço à
Rua XXXXXXXXXXXXXXX Rio de Janeiro RJ, vem por
seu advogado infrafirmado com incluso instrumento de Procuração, com esteio no
art. 867 e seguintes do CPC, propor a presente
INTERPELAÇÃO JUDICIAL
Em face do DEPUTADO
FEDERAL PAULO PIMENTA (PT-RS), brasileiro, natural do Estado do Rio Grande do
Sul, Deputado Federal, CPF e identidade ignorados, com domicílio legal na
Câmara dos Deputados - Anexo IV Gabinete 552, CEP 70160-900 Brasília DF, pelos
seguintes fatos e motivos:
I — DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, AFIRMA o ora
Interpelante, sob as penas do artigo 4º da Lei nº. 1.060/50 com a nova redação
dada pela Lei nº. 7.510/86, que é isento
do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e não possui condições financeiras para arcar com custas e honorários sem
prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, razão pela qual faz jus
aos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA e da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
II — DOS FATOS:
Em 29 de Abril de 2010, o jornal O Globo noticiou que o Deputado Federal Paulo Pimenta, ora Interpelado, na qualidade de Presidente da Comissão de Legislação
Participativa da Câmara dos Deputados (CLP-CD) teria determinado o
“arquivamento” de uma suposta
sugestão legislativa que versaria sobre concessão de indenizações a descendentes de ex-proprietários de escravos atingidos pela “Lei Áurea”,
sendo que esta sugestão teria partido, segundo a reportagem, da Associação Eduardo Banks, entidade
inscrita no CNPJ sob o nº. 09.296.442/0001-00 e da qual o Interpelante é Patrono e Presidente de Honra
desde a sua fundação, em 18 de Novembro de 2006.
Ocorre que o Interpelado
reproduziu a notícia em seu sítio de “internet”
pessoal, nominado “Portal Deputado
Federal Paulo Pimenta PT”, e em consulta ao sítio de responsabilidade da
Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br) o Interpelante
encontrou um vídeo em que o Interpelado
aparece dizendo que teria recebido a tal proposta, e ato contínuo, abaixando o
tom de voz como se fosse narrar um grande escândalo, diz que a Associação Eduardo Banks já teria
impetrado uma ordem de Habeas Corpus
em favor de um “nazista”, o que não é verdadeiro, uma vez que a Entidade jamais
impetrou qualquer ordem de Habeas Corpus em
favor de quem quer que seja, “nazista” ou não, causando espécie que o Interpelado
não diga quem teria sido o tal
“nazista”, o que levanta a suspeita de que o Interpelado ou anda mal-informado
ou tem o mau hábito petista de mentir para prejudicar aos seus
adversários.
Ocorre que o Interpelante desconhece a existência de qualquer
“sugestão” da parte da Associação
Eduardo Banks destinada a alterar a “Lei Áurea” e “garantir aos descendentes dos antigos proprietários de escravos
indenização em dinheiro”.
Pessoalmente, o Interpelante
jamais defendeu tal medida, observando que sequer seria inédita, uma vez que foi
o escritor sergipano Sílvio Romero
(1851-1914) quem, nos últimos anos antes da Abolição, pregou que “À abolição imediata mostrei o absurdo de
querer de um jato, repentinamente, retirar de um país a sua fôrça produtora, e
a leviandade de querer brincar com os fenômenos econômicos e sociais,
pretendendo resolvê-los com música. Referia-me às conferências e matinês” (in “Silvio Romero – Trechos Escolhidos”,
antologia de Nélson Romero, Livraria Agir Editora, Rio de Janeiro, 1959, página
34), e, em todo caso, dificilmente poderia ser implementada nos dias atuais, uma
vez que já não existem os registros cartorários da compra e venda de escravos, e
a identificação dos beneficiários das “indenizações” (descendentes de
proprietários) resultaria quase sempre duvidosa.
Se alguma “indenização”
tivesse que ser concedida, haveria que sê-la na época em que se fez a Abolição,
e não atualmente, da mesma forma como não há nenhum sentido, nos dias de hoje, em
demarcar terras de “quilombos” e desapropriar de seus donos para entregá-las a
pessoas que se afirmam (em regra,
sem prova nenhuma) que seriam “descendentes de escravos” ou “quilombolas”.
Seja como for, o Interpelante
não aprovou nem encaminhou, assim como não aprovaria nem encaminharia nenhuma
“sugestão” que tivesse por objeto indenizar descendentes de proprietários de
ex-escravos, assim como jamais endossaria dar indenizações ou terras àqueles
que alegam ser descendentes dos cativos libertados pela Princesa Isabel (e não pela República,
deve-se sempre lembrar disso) ou de “quilombolas”, recomendando a todos os
brasileiros que cheguem ao sucesso pelo trabalho,
e não por benesses concedidas pelo
Governo do Partido a que pertence o Interpelado.
Do mesmo modo, o Interpelante
desconhece que a Associação Eduardo Banks tenha encaminhado
qualquer espécie de “sugestão” nos termos em que referidos pelo Interpelado em seu
sítio pessoal de internet ou na
reportagem do jornal “O Globo”,
duvidando, inclusive, de sua pretensa existência!
III — DO OBJETO DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO:
Esclarecidos os fatos
acima, é a presente para notificar o
Deputado Federal Paulo Pimenta a apresentar
ao Interpelante os seguintes esclarecimentos:
1) Qual o teor da suposta
“sugestão” que o Interpelado alega que a Associação
Eduardo Banks teria enviado à Comissão de Legislação Participativa da
Câmara dos Deputados propondo “indenização” ao descendentes de proprietários de
ex-escravos atingidos pela Lei Áurea?
2) O Interpelado conservou
o original ou alguma cópia da aludida “sugestão”?
3) Na referida “sugestão”,
existe a assinatura do Interpelante
Sr. Eduardo Banks dos Santos Pinheiro,
Patrono e Presidente de Honra da Associação
Eduardo Banks (CNPJ 09.296.442/0001-00) ou de algum membro da Diretoria da
Entidade?
4) A suso mencionada
“sugestão” foi instruída com os documentos exigidos no artigo 2º do Regulamento
Interno da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados?
5) Foi apresentada “ata da reunião em que se deliberou sobre a
sugestão de iniciativa legislativa, pareceres técnicos, exposições e
apresentação de propostas”, em que a Associação
Eduardo Banks deliberasse, por sua Diretoria,
o envio de “sugestão” nos moldes em que acima referida?
6) Houve alguma presença
do Interpelante Sr. Eduardo Banks dos
Santos Pinheiro em qualquer dos atos relativos à redação, encaminhamento e
apresentação da referida “sugestão”?
Esclarece-se formalmente
ao Interpelado que o Interpelante Sr. Eduardo
Banks dos Santos Pinheiro desde já nega,
categoricamente, que ele tenha encampado, endossado ou de qualquer modo
colaborado ou incentivado semelhante “sugestão”, e em consulta aos arquivos da Associação Eduardo Banks não encontrou
nenhum documento que indique que tal “sugestão” tenha um dia existido, pelo
que, se o Interpelado não apresentar em
Juízo os documentos que comprovem que tal “sugestão” foi algum dia encaminhada
à CLP-CD, o Interpelante desmentirá as inverdades do Interpelado, publicamente.
Desde já consigna o Interpelante
que suspeita que o próprio Interpelado tenha mentido, afirmando falsamente
que teria recebido tal proposta da parte da Associação Eduardo Banks, o que é reforçado por dois elementos
altamente suspeitos da parte do Interpelado:
Primeiro, o Interpelado,
perante a CLP-CD, atribuiu falsamente à
Associação Eduardo Banks o ter
impetrado uma ordem de Habeas Corpus em
favor de um “nazista” (Que “nazista”?),
o que não é verdadeiro, posto que a AEB jamais
impetrou qualquer HC;
Segundo: O Interpelado se
recusou a distribuir a suposta
“sugestão”, dizendo que não o fazia porque seria “inconstitucional”, apesar dos protestos da Exma. Deputada
Luíza Erundina (PSB-SP) para que a sugestão fosse distribuída a um relator.
Ao que tudo indica, os papéis que o Interpelado trazia nas mãos, mostrados no
vídeo, estavam em branco, e o Interpelado
apenas fingiria que tinha uma
“sugestão” da AEB em mãos, e a
alegativa de que não distribuiria a “sugestão” por ser “inconstitucional” seria
um mero pretexto para não mostrar
que em suas mãos o Interpelado não trazia nada
e assim enganar a todos.
Afinal de contas, a
suposta “sugestão”, se existiu, somente foi vista pelo Interpelado, que
chacoalhava um calhamaço de papéis em suas mãos, mas não mostrou para mais ninguém o que neles conteria, tudo
levando a crer que aquilo foi uma farsa
ou mise-em-scène do próprio Interpelado,
o que é ainda mais reforçado pelo fato de que embora o Interpelado dissesse que
“devolveria” a “sugestão” à Associação
Eduardo Banks, a verdade é que a AEB
não recebeu nenhuma correspondência da CLP-CD contendo a referida “sugestão”,
o que não poderia passar despercebido ao Interpelante, uma vez que à época dos
fatos (2010) ele morava na própria sede da entidade.
IV — DO PEDIDO:
Em face do exposto, REQUER o Interpelante ao Exmo.
Sr. Presidente deste Excelso Pretório que se digne
(1) conceder a Gratuidade de Justiça;
(2) distribuir a presente para a relatoria de um dos
Eminentes Ministros desta Suprema Corte;
(3) intimar o Interpelado Deputado Federal Paulo Pimenta, para que preste os
esclarecimentos requeridos nos itens 1 a 6 do tópico III da presente, e dar-lhe ciência formal de que, se não prestá-los,
o Interpelante pretende desmenti-lo
publicamente de todas as suas afirmações sobre a suposta “sugestão” que
versaria sobre alterar a Lei Áurea e conceder “indenização” a descendentes de
ex-proprietários de escravos e acusá-lo
de cometimento de crime em tese, perante a Procuradoria Geral da República;
(4) após a resposta do Interpelado, ou a certificação da sua inércia,
seja a presente carta de notificação entregue ao Interpelante, independente de
traslado.
Dá-se à presente o valor
simbólico de R$ 1,00 (um real) para efeitos de custas, distribuição e alçada.
Termos
em que
Espera
Deferimento.
Rio
de Janeiro, 18
de Novembro de 2012.
Eduardo
Banks dos Santos Pinheiro
Interpelante
Roberto
Flávio Cavalcanti
OAB-RJ
163.183
Rio de Janeiro,
18 de Novembro de 2012.
------------------------------------------------------
Eduardo Banks
dos Santos Pinheiro
(Outorgante)
Será que a Associação Eduardo Banks vai processar o Eduardo Homem de Carvalho por esse post aqui
ResponderExcluirhttp://eduardohomemdecarvalho.blogspot.com.br/2011/10/falta-do-que-fazer-associacao-quer.html
em que Eduardo Homem de Carvalho chama a Associação de "extrema direita que não aceita a união homoafetiva tampouco a abolição da escravatura - tentaram derrubar a Lei Áurea!".
KKKKKKKK!!!!! Esse Eduardo Homem de Carvalho é um coitado, imbecil. Sem crédito. kkkkkkkkk.
Tõ gostando muito disso tudo...Cada vez o Eduardo Homem de Carvalho fica mais ridicularizado.
Rosa,
ExcluirJá nem lembrava mais dessa postagem. Mas, se vc leu bem, deve ter visto que eu dei à eles o direito de resposta e os caras aceitaram, sem problemas. Vou aproveitar sua dica para tirar, definitivamente, a referida notícia do blog. Obrigado!
Cada vez o Eduardo Homem de Carvalho fica mais ridicularizado - e mais lido por gente como você, ainda que com sua laia...
Eu diria para essa associação e para o Eduardo HOMEM de Carvalho a mesma coisa que está no título da matéria, postada por ele:
ResponderExcluirFALTA DO QUE FAZER HEIN, BLOGZINHO DE NADA!
Matéria? Que matéria?
ExcluirObrigado pelo seu interesse em ler e comentar minhas notícias! Bjs,
Eduardo, conhece por acaso um tal Roberto Flávio Cavalcanti, um adEvogado que mantém um blog que agora está encerrando onde ataca os direitos dos negros de terem cotas, ataca homossexuais, mulheres feministas e ateus, além de expor fotos de seus inimigos pessoais com familiares sem autorização destes? Ele e o Banks já estiveram juntos em processos e agora o Roberto Flávio Cavalcanti está recebendo vários processos por injúria, calúnia e difamação. Acho até que, como é típico dele, esses comentários contra você com nomes estranhos "Rosa" e "Yupek" são fakes do próprio Roberto Flávio Cavalcanti. Não me espantaria já conhecendo a infâmia do cara.
ResponderExcluirEduardo, conheces um PEDÓFILO chamado Haroldo Galves, preso em flagrante, processado e condenado por manter em seu computador mais de 65.000 (SESSENTA E CINCO MIL) fotos e vídeos de CRIANÇAS fazendo sexo com adultos? Saiu até no programa do Datena.
ResponderExcluirOLHE (não "Veja"): http://www.youtube.com/watch?v=Xnaqt_uVuRw
Pois esse pedófilo tem inimizade pessoal com o advogado Roberto Flávio Cavalcanti, e possivelmente é o autor do comentário acima.
Diga-me: de que interessa saber quem é o advogado do Sr. Eduardo Banks? Para nada. O que importa aqui é saber quem é o Sr. Eduardo Banks e quem é o Deputado Paulo Pimenta.
Esses comentários que desviam o foco têm por única finalidade atingir, na verdade, o advogado Roberto Flávio Cavalcanti, porque Haroldo Galves é ligado diretamente à Srª Asa Heuser, dona do blog "Uma Atéia Humanista" (nada contra), e ela é quem vem a ter o litígio na Justiça com o Roberto citado pelo "Anônimo" acima.
Se o Galves fosse homem, mostrava a cara; como ele é só um moleque (pedófilo), esconde-se atrás do "anonimato".
Um abraço. E é só!