Abaixo, a correspondência recebida em 24/05/20012 da juíza Sílvia Regina P. Criscuolo
Eduardo,
Boa Noite.
Com perplexidade li sua reportagem noticiando supostas
irregularidades por mim praticadas em processo judicial que tramita no 13º
Juizado Especial Cível – Méier. A reportagem mencionada segue em anexo
para sua melhor visualização.
Sobre os fatos narrados apresento-lhe algumas ponderações
para que você possa refletir sobre a pertinência de manter o conteúdo acessível
pela internet já que os fatos, tal como narrados, não espelham a verdade e dão
margem a conclusões equivocadas dos leitores que podem prejudicar,
sobremaneira, minha imagem pública.
Sua reportagem, literalmente, noticia que:
“[...] A doutora Sílvia,
está temporariamente no 13º Juizado Especial Cível. Ela então distribuiu uma
ação sua, em 01/04/2013, por danos morais, em face PRAIACOL COMERCIO DE
COLCHOES LTDA. A ação, por coincidência foi parar no 13º JEC, onde Sílvia está em exercício. Ao invés de se dar como impedida ela concedeu
tutela antecipada para o processo de sua autoria e marcou a data da primeira
audiência em tempo record. Dias depois ela julgou o seu próprio processo
vitorioso. Pra não despertar atenção de seu ato nada ortodoxo, a Drª Sílvia usou “emprestado”, digo,
falsificou, o nome e a assinatura de outra juíza, a Drª Claudia
Renata Alberico Oazen de uma
vara de família, segundo consta”.
Esclareço que estou em exercício
no 13º Juizado Especial Cível desde 01/06/2012, portanto, há quase um ano,
logo, não sou uma “recém chegada” na serventia. Pois bem, após
quase um ano de exercício na serventia, distribuí perante o Juízo em que estou
em atuação uma ação em face de Praiacol Comércio de Colchões Ltda, mas o fiz
atendendo ao preceito legal, sendo de se destacar que o Código Civil determina
que o domicílio do funcionário público é o local onde exerce suas funções. E,
considerando que as demandas de consumo podem ser propostas no domicílio do
consumidor, não houve nenhuma afronta à lei quando distribuí o processo ao 13º
Juizado Especial Cível.
O art. 76, do Código Civil ao
tratar do domicílio, estabelece que “Tem domicílio necessário o
incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso”. E,
nos termos do parágrafo único do referido artigo disciplina que: “O
domicílio do incapaz é o de seu representante ou assistente, o do servidor
público o lugar em que exerce permanentemente suas funções;
[...]”.
Percebe-se, pois, que a
reportagem é tendenciosa ao, subliminarmente, insinuar que haveria alguma
irregularidade na propositura da demanda perante o 13º JEC. Com esses
esclarecimentos percebe-se que a ação não foi parar no 13º JEC “por
coincidência” como mencionado, mas o foi porque meu domicílio funcional é
o Foro do Méier e, considerando que não há outro Juizado Especial no referido
Foro, só poderia mesmo o processo ser distribuído para o 13º JEC. É visível,
porém, que houve uma certa “insinuação” de que a distribuição teria
sido “dirigida”, ou “manipulada” quando, claramente,
não o foi.
Como em sede de Juizados
Especiais, para as causas até 20 salários mínimos, não é necessária a atuação de
advogado, a petição inicial foi por mim mesma redigida.
Outro fato a se considerar é que
a marcação da audiência preliminar não se deu em tempo “record”,
mas em tempo regular. Com efeito, a pauta de audiência do 13º Juizado Especial
Cível é mesmo de cerca de três semanas a um mês, ou seja, qualquer cidadão que
procure o 13º JEC para ajuizar sua demanda terá a audiência preliminar marcada
para cerca de três/quatro semanas após a distribuição. Portanto, não houve,
novamente, nenhuma “manipulação” de datas.
Note-se que é o sistema
informatizado dos Juizados Especiais que, no ato da distribuição, atribui
automaticamente data e horário para a audiência de conciliação. Quem marca a
data e a hora para a audiência é o sistema, ou seja, o programa de computador
do Tribunal de Justiça, não o Juiz. Até este momento o processo sequer chega às
mãos do Juíz, ou mesmo à serventia, estando restrito a um setor chamado NADAC,
que é o setor que autua e distribui o processo.
No que tange ao móvel da ação
judicial, eu havia comprado uma cama para substituir a minha que se quebrara, o
prazo de entrega aprazado pela loja não foi cumprido, eu estava, literalmente,
dormindo no chão, a loja não me dava solução para a questão e os dias se iam
passando, o caso, portanto, era de concessão de tutela antecipada para que
fosse fixado prazo para a entrega da cama.
Sua reportagem afirma que
eu mesma teria concedido a tutela antecipada, o que NÃO corresponde à
realidade, a decisão que antecipou a tutela está assinada pela Juíza Tabelar da
Tabelar, isso porque no momento em que o processo foi remetido à Juiza Tabelar,
a Dra. Cláudia Márcia Vidal, esta não se encontrava, o que faz com que o
processo, seguindo os trâmites regulares, siga de tabelar em tabelar até que
encontre um Juiz que esteja presente e que despache o processo.
Portanto, não é verdadeiro que eu teria despachado meu
próprio processo. Note-se que a decisão que antecipou a tutela é assinada
pelo próprio punho da Juíza Claudia Renata Oazen. A afirmação de que eu
teria falsificado a assinatura da referida Juíza é acusação gravíssima, leviana
e inverídica. Note-se que a reportagem afirma a prática de um crime(!!)
Transcrevo o texto mencionado
para reflexão no excesso de linguagem empregado: “[...]Pra não despertar atenção de seu ato nada ortodoxo, a
Drª Sílvia usou “emprestado”, digo, falsificou,
o nome e a assinatura de outra juíza, a Drª Claudia Renata
Alberico Oazen de uma vara de
família, segundo consta”.
Mais adiante, novamente, a
reportagem se excede e desborda da verdade ao afirmar que eu teria
“julgado vitorioso meu próprio processo”. Com efeito, não houve
propriamente um “julgamento” porque o litígio foi solucionado por
acordo proposto pelo réu.
Quando há acordo entre as partes
envolvidas em um litígio não há, propriamente, um “julgamento” do
mérito da causa porque o Juízo na interfere na solução da causa. O acordo
evidencia exatamente que foram as partes, elas mesmas, que chegaram a uma
solução amigável para a causa. A sentença que homologa o acordo NÃO tem
conteúdo decisório, homologado ou não o acordo firmado pelas partes é
válido e tem força executória!
Portanto a afirmação de que eu
teria “julgado vitorioso” meu próprio processo transmite aos
leitores conteúdo equivocado e altamente reprovável, o que, por certo, vulnera
minha imagem pública, o que é temerário.
A audiência na qual foi alcançado
o acordo que pôs fim ao litígio foi conduzida por Juiza Leiga que, naquele
mesmo dia, realizou inúmeras audiências, algumas com acordo, igualmente. O
procedimento dos Juizes Leigos é, assim que terminam as audiências, lançarem o
conteúdo das atas no sistema informatizado e, a seguir, remeterem o processo à
sua própria conclusão, quando precisam elaborar o projeto de sentença, ou
remeterem à conclusão do Juiz Togado (eu), quando o processo termina por
acordo, desistência ou ausência de parte autora. Nestes casos é o próprio Juiz
Leigo que remete os autos virtualmente à conclusão já lançando no sistema o
caso de cada processo com o modelo da sentença específica para cada caso. Estas
sentenças são padronizadas, os textos não mudam e estão gravadas no sistema
porque não contém conteúdo decisório de mérito.
Note-se que, por dia, os Juizes
Leigos realizam cerca de 20 audiências e abrem cerca de 20 conclusões, com este
número de processos o que aconteceu no caso específico do meu processo foi a
remessa da conclusão – como de costume – para a minha caixa de
assinatura virtual. Note-se que a movimentação desses processos em que há
acordo, desistência, ou ausência da parte autora é virtual. As sentenças são
endereçadas para a fila de assinatura eletrônica na qual só há o número dos
processos e não o nome das partes ou o conteúdo da decisão. Se um processo é
equivocadamente endereçado para a fila de assinatura virtual equivocadamente,
será assinado virtualmente e o equívoco só será percebido depois.
Estamos falando de sistema
informatizado, de programas de computador elaborado por seres humanos e por
estes operados, portanto, falhas pode ocorrer, daí a minha afirmação de que
teria havido um erro material, o que, a meu sentir, de fato ocorreu já que a
fila de assinatura é virtual. Qualquer endereçamento equivocado por qualquer
dos funcionários e a assinatura virtual ocorrerá de modo equivocado.
O Código de Processo Civil
estabelece em seu artigo 463, inciso I, que, uma vez “publicada a
sentença, o juiz só poderá alterá-la para lhe corrigir, de ofício ou a
requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de
cálculos”.
Vale destacar, novamente, que não
importa se o acordo feito em audiência foi ou não homologado por sentença, o
acordo, ainda assim, seria válido.
Portanto o texto da notícia
jornalística carrega nas cores e nos tons e deturpa a realidade ao afirmar que
“ a Drª Sílvia,
ipercebendo “algo estranho no ar” deu uma decisão tornando nula sua
própria sentença, sob alegação de que houve um engano. Engano? (Isso me parece
mais um estelionato, falsidade ideológica e por aí vai...). E fez o que já
deveria ter feito no início de tudo. Mandou o processo para o juiz tabelar do 13º Juizado Especial.
Afirmar que reconhecer um equívoco seria um
“estelionato”, uma “falsidade ideológica e por aí vai”,
novamente, desborda da razoabilidade e atribui a mim a prática de um crime e
irroga-me tipo penal que não se enquadra à conduta em nenhuma hipótese.
Portanto, só me cabe concluir que houve, novamente, excesso de linguagem.
No mais, de fato a colega Claudia
Márcia Vidal proferiu a decisão que consta na reportagem e encaminhou peças à
Corregedoria estando os fatos em apuração no momento. Portanto, até o momento,
não há qualquer decisão administrativa sobre a questão, sendo de todo
recomendável que se aguarde o desfecho da questão para, somente então, e com a
cancela do órgão censor oficial, divulgar qualquer informação. Portanto, minha
sincera sugestão é que, até que haja o desfecho oficial da questão, o conteúdo
da reportagem seja retirado da internet já que o conteúdo não é preciso nos
fatos que veicula e nem nas conclusões que tira, sendo de todo recomendável um
linguajar moderado e que não atribua a prática de crimes a mim, na qualidade de
magistrada, de modo leviano e parcial.
Por fim, novamente, o conteúdo
inapropriado da reportagem está destacado na seguinte afirmação:
“[...] Veja o que ela fez quando
descobriu que sua colega Drª Silvia
Regina Portes Criscuolo estava
fazendo, no 13º Juizado Especial da Capital, aquilo que se faz num vaso
sanitário”.
Por todo o exposto e diante das
ponderações por mim expendidas, sugiro-lhe a reflexão sobre a pertinência da
permanência da matéria na rede global de computadores acessível
indiscriminadamente por qualquer cidadão de qualquer parte do mundo.
Em anexo remeto-lhe cópia da
decisão que antecipou a tutela assinada pelo próprio punho da Juíza Cláudia
Renata Oazen que a reportagem afirma tratar-se de assinatura falsificada.
Segue, ainda, a integra do acordo firmado na audiência de conciliação.
Atenciosamente,
Silvia Criscuolo
Parece que a corrupção é mesmo generalizada.
ResponderExcluirVeja o processo que tramita no XVII JEC no fórum de Bangu :
Processo No. 0021309-28.2012.8.19.0204.
O processo que deu origem é : 2003.800.162242-8.
O réu está envolvido em outros tantos processos no TJRJ e até a presente data nenhuma punição pelos roubos e outros crimes.
E agora,Ministro Joaquim Barbosa ?
Nós, brasileiros, sofremos com anos de Diratura Militar e total falta de liberdade de expressão. E hoje em dia, nos orgulhamos de poder expressar o que pensamos, sobretudo na internet, que podemos chamar de "terra de ninguém". No entanto, isso não nos dá o direito de publicar informações sem apuração. Este caso da Dra Silvia, já transitou em julgado? De acordo com o art. 5o, LVII, da CRBF, temos a presunção da inocência, eu explico: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatoria." Desta forma, podemos concluir que esse post trata-se de uma difamação (Art. 139, do Código Penal Braslieiro), eu explico novamente: "difamar alguém imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação." Ademais, o mesmo artigo em seu Parágrafo Único, admite a exceção da verdade, mais uma explicação: "a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções." Sendo assim, eu pergunto: o senhor consegue provar tais fatos imputados? E onde ou como foram apuradas as informações do post? No possível processo? Na "radio-corredor"? Me admira muito um jornalista apurar informações nos corredores do TJRJ e nem se dar ao trabalho de verificar. Já pensou em entrar em contato com a Dra Silva e aplicar o princípio jurídico da ampla defesa? O senhor sabe o que é o princípio da ampla defesa? Eu explico: ele está assegurado pela CRFB em seu artigo 5o, LV e significa: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes", ou seja, caso não tenha ficado claro, ouvir também a outra parte, o acusado. É tão difícil assim verificar o que será exposto na internet? Já pensou que pode não ser verdade? Se não pensou, deveria ter pensado. Em jornais e telejornais, quando há notícias de crimes, por exemplo, para se resguardarem, as emissoras sempre explicam quando ainda não houve julgamento ou que aquelas informações foram baseadas no depoimento da vítima ou de seus parentes e até de testemunhas. Até onde sabemos, quem tem o poder de julgar alguém, é o Judiciário e não um desavisado. Bom, já expus a minha opinião, como ser humano e indivíduo que vive uma sociedade democrática. Por fim, dou um conselho: honre seu diploma e investigue melhor o que postar no blog.
ResponderExcluirDetesto ter que responder à anônimo, simplesmente porque anônimo, na minha opinião, é o covarde dos covardes. O que foi publicado no meu blog está nos autos do processo, não estou julgando ninguém, O PROCESSO É PÚBLICO. O "objeto" dessa história é o despacho da Drª Cláudia Vidal que pede, inclusive, providências à presidência do TJRJ tamanho o problema. Por fim lhe dou um conselho: honre suas calças (ou calcinhas!) e dê sua cara a tapa!
ResponderExcluirCaro blogueiro.
ResponderExcluirResta mais do que evidente, que a postagem anterior foi feita ou por um advogado que mantém suas "ligações espúrias" com o judiciário, parafraseando o Ministro Joaquim Barbosa, ou por um outro Magistrado amigo, pois a forma de escrever e o vocabulário são muitos diferentes do que constam no e-mail da "Juíza", que, aliás, escreve MUITO MAL.Se a Magistrada não sabe nem as regras básicas de concordância gramatical e ortografia, imagine suas sentenças.
Bem, realmente o que vige no nosso ordenamento jurídico é o princípio constitucional da "presunção de inocência", ou seja, presume-se que o indivíduo seja inocente até prova em contrário.
Contudo, o que realmente interessa neste caso, é ter a certeza inexorável de que a "Juíza" é absolutamente incompetente, pois cita crimes nos quais não seria incursa, por força de sua função pública, ou seja, estelionato e falsidade ideológica. A "Dra Silvia Criscuolo" estaria inserida nos tipos penais previstos nos artigos 313-A e 313-B do CP, ou seja, inserir dados falsos em sistema de informação e modificação não autorizada de sistema de informações, onde se condenada for, poderá ficar até 12 anos vendo o sol nascer quadrado.
Poder-se-ia cogitar também em prevaricação e advocacia administrativa (crime confesso na carta). Portanto, o amigo advogado ou Magistrado, deve ser daqueles que entraram pela janela, pois não sabem o básico do direito penal. Ainda existe a aplicação da LOMAN (LC 35/79), esta, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, após a Corregedoria apurar.
Qualquer Juiz HONESTO, se daria por impedido, mesmo que fosse para homologar um simples acordo. Aliás, dar-se-ia por impedido e mandaria os autos ao Juízo Tabelar. Acho que a "Dra" Criscuolo pensou que ia se dar bem. Não contava com a astúcia do Chapolim Colorado, que foi sua colega de toga, que denunciou toda a trama em decisão muito bem fundamentada.
Se todos os Juizes fossem assim, o Judiciário seria respeitado, mas, infelizmente,o que temos visto são Magistrados como a Sra. Silvia Criscuolo, Mauro Nicolau, Roberto Wider, entre outros, que vão ter como "pena", uma deliciosa aposentadoria bancada às custas dos otários que pagam impostos e custas judiciais.
Li a reportagem anterior do blogueiro e ele falou o que o povo gostaria de falar. Ele é a mosca na sopa do judiciário, o zumbido de mosquito no ouvido do Juiz, o que incomoda pra cacete.Presunção de inocência é juridiquês, pois qualquer bucéfalo pode perceber que esta "Juíza" utilizou de seu próprio login para acessar o sistema e usou a assinatura de uma outra colega, que também deve ser investigada.Como a "Dra Criscuolo" sabia a sua senha? Alás, a "Juíza" não esclareceu se a Magistrada que lhe concedeu a antecipação de tutela como liminar, porque a pobrezinha estava "dormindo no chão" (sic), era ou não de vara de família, pois não a conheço realmente dos Juizados, pelo menos da capital. Dá até vontade de vomitar lendo a carta.
São mentiras atrás de mentiras. Sabe quando você quer montar um esquema, justificando passo-a-passo? Pois é "Dra", até para isso tem que ter talento e a Sra não tem nem para armar um "esqueminha". Premissa básica é ver se a outra parte quer entrar no esquema, mas a sra negligenciou isso. Ou porque é incompetente mesmo, ou porque contava com o protecionismo da outra Juíza, que te detonou.
Blogueiro, cobre uma posição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pois se seus sistemas contiverem tal grau de fragilidade, é caso de polícia, CPI, etc... Escrevo como anônimo não porque sou covarde, mas porque sou advogado e vivo de minha profissão. Sei que como a "Dra Criscuolo" existem dezenas e não posso me dar ao luxo de me queimar, papel esse que caberia à OABRJ. Ô Santa Cruz...se liga meu filho, vamos limpar esse tribunal. Tem que desratizar o Tribunal, de cima à baixo.
Se a coisa fosse tão simples assim, não teria a colega da magistrada extraído cópia dos autos e endereçado ao TJRJ para apuração, não acham?
ResponderExcluirVamos aos fatos, a juíza Silvia Regina Portes Criscuolo somente após eu ter enviado e-mail para todo mundo, inclusive para a sua serventia, é que deu uma Decisão tornando sem efeito sua Sentença, pelo que não concordou a Juíza Claudia Vidal. O que a juíza Silvia deveria explicar o porque não consta no andamento processual o envio para os diversos juízes tabelares, já que deveria constar o envio para V JECrim (ausente ?), depois para a 1ª de Família (ausente?), depois 2ª de Família(ausente?), depois 3ª de Família(ausente?), depois 4ª de Família (ausente?), depois 5ª de Família (ai sim presente), em plena segunda feira somente uma juíza da família presente é complicado. Ai, temos o fato de que quem estava logada no sistema na hora da concessão da liminar era "SilviaRP", que presumidamente significa Silvia Regina Portes, ou seja, a própria juíza Silvia Regina Portes Criscuolo, como dito acima deve-se apurar se a sua colega da 5ª de família assinou essa liminar, se assinou o fez de forma irregular, já que o correto seria ela estar logada. Temos ainda o fato de que a Assentada da audiência não conter uma única assinatura, fato que por si só já é grave na medida em que nos trás uma presunção de que sequer houve a citada audiência. Então, ao contrário do que disse a juíza Silvia, não se trata de leviandade presumir que houve sim diversas irregularidades, ainda mais quando lemos suas frageis explicações. O caso já foi levado por mim a corregedoria do CNJ antes mesmo de vir a público, é esperar se tudo mais uma vez não vai terminar numa vergonhosa pizza sabor impunidade.
ResponderExcluirEm tempo, ao que parece contrário do que afirmou a juíza Silvia Regina Portes Criscuolo, não houve a marcação para audiência preliminar, já que realizando consulta processual o que se observa é que a marcação é de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, e isto pela pesquisa que fiz não é a regra no 13º JEC, já que as audiência de Instrução e Julgamente invariavelmente são marcadas em datas futuras.
ResponderExcluirCelso Cordeiro Junior
OAB/RJ 163.898
hihihihihihihihi
ResponderExcluirkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ExcluirIsso tudo é loucura! Parem de falar do que não sabem!
ResponderExcluirO anônimo de cima quer dizer que tudo que a juíza Cláudia Vidal não é verdade, é loucura?
ResponderExcluirCoitado desse advogado..
ResponderExcluirPassou 5 anos em uma faculdade (se é que passou) para acabar dessa forma!
Viver tomando conta da vida dos juízes!
Deve ser muito frustrante essa vidinha não é mesmo?
É bem verdade que eu sou um pobre advogado, mas perceba que este pobre advogado tem tirado o sono da Presidente e do Corregedor do TJERJ, de certos juízes, da associação dos magistrados do Rio de Janeiro, que querem porque querem me silenciar. Um pobre de um advogado, que teima em não baixar a cabeça para quem quer que seja. Um pobre de um advogado, que anda de cabeça erguida não por ser um sem vergonha, mas por não ter do que se envergonhar. É que pena que não existam muitas pessoas como esse pobre advogado, por certo o "mundo" seria muito diferente.
ExcluirCelso Cordeiro Junior
OAB/RJ 163.898
Coitado de você, anônimo do andar de cima. Thomas Jefferson uma vez disse: "O preço da liberdade é a eterna vigilância". Vc deve ser contra a liberdade e a democracia. O seu negócio é varrer pra debaixo do tapete, fazer de conta...
ResponderExcluirNão conheço o Dr. Celso Cordeiro Jr. Mas, pelo que ele vem fazendo, parece se tratar de um profissional corajoso e descomprometido. O anônimo de 25 de maio parece ter dito tudo. Quando um juiz denuncia outro a seus superiores é que a coisa é séria mesmo, já que nem os médicos são tão corporativos ente si. Parece que existem ainda pessoas cegas por aí... É por isso que as coisas estão como estão!
ResponderExcluirBoa noite a todos!
ResponderExcluirDr. Celso, em primeiro lugar parabéns por sua coragem!
Chega de tantos desmandos desses juízes que se acham deuses!
Como o sr. consegue descobrir toda essa sujeira que acontece pelo judiciário?
Obrigada
Quem advogada na Regional do Meier, sabe que são verdadeiras essas informações. Quem a conhece por ter feito audiências com a Juíza Silvia, se sente obrigado a acreditar em tudo que esta sendo dito, até mesmo por conta de suas atitudes. É lamentável e vergonhoso, pois exercendo função de juiz ela tem por obrigação de se abster de toda aparência do mal, de atitudes ambíguas. O que nos conforta é sabermos que temos, no Meier excelentes juízes que exercem suas funções com honradez. Mas, o que interessa, o Tribunal pretende o fazer o quê?
ResponderExcluirA juíza Silvia Regina Portes Criscuolo foi transferida para a 40ª Vara Cível, já quanto a conduta desses serventuários, se você for advogado, seria interessante solicitar que um delegado da OAB lhe faça companhia, fosse em Campo Grande eu faria com prazer. E outra, todo cidadão tem o direito de reclamar, e isto não configura crime de desacato, eu sou um que reclamo direto por aqui. De toda sorte, sempre que puder faça um registro em áudio ou vídeo, já que isto além de servir de prova, faz que as pessoas sabendo disso passem a agir de forma correta.
ResponderExcluirVCS ACHAM QUE ESTA MAGISTRADA SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO SÓ FEZ ISSO O QUE JÁ É UM ABSURDO!
ResponderExcluirVeja este despacho impedindo a ocorrência de audiência:
"0024038-49.2011.8.19.0208
Tipo do Movimento:
Despacho
Descrição:
CONCLUSÃO DE ORDEM DEMANDANTE QUE POSSUI, SÓ NESTE JUIZADO, 43 PROCESSOS EM TRÂMITE, todos tratando de questões consumeristas de baixíssima complexidade e repercussão, todas com pedido de compensação por danos morais a indiciar intolerância às vicissitudes da vida moderna e baixa resistência a meros dissabores. Designar AIJ com Juiz Togado para o mês de março.
ESSA E MAIS 5 AUDIÊNCIAS NÃO OCORRERAM ATÉ HOJE ,INFORMEI AO MÁXIMO DE COLEGAS DA ADVOCACIA E DEMAIS INSTITUIÇÕES QUE ACHARAM UM ABSURDO E ABUSO DE PODER ,TIRANDO DE MIM O DIREITO DE AÇÃO E AMPLA DEFESA.
Foram mais 5 despachos neste sentido com o mesmo teor ,sem que ninguém soubesse me informar o que significava diante de tanta impunidade e abuso das empresas que tratam o consumidor como lixo.
Os absurdos não param por aí,mas existe um DEUS LÁ EM CIMA E UMA CONSTITUIÇÃO E Ainda GENTE honesta e correta como a JUÍZA CLAUDIA VIDAL que DEUS E OS ESPÍRITOS DE LUZ A ORIENTEM E QUE A IMAGEM DA JUSTIÇA SEJA MUDADA PARA MELHOR .
E que os magistrados que ajam desta maneira sejam punidos,não tenho medo do que falo,porque falo por uma sociedade melhor para os meus filhos.Obrigada.
A magistrada do 13 juizado especial civel prolatou sentença para si mesma, veja abaixo, divulgue para que isso nunca mais aconteça no nosso país, fiquem atentos.
ResponderExcluirJUÍZA SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO
MAGISTRADA DO 13 JUIZADO ESPECIAL DO MÉIER PROLATOU SUA PRÓPRIA SENTENÇA DE TUTELA COM MULTA DIÁRIA
ResponderExcluirProcesso nº: 0007701-14.2013.8.19.0208
Tipo do Movimento: Decisão
Descrição: Defiro a liminar requerida, eis que presente os requisitos para a sua concessão, considerando que a autora vem dormindo no chão, para determinar que a parte ré ENTREGUE a cama box adquirida pela autora, pedido 8178642, no endereço constante da inicial, no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Cite-se e intimem-se.
Assusta a impunidade senhores esta magistrada foi somente transferida para 40 vara cível da capital na Erasmo Braga ,no Tribunal de Justiça RJ e essa não é a única sentença em que há sua interferência. Em outro processo ela obteve entre de indenização por danos morais e materiais o valor de pouco mais de R$ 46.000,00 no total verifiquem que absurdo. Ultrapassando inclusive o limite de 40 salários mínimos do juizado especial cível ,que dá um total de aproximadamente R$28.000,00.
Assusta a impunidade senhores esta magistrada foi somente transferida para 40 vara cível da capital na Erasmo Braga ,no Tribunal de Justiça RJ e essa não é a única sentença em que há sua interferência. Em outro processo ela obteve entre de indenização por danos morais e materiais o valor de pouco mais de R$ 46.000,00 no total verifiquem que absurdo. Ultrapassando inclusive o limite de 40 salários mínimos do juizado especial cível ,que dá um total de aproximadamente R$28.000,00.
ResponderExcluirJUÍZA SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO
ResponderExcluirVCS ACHAM QUE ESTA MAGISTRADA SÓ FEZ ISSO O QUE JÁ É UM ABSURDO!
Veja este despacho impedindo a ocorrência de audiência:
"0024038-49.2011.8.19.0208
Tipo do Movimento:
Despacho
Descrição:
CONCLUSÃO DE ORDEM DEMANDANTE QUE POSSUI, SÓ NESTE JUIZADO, 43 PROCESSOS EM TRÂMITE, todos tratando de questões consumeristas de baixíssima complexidade e repercussão, todas com pedido de compensação por danos morais a indiciar intolerância às vicissitudes da vida moderna e baixa resistência a meros dissabores. Designar AIJ com Juiz Togado para o mês de março.
ESSA E MAIS 5 AUDIÊNCIAS NÃO OCORRERAM ATÉ HOJE ,INFORMEI AO MÁXIMO DE COLEGAS DA ADVOCACIA E DEMAIS INSTITUIÇÕES QUE ACHARAM UM ABSURDO E ABUSO DE PODER ,TIRANDO DE MIM O DIREITO DE AÇÃO E AMPLA DEFESA.
Foram mais 5 despachos neste sentido com o mesmo teor ,sem que ninguém soubesse me informar o que significava diante de tanta impunidade e abuso das empresas que tratam o consumidor como lixo.
Os absurdos não param por aí,mas existe um DEUS LÁ EM CIMA E UMA CONSTITUIÇÃO E Ainda GENTE honesta e correta como a JUÍZA CLAUDIA VIDAL que DEUS E OS ESPÍRITOS DE LUZ A ORIENTEM E QUE A IMAGEM DA JUSTIÇA SEJA MUDADA PARA MELHOR .
E que os magistrados que ajam desta maneira sejam punidos,não tenho medo do que falo,porque falo por uma sociedade melhor para os meus filhos.Obrigada.
Jaqueline de Sousa frades.
Esta magistrada SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO VIOLOU O CÓDIGO DE ÉTICA ABAIXO.
ResponderExcluirCNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)
CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
(Aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, do dia 06 de agosto de 2008, nos autos do Processo nº 200820000007337)
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe atribuíram a Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I e II), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 60 da LC nº 35/79) e seu Regimento Interno (art. 19, incisos I e II);
Considerando que a adoção de Código de Ética da Magistratura é instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral;
Considerando que o Código de Ética da Magistratura traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça e, assim, mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário;
Considerando que é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais;
Considerando que a Lei veda ao magistrado "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" e comete-lhe o dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular" (LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II); e
Considerando a necessidade de minudenciar os princípios erigidos nas aludidas normas jurídicas;
RESOLVE aprovar e editar o presente CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, exortando todos os juízes brasileiros à sua fiel observância.
Caro Eduardo,
ResponderExcluirFoi com muita satisfação que li a reportagem sobre a Juíza,
Veja cópia (editada) da reclamação que enviei à Corregedoria, mas que foi indeferida, com a seguinte alegação: "O processo está tramitando normalmente, conforme comprovado pela consulta processual", uma inverdade, já que, a procrastinação do feito (através da inobservância do prazo, e dos erros grosseiros do cartório) está evidente.
À CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Assunto: Perseguição implacável, assédio moral, constrangimento ilegal, procrastinação do feito, inobservância do prazo (prova irrefutável), solicitação de força policial (desnecessariamente, tenho tudo gravado, inclusive com advogados que estavam na fila do atendimento, desqualificando a atitude do funcionário).
Local da ocorrência: 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MÉIER
Proc. nº Tal
Reclamante: Fulano de tal
DOS FATOS:
(...) No dia 14 de Novembro de 2012, o estagiário (editado) informou-me, erradamente, sobre a contagem do prazo para recurso, dias depois, ao questionar o seu erro no balcão do cartório, "alguém" (editado) do Cartório (discretamente) ligou para polícia, me causando constrangimento ilegal, pois, conforme a gravação, não havia necessidade da presença policial,acredito que, este alguém que chamou a polícia, teve a intenção de forjar um "desacato a funcionário público", mas como estava tudo gravado (eles só tomaram conhecimento da gravação com a chegada da polícia), não atingiu o seu objetivo.
Por causa da informação errada, peticionei à juíza , alegando o erro do estagiário (mas o pedido foi indeferido) (???), quase perdi o prazo para entrar com o recurso, mas como faltava um dia, recorri à Defensoria ( prazo em dobro), só que , para minha surpresa, a juíza indeferiu, novamente, o meu pedido (???), na tentativa de induzir-me a erro , alegando que, "DEVERIA FORMULAR O MEU PEDIDO QUANDO AINDA EM CURSO O PRAZO RECURSAL (...), É DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA (???) QUE SE CONTA O PRAZO DE DEZ DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO INOMINADO". É de se admirar o desconhecimento da Magistrada, pois, como sabemos, a contagem começa a partir do 1º dia útil subsequente - INOBSERVÂNCIA DE PRAZO* - ART. 198 - Ao tomar ciência deste erro absurdo, compareci à Defensoria, onde foi feita uma nova petição, alegando este ERRO GRAVE. Para minha surpresa, esta petição demorou um mês para ser juntada(???), mesmo assim, com a interferência da estagiária da Defensoria, que compareceu ao cartório para saber o motivo da demora da juntada. vale ressaltar que, a 1ª petição para recurso (indeferida erroneamente - inobservância do prazo ) foi juntada em 24 horas (foi protocolada no PROGER na Sexta e juntada na segunda- feira).
Outra, depois que o cartório foi advertido sobre a "inobservância do prazo", reenviou os autos à Defensoria, sem o deferimento da juíza (???), o erro foi identificado pelo Defensor, que devolveu os autos ao cartório, sendo que, os autos só deram entrada no sistema, depois que compareci ao cartório, para saber mais uma vez, o motivo da demora.
Mais um erro, o cartório enviou o alegado à fl 35 para 'conclusão ao juiz', sem autenticação (???), no que foi devolvido pela magistrada para devida autenticação.
Mais uma, toda vez que vou ao cartório, além de constatar o ar de deboche, cochichos e risadinhas presas (no fundo da sala), o funcionário é substituído no balcão, pela mesma funcionária (atendimento VIP ???), sob orientação de quem chamou a polícia indevidamente.
Hahaha, dr celso estude bastante, quem sabe deus escuta suass preces e o aprova na magitratura ? Pelo amor de deus, a juiza naonfez nada demais.....vai se ocupar com algo relevante!!!!!!
ResponderExcluirA juiza ta super bem na 40 vc. La e super tranquilo!,,,,
ResponderExcluirEste anonimo acima não se identifica porque tem vergonha dos seus próprios comentários,alguém que não está antenado com o que está acontecendo no país.Ser aprovado na magistratura para fazer esta...,é melhor viver de forma digna ,pois pelo que sei ,o dinheiro que se ganha indevidamente por roubo ,corrupção ou prolatando sentença para si mesma ,não se leva para o túmulo.
ResponderExcluirDr celso assim como milhares de brasileiros querem a moralização das instituições públicas e vc anônimo pertence a que Brasil ,o dos corruptos ou o dos trabalhadores e demais cidadãos ? acorde!por que o Brasil acordou e não há mais espaço para comentários imaturos ,infantis ,icoerente e principalmente absurdos!!!!Vc é que deve se ocupar de se melhorar como pessoa ,brasileiro e cidadão,desperte anônimo de cima!
Assunto: Contestação da contagem do prazo recursal - XIII Juizado -
ResponderExcluirSegundo a juíza Sílvia Regina, "a sentença de fls. 32/34 foi tempestivamente apresentada em cartório, sendo publicada na data da leitura de sentença designada para o dia 14/11/2012. É da data da leitura de sentença que se conta o prazo de 10 dias para apresentação de recurso inominado. O prazo para recurso, portanto, exauriu-se em 26/11/2011."
Observa-se que a magistrada iniciou a contagem a partir do dia subsequente(15/feriado), ERRADAMENTE, tendo em vista que, a contagem começa a partir do 1º dia ÚTIL subsequente (dia 21). (vide calendário ).
Um erro grosseiro, fruto da procrastinação do Feito, tanto que, a Defensoria devolveu o processo relatando o erro, e tempos depois, o cartório reenviou à Defensoria, com outro erro grosseiro: Sem o deferimento da juiza.
Nota: Estou há 7 meses tentando provar que NÃO perdi o prazo recursal (direito líquido e certo), enquanto o processo da cama da juíza, foi "resolvido" em 3 semanas. Que Pais é esse?
Nota: Se alguém achar que meu cálculo está errado, pode se manifestar, inclusive a juíza, sob pena de admitir como verdadeiros, os fatos narrados. Estou aguardando..
Veja o que diz a Lei 11.419/2006:
Da comunicação eletrônica dos atos processuais
Art. 1º
§ 1o Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
Art. 4º
§ 1º ...
§ 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação
Desta forma, como a leitura da sentença ocorreu no dia 14/11/2012, o prazo teve início somente dia 21/11/2012 por ser o 1º dia útil subsequente, exaurindo-se no dia 30/11, e não 26/11 conforme o errôneo cálculo da magistrada.
Novembro de 2012
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Feriadão de 15 a 20/11/2012:
15 (quinta-feira)-Proclamação da República- Lei nº 10.607 de 19 de dezembro. de
2002 - art. 230 § 1º do CODJERJ
16 (sexta-feira) – Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas
estaduais no dia 16 de novembro de 2012 (sexta-feira) e no dia 19 de novembro de
2012 (segunda-feira) - Decreto nº 43.923 de 05 de novembro de 2012 (publicado
no DORJ-I de 06.11.2012).
19 (segunda-feira) – Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas
estaduais no dia 16 de novembro de 2012 (sexta-feira) e no dia 19 de novembro de
2012 (segunda-feira) - Decreto nº 43.923 de 05 de novembro de 2012 (publicado
no DORJ-I de 06.11.2012).
20 (terça-feira) - Zumbi dos Palmares - Lei nº. 4.007 de 11.11.2002 - art. 230 §
Vulgo: Sinuca de bico
Vamos nos unir contra este absurdo,o sr é advogado,deve saber alguma forma de tentar corrigir esse absurdo ,se não houver ,faça uma reclamação no CNJ ,é o que estou fazendo,vamos a imprensa é o que estou fazendo,vamos as ruas ,é o que vou fazer ,e principalmente,tente anular este ato da magistrada,pois só mostrando o erro que ela cometeu , sua incompetência jurídica e falta de ética ,é que iremos vencer .
ResponderExcluirAcredite ,não desista ,insista ,em algum momento isso tudo vem á tona para a sociedade e nós teremos sim, um sentimento de dever cumprido!!!
Estou solidária a vc ,nobre colega se precisar,estamos juntos!!!!!
Jaque e Celso, não sou advogado, mas estou preparando um 'remedinho infalível' para esta situação, assim que aplicá-lo, revelarei aqui no Blog, bem como os erros grosseiros da AIJ.
ResponderExcluirEm breve divulgarei o andamento do Habeas que impetrei contra ato do magistrado da Vara Criminal, que arquivou um inquérito de estelionato de uma imobiliária poderosa, se baseando apenas em depoimentos de testemunhas suspeitas, impedindo o crivo do contraditório, sem aguardar as provas documentais (arquivamento na velocidade da luz, algo incomum na Justiça brasileira), inclusive omitindo o extravio do meu pedido de Interdição (85 fls!), cometido pelo Promotor do MP.
Diante do exposto, fui obrigado a estudar um pouquinho de Direito na internet: Em rio que tem piranha, jacaré nada de costas.
PS. Divulguem o Blog , a propaganda é a alma do negócio.
Vulgo: Sinuca de Bico
BOA SORTE!!!!HOJE FUI PRA RUA NA MANIFESTAÇÃOO NA PRESIDENTE VARGAS,FORÇA QUE O MOMENTO DE MUDAR TODA ESSA CORRUPÇÃO,CORPORATIVISMO E FALTA DE ÉTICA,CHEGOU!!!!!!
ResponderExcluirUM FORTE ABRAÇO E OBRIGADO PELA INFORMAÇÃO E ESPERANÇA!!!!
Gente, li e reli tudo o que foi dito e, sinceramente, não vi nada demais!!!! Vocês pegaram a mulher para cristo. Vcs estão falando de um acordo. Ela não decidiu nada e o acordo, pelo relato, foi cumprido!!!! Me espanta um advogado ficar criando caso com isso e ocupando seus dias com tamanha baboseira, transformando um simples equívoco numa trama de abusos, que ao meu ver, sinceramente, não existiu!!! Na verdade, falam muita baboseira!!!! A colega da magistrada deveria ter alterado simplesmente o nome do Juiz sentenciante para o seu, nada mais!!!!Em sede de Juizados, afirmar que a sentença não pode ser retificada, mas só através de apelação ou de rescisória é demais, né??? Muita pretensão e um formalismo exagerado, considerando que o acordo foi cumprido. E a outra parte, quem, de fato, deveria estar p. da vida com o ocorrido?? Nem se pronunciou???? O que revela que nada demais houve. Querer que a juíza recorra do próprio acordo que ela assinou como Juíza da Vara, que já foi até cumprido, é demais????!!! Pra mim, é ela quem quis aparecer!!!! Acho que o cidadão brasileiro deveria se ocupar com fatos mais relevantes. Os magistrados aprovaram para si auxílio moradia retroativo há anos, o que vai gerar uma bolada para eles, isso sim deveria haver preocupação dos advogados e da população como um todo. Férias de 60 dias + recesso, fora que hj eles sequer trabalham, pois delegam suas funções para os servidores, até mesmo sentenças. já não faziam nada, hj menos ainda. Sem falar que quando fazem cagada, ficam encostado recebendo liquido por volta de 16/30.000,00. e quem paga somos nós. Ganham auxílios para tudo e em dinheiro!!!!Parem de se preocupar com o mínimo. Erros são suscetíveis de acontecerem!!!! Pelo que vi teve gente que reclamou de decisões dela, ora, isso sim deveria ser objeto de recurso. Se ela está errada ou não no posicionamento, a Turma Recursal dirá!!!
ResponderExcluirEsqueci de dizer que ganham lanche de graca, embora recebam auxilio alimentacao em dinheiro. Os servidores recebem em cartao e sequer lhes dao um pao com mortadela. Kkkkk
ResponderExcluirHahaha, tem um juiz que esta afastado e pelo facebook esta viajando direto, muito embora seu afastamento tenha sido ordenado por envolvikento em supoostas fraudes, recebendondo salario de 30 mil liquido. Isso sim é relevante, nao uma simples assinatura de homologacao de acordo...que obviamente foi feita por servidor, ja que juiz nao faz mais nada, a nao ser delegar sua obrigacao aos secretarios, que ganham bem menos, mas que em sua grande maioria possuem nivel alto a ponto de proferirem suas sentencas.....
ResponderExcluirA referida desconhece a regra de contagem de prazo, por conta deste absurdo, apliquei o remedinho infalível (MS), que só agora foi concedido. Vergonha nacional.
ResponderExcluirSinuca de bico
http://oglobo.globo.com/rio/juiza-atua-em-processos-em-que-ela-mesma-consta-como-autora-justica-investiga-11588852
ResponderExcluirFolha de SP http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/155099-juiza-decidia-processos-em-que-ela-mesma-aparecia-como-autora.shtml
ResponderExcluirAnonimo de 18/06/2013 eu também fiz reclamação pro escrito pessoalmente a corregedoria de justiça do estado do rio de janeiro,que ingênua que fui,pois eles me informaram que não poderiam fazer nada,por que situações de juízes não seria com eles.
ResponderExcluirEU ME PERGUNTEI ,SERIA ENTÃO COM QUEM?A PARTIR DESSA PERGUNTA distribui denuncia ao Ministério Público que acatou e ainda a outros colegas advogados,que também fizeram denuncia.
E ainda outros colegas que denunciaram essa juiza ao CNJ ,como o sr celso cordeiro.
Somente agora a corregedoria tomou providências,depois de tanto tempo ,praticamente mais de um ano.
A corregedoria não pode ser conivente com atos ilícitos de magsitrados,FIQUEMOS ATENTOS!
Não estou surpreso com advogados que, com exceção do Dr. Anônimo, pecam pela incongruência.
ResponderExcluirA maioria dos advogados não se comporta como "intelectuais orgânicos", na visão do pensador Antônio Gramsci.
Segue o pensamento do professor e advogado Roberto A. R. de Aguiar.
A visão dos advogados tem fundamento positivista. A neutralidade, a equidistância, o combate à metafísica, a exegese normativa continua sendo a do senso comum.
Constituem uma categoria alienada. O generalismo da formação, a ambiguidade de valores, a estreiteza do textualismo desembocam na superficialidade. Os trabalhos jurídicos tendem a ser genéricos no fundamento e detalhistas em âmbito normativo, visto que, foram dos textos legais não existem pontos relevantes, e a alternativa é tornar-se um leitor superficial rigoroso das normas, destrinchá-las na superfície, em todos os seus componentes formais, em todos os seus aspectos rituais e temporais.
Participa o advogado de um mundo dissociado da realidade. É o mundo da retórica, da palavra bonita, oca, sem conteúdo. Adota práticas atrasada; possui aversão ao empírico. A forma predomina sobre o conteúdo (aqui se incluem, também, os promotores e juízes). O imaginário é pobre. O discurso é fracionado. O advogado quando contrata outro colega se comporta como o pior empregador, ainda que, defenda a legalidade e a evolução social dos trabalhadores.
Enfim, é um ser angustiado. Ora deve pensar como réu, ora como autor.E o resultado de sua atuação, o que é pior, é dependente de outros (Juízes, Promotores, Administradores Públicos). A rotina do vicariato.
Precisamos realizar uma campanha de valorização do advogado.
Lamento informar, Dr. Eduardo, mas por causa dessa sua musa tenho sofrido infindáveis retaliações, todas cometidas por menores de idade recrutados pela ré. Nem no "lockdown" da pandemia eu tive sossego - e continuo não tendo. Quem disse mesmo que "a casa é asilo *inviolável* do indivíduo"? Pois é. Por ser branca, a ré obteve transação penal praticamente em domicílio. Sim, o Dr. entendeu corretamente: ela não compareceu na delegacia, não compareceu à conciliação, não compareceu à DUAS AIJ. Apenas na terceira, onde essa juíza (que Deus me livre de precisar), alegou que não conseguia abrir um arquivo verificado em PERÍCIA POLICIAL, disse que "não sujaria a ficha dela por minha causa" - à propósito: sou negra, tá? Tenho esperança de que importe menos ao Dr. do que importou a ela. Também disse que a única "fonte de direito" que ela necessitava era um desenho animado, que alega ser de sua autoria, cujo pôster se encontrava pendurado em todas as paredes de sua sala de audiências - e que parece não ter sido atualizado desde que Hamurabi usava fraldas. CHORA, BECCARIA, chora! Assim que a ré adimpliu a transação penal, tive um rojão explodido embaixo do meu carro. O tanque só não explodiu junto porque Deus não quis. Tambem existe um caso, relatado pela OAB-RJ, de que a referida MM-musa deu voz de prisão a um advogado no uso de suas prerrogativas e depois, no indeferimento do primeiro processo, tentou "maquiar" um segundo processo contra o coitado para não caracterizar "ne bis in idem". Sinceramente, Dr., se *realmente* desejamos um *verdadeiro* Estado Democrático de Direito, diligência deveria ser mera obrigação, não nobre exceção. Nas régias dependências da corte de MM-musa se aplica ferozmente a doutrina de que se não é advogado, não conhece o Direito. E o art. 26 do Código Penal? Quer dizer então que o conhecimento dos meus deveres é obrigatório, mas dos meus direitos é opcional? Se a *exata* diferença entre o advogado e o leigo é o *mero* conhecimento do Direito, jamais a competência técnica indispensável ao exercício eficaz da capacidade postulatória, pra quê Exame de Ordem? Em respeito às paixões do Dr., moderarei as minhas e *apenas* direi que discordo. Ainda que eu não seja tão branca e eminente, eu cardiacamente discordo. Parece que ela fez o concurso para magistratura em Hogwarts, fiscalizada pelos irmãos Carrow e aprovada pessoalmente por Dolores Umbridge, em decorrência de extrema similaridade espiritual. Já que ao buscar o Devido Processo Legal, não há nada de errado em ser feita de palhaça, a puerilidade talvez me sirva de consolo. E que siga o Circo!
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