Na sala de audiências do Foro de Taquari (RS), onde a juíza Andrea presta jurisdição, ela afixou cartaz restringindo o acesso a autos processuais aos advogados que não disponham de procuração. |
O
presidente da Ordem gaúcha Marcelo Bertoluci e o vice-presidente
nacional da OAB Claudio Lamachia repudiaram em nota, na sexta-feira, os
atos violadores das prerrogativas da advocacia praticados pela juíza.
Contra a magistrada está sendo protocolada, nesta terça-feira (18), uma representação na Corregedoria-Geral da Justiça. A dona proibiu que advogados tenham acesso aos processos. Pode?
Contra a magistrada está sendo protocolada, nesta terça-feira (18), uma representação na Corregedoria-Geral da Justiça. A dona proibiu que advogados tenham acesso aos processos. Pode?
Numa penada, a juíza revogou o inciso 13 do artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994), que estabelece entre outros direitos do advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos
de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não
estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo
tomar apontamentos".
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