O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou o pedido de liminar feito no HC 106026 apresentado pela defesa de Dirceu de Almeida Soares (foto), que foi afastado preventivamente do cargo de desembargador Federal do TRF da 4ª região (com sede em Porto Alegre/RS) pelo STJ, depois de acolher denúncia do MPF pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato qualificado e advocacia administrativa.
A defesa do magistrado pediu liminar para suspender a tramitação de ação penal no STJ e fazer com que o desembargador reassumisse o cargo no TRF da 4ª região até o julgamento de mérito do HC pelo Supremo. Para isso, informou que, em recente decisão, o CNJ teria absolvido o magistrado das infrações administrativas apontadas como crimes na ação penal em andamento no STJ. Por esse motivo, a defesa pediu que o STF reconhecesse a ocorrência de falta de justa causa para a ação penal.
Mas, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, embora a defesa tenha afirmado, na inicial do HC, que "relativamente aos delitos de quadrilha e estelionato, o paciente restou absolvido pelo plenário do CNJ", não foi isto o que aconteceu. Após leitura do voto do conselheiro do CNJ Leomar Amorim, o ministro Gilmar Mendes verificou que, nos fatos apurados no processo administrativo disciplinar (PAD 8), não estão incluídas as acusações de estelionato e formação de quadrilha.
"Verifica-se, portanto, que, ao contrário do que quer fazer crer a defesa, não houve apreciação pelo CNJ acerca da existência, ou não, dos crimes de quadrilha ou estelionato. Assim, salvo melhor juízo quanto ao mérito, os elementos constantes dos autos não autorizam a concessão da liminar", afirmou o ministro Gilmar Mendes, ao rejeitar também a alegação de que o STJ estaria demorando a julgar a ação. "Verifico que a denúncia já foi recebida e foram julgados os primeiros embargos, pendendo o exame dos segundos embargos de declaração", concluiu o relator.
De acordo com a denúncia do MPF, o desembargador Federal constrangia e pressionava integrantes do TRF da 4ª região para conceder decisões judiciais favoráveis a amigos advogados.
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