Sempre voltada para a reflecção, a juíza e ser superior, Adriana Sette (e Oito!) da Rocha nos manda essa carinhosa foto |
Repercute nacionalmente a declaração da Juíza do Trabalho Adriana Sette da Rocha Raposo, de Santa Rita (PB), para quem o juiz "é um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material".
Leia na íntegra:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13° REGIÃO
Única Vara do Trabalho de Santa Rita-PB
ATA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PROCESSO Nº 01718. 2007.027.13.00-6
Aos 21 dias do mês de SETEMBRO do ano dois mil e sete, às 09:39 horas, estando aberta a sessão da Única Vara do Trabalho de Santa Rita, na sua respectiva sede, na Rua Vírginio Veloso Borges, S/N, Alto da Cosibra, Santa Rita/PB, com a presença da Sra. Juíza do Trabalho Titular, ADRIANA SETTE DA ROCHA RAPOSO, foram apregoados os litigantes:
Reclamado: USINA SÃO JOÃO
Instalada a audiência e relatado o processo, a Juíza Titular proferiu a seguinte sentença:
Vistos etc.
LUIZ FRANCISCO DA SILVA, qualificado nos autos, propõe ação trabalhista em face de USINA SÃO JOÃO, igualmente qualificado nos autos, afirmando ter trabalhado para o reclamado, postulando os títulos elencados às fls. 04/12.
Junta procuração e documentos. Notificado o reclamado, veio a juízo e não conciliou. Fixado valor ao feito. Defesa às fls. 23/27 contestando o postulado. Junta documentos. Houve os depoimentos do reclamante e da reclamada. Dispensada a produção de provas pelo Juiz. Encerrada a instrução. Os litigantes aduziram razões finais remissivas e não conciliaram. Eis o relato.
FUNDAMENTAÇÃO
1. DA LIBERDADE DE ENTENDIMENTO DO JUIZ
No vigente diploma processual civil, temos normas que atribui ao juiz amplo papel na condução e decisão, dispondo poder o julgador dirigir "o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas", "dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica" (art. 852-D) e adotar "em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum" (art. 852-I, §1º). Talvez o ponto mais delicado do tema esteja na avaliação da prova, o que envolve os princípios da unidade e persuasão racional e sua relação com o princípio protetivo. O princípio da unidade diz que, embora produzida através de diversos meios, a prova deve ser analisada como um todo e o princípio da persuasão racional relaciona se com a liberdade de convicção do Juiz, mas obriga-o a fundamentar a sua decisão.
A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material. A autonomia de que goza, quanto à formação de seu pensamento e de suas decisões, lhe confere, ademais, uma dignidade especialíssima. Ele é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia.
Pode chegar à autoformação de sua própria vida e, de modo apreciável, pode influir, por sua conduta, nos acontecimentos que lhe são exteriores.
Nenhuma coerção de fora pode alcançar sua interioridade com bastante força para violar esse reduto íntimo e inviolável que reside dentro dele. Destarte, com a liberdade e a proporcional responsabilidade que é conferida ao Magistrado pelo Direito posto, passa esse Juízo a fundamentar o seu julgado. (grifo nosso)
... Ciente os litigantes. Súmula 197 do TST. Encerrou-se a audiência. E, para constar, foi lavrada a presente ata que, na forma da lei, vai devidamente assinada:
Adriana Sette da Rocha Raposo
Juíza Titular
Joarez Luiz Manfrin
Diretor de Secretaria
Realmente é assim que eles se acham...semi-deuses,os verdadeiros anaquins. Na verdade, a grande maioria, pelo menos aqui no Rio de Janeiro, são inseguros, fracos e incompetentes, pois entram na Magistratura através de concursos viciados. Basta ver a quantidade de filhos e parentes de Juízes e Desembargadores, que estão no TJRJ, que é considerado "a grande família" da Magistratura. Não te olham nos olhos com vergonha, não te recebem por medo e usam seu "poder" (dado pela Lei) para coagir e afastar aqueles que tem coragem de os enfrentar. Basta ver a perseguição sofrida pelo blogueiro, praticada por um "juiz", que não serve nem para arbitro de futebol ou de porrinha. Um arrogante, babaca e covarde, que se escuda atrás do cargo. O Judiciario brasileiro precisa de um "limpa", de escutas, de grampos, enfim...vamos separar o joio do trigo...
ResponderExcluir"o juiz é um sujeito capaz"... Essa juíza deve ser sapatona!!!Nada contra, mas se ela é mulher deveria valorizar as outras mulheres, e dizer "o juiz é capaz" não precisava do "sujeito"... Ih, esqueci - ela é um ser superior...
ResponderExcluirEu agradeço a DEUS , pois a Morte ficou para todos, inclusive para estes seres Superiores que são os "MAGISTRADOS".
ResponderExcluirMas estes seres superiores são nossos empregados, somos nos que pagamo os gordos salarios. Eles são funcionarios da UNIÃO e não DONOS da UNIÃO.