Justiça mineira absolve acusado de furtar alças de caixões em cemitério de Três Corações, terra de Miltom Nascimento e Pelé
O juiz de Direito José Fernando Ribeiro Carvalho Pinto, da 1ª vara Criminal de Três Corações/MG, absolveu, com base no princípio da insignificância, um acusado de tentar furtar alças de bronze de caixões no cemitério local.
O valor dos objetos foi estimado em R$ 5,46, consistentes em 12 alças de caixões. O magistrado salientou que o montante dos bens furtados representa 1,31% do salário mínimo da época - R$ 415,00 - sendo assim, um valor considerado insignificante.
O juiz elencou parâmetros já definidos pelo STF que devem ser considerados para a aplicação do princípio de insignificância: "a) a mínima ofensividade da conduta do agente, b) a nenhuma periculosidade social da ação, c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada".
"Diante da mínima ofensividade da conduta do agente, da nenhuma periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexistência de lesão jurídica provocada, é possível na espécie aplicação do princípio da insignificância, reconhecendo-se a atipicidade da ação", ressaltou Carvalho Pinto.
Como consta na decisão: "a admissão da ocorrência do crime de bagatela reflete o entendimento moderno de que o direito penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, lesão não só no sentido econômico, mas também em função de aspectos sociais”.
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