O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em 15/6, que não se pode proibir a realização de protestos em favor da descriminalização do uso de drogas. Por unanimidade, oito dos 11 ministros que participaram do julgamento consideraram que a chamada Marcha da maconha ou qualquer outra análoga é retrato da liberdade de expressão e de pensamento. Segundo o relator, ministro Celso de Mello, ‘nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de proibir a livre manifestação.
O pensamento deve ser livre, permanentemente livre’. Em maio, a manifestação pela legalização do uso da maconha foi proibida em nove capitais. O argumento principal para a proibição da marcha é que os manifestantes estariam fazendo apologia ao crime. O Código Penal brasileiro (artigo 287) estabelece uma pena de detenção de três a seis meses para o crime de ‘fazer publicamente apologia de fato criminoso ou de autor de crime’. A apologia é elogiar, enaltecer, louvar fato criminoso.
Assim, é preciso distinguir a conduta daquele que defende ou se manifesta pela legalização ou liberação das drogas daquele que, por meio de expressões, como ‘fume maconha’ ou ‘pratique o tráfico de drogas’, incentive a prática de conduta criminosa. Apenas nesta última hipótese é que, em tese, se poderia falar da prática do crime previsto no artigo 287 do Código Penal. Os ministros do STF entenderam que a manifestação em favor da descriminalização não constitui apologia de crime. Como bem salientou o ministro Marco Aurélio Mello, ‘liberdade de expressão não é apenas o direito de falar aquilo que as pessoas querem ouvir’. É bom lembrar que a liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos direitos e garantias fundamentais, e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado democrático de direito.
Ao analisar a questão das drogas livre do moralismo, da hipocrisia e do preconceito, constata-se que não há razão lógica e científica para incriminar o uso de determinadas drogas e permitir o uso de outras que fazem tanto ou mais mal que as proibidas.
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