João Gilberto |
O cantor e compositor João Gilberto receberá indenização por violação ao direito moral do autor, em razão do CD intitulado "O Mito", lançado pela EMI sem a autorização do músico. O STJ baseou-se em provas periciais constantes dos autos, e reconhecidas pela Justiça estadual, para entender que as canções originais de três discos gravados em vinil sofreram modificação substancial de apresentação após terem sido remasterizadas.
A 3ª turma, por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, que atendeu em parte o recurso de João Gilberto interposto contra a EMI e uma empresa comercializadora de CDs. As instâncias ordinárias da Justiça já haviam reconhecido o direito do músico ao ressarcimento dos danos materiais – royalties de 18% sobre as vendas dos CDs referidos.
Com a decisão da 3ª turma de reconhecer a violação ao direito moral, esse percentual será acrescido de um terço. Ficou mantido, também, o pagamento dos valores recebidos pela gravadora pelo uso de obra de João Gilberto em campanha publicitária sem a sua autorização. Os valores serão fixados em liquidação de sentença.
O ministro Beneti observou que, quando reproduzidas as obras no CD, não havia mais contrato vigente entre o autor e a gravadora, e não houve autorização para uso das obras antes cedidas. "Os direitos morais do autor se comparam ao direito de paternidade da obra, criando-se vínculo indissolúvel entre ela e o criador", afirmou.
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