Eliza Samudio |
Relativamente ao desaparecimento de Eliza Samudio, a Polícia Civil
mineira está devendo à sociedade uma explicação pelo fato de ainda não
ter obtido uma confissão dos detidos e acusados pelo possível
assassinato da modelo. Técnicas modernas de interrogatório, se
aplicadas, já teriam levado alguns dos presos a confessar o homicídio e
indicar o local onde se encontram os restos mortais da moça, até porque
nenhum deles demonstra ter condições de resistir a interrogatórios
efetuados de forma científica, o que é difícil até para indivíduos
treinados.
Em algumas hipóteses, sem o corpo da ‘vítima’, não se pode afirmar que houve uma morte. Lembremo-nos do caso dos irmãos Naves http://bit.ly/PBBSiw, acontecido em Minas. Suspeitos sofreram torturas antes e depois de condenados, mas sempre alegando inocência. Um dos irmãos morreu ainda na prisão. Anos depois, o ‘assassinado’ apareceu saudável e nem sequer sabia do drama dos dois irmãos, por sinal seus primos. Outro fato que preocupa as pessoas de bem: a caótica situação dos presídios mineiros, e a absurda e branda legislação em vigor, talvez contribuam para que tantos bandidos já condenados e autores confessos de crimes hediondos, estejam em liberdade e continuem a praticar crimes.
Realmente, não é a minha opinião! 1º) não há necessidade do cadáver para afirmar o crime; 2º) A imputação contra os réus, ao que me consta, é de mandante, autor e coautor. A Promotoria tem o dever de provar (e a prova indireta serve), mas os réus têm o direito de se contraporem ao afirmado, tanto mais se isso lhes aproveita.3º) A confissão é só uma atenuante. Quanto aos presídios, a situação é caótica Brasil afora. E pasme-se: presídio absurdamente condenado está justamente no RS. http://noticias.uol.com.br/album/2012/05/03/superlotado-presidio-central-de-porto-alegre-nao-recebe-mais-condenados.htm Qtº à legislação branda: tb divirjo do seu ponto de vista. A lei brasileira é suficiente. Basta aplicar. O que não se deveria permitir é que prevaleçam os absurdos defendidos nos programas sensacionalistas, comandados por leigos, ou matérias de jornais, igualmente de leigos, estabelecendo clamor público ou formando clima de indignação diante de decisões corretas da Justiça. Por fim, lembrando que em crimes dolosos contra vida, quem julga é a SOCIEDADE, por meio dos 7 jurados, tantos vezes influenciados pelo destaque e visão que a mídia emprega.Divijo, mas com respeito, claro!
ResponderExcluirValeu, obrigado!
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