O Conselho Seccional da OAB-RS decidiu, por unanimidade,
conceder desagravo público ao advogado Gilmar Canquerino (OAB-RS nº
35.241), que foi alvo de conduta desrespeitosa praticada, por escrito,
pelo oficial de justiça João Alberto Escobar de Andrade, da comarca de
Caxias do Sul.
O advogado Canquerino atua como defensor de três partes, numa ação que tramita na 1ª Vara Cível dali (proc. nº 11000114759). No feito ocorreram - via petições e certidão - divergências entre o advogado e o oficial. O profissional da Advocacia reclamou contra a demora nas citações e apontou falhas no agir do meirinho.
Numa passagem dos autos, o servidor lançou longa certidão redigida em mais de uma centena de versos, distribuídos ao longo de 15 estrofes, algumas com rimas homofônicas, outras com rimas brancas.
Em passagens da certidão, o oficial Escobar de Andrade discorre que...
"Neste mês primaveril e consultando os meus “botões”
Fui dando rédeas e cancha larga ao pensamento
E percebi que vai cruzando a galopito o tempo
E nós aqui “debulhando” mandados.
E nesta pressa, lembrei que neste Sul nunca me causou surpresa
Dar de cara com algum malino, xereta ou tramposo,
Desses tipos que ninguém ainda aparou o toso,
E muito menos conseguiu pôr-lhe um pé-de-amigo
Pra quebrar-lhe o ímpeto, o jeito e a arrogância.
Por essas e outras,
Sempre mantive o olho aberto e distância
De quem se finge de rengo e de amigo".
(...)
Mas uma coisa é certa e todos devem saber,
que sou gaúcho, sou missioneiro e sou serventuário
desta “Casa Grande” ou Fórum e do nosso Judiciário,
e sigo cabrestando meus destinos e meu fadário,
os anseios, as mágoas e a saudade vou levando por diante,
mas é a nostalgia que faz com que eu cante
e de ninguém costumo aceitar cambalacho,
sempre ando cruzando “antenado” e bem a cavalo, nunca levei rodada e nem pialo,
como também não me atinge o que vem debaixo".
Em processo administrativo na comarca de Caxias do Sul, o juiz Daniel Henrique Dumer aplicou ao oficial de justiça a pena de advertência por escrito. O magistrado apontou o uso de "expressões não condizentes com a função pública". Um mês depois, o servidor se aposentou.
No Conselho Seccional da OAB-RS, conforme o voto da relatora, conselheira Cristiane da Costa Nery, "palavras como ´malino, xereta e tramposo´ demonstram de forma inequívoca o desrespeito ao profissional da Advocacia".
O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou "a importância de a entidade não abrir mão da defesa das prerrogativas, porque quando um advogado é ofendido no pleno exercício de sua profissão, a classe deve se assomar".
O dirigente salientou que "o exercício da Advocacia é condição essencial de sobrevivência de uma democracia, pois os advogados defendem os interesses da sociedade".
O desagravo público é uma medida analisada e em certos casos deferida pelo Conselho Pleno da OAB/RS, em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
Com a decisão, caberá à diretoria da OAB-RS designar a data da solenidade de desagravo, fixando o local de sua realização: se em Caxias do Sul (comarca onde ocorreu a ofensa), ou em Alvorada - onde o advogado ofendido tem seu escritório. (Proc. nº 303640/12).
O advogado Canquerino atua como defensor de três partes, numa ação que tramita na 1ª Vara Cível dali (proc. nº 11000114759). No feito ocorreram - via petições e certidão - divergências entre o advogado e o oficial. O profissional da Advocacia reclamou contra a demora nas citações e apontou falhas no agir do meirinho.
Numa passagem dos autos, o servidor lançou longa certidão redigida em mais de uma centena de versos, distribuídos ao longo de 15 estrofes, algumas com rimas homofônicas, outras com rimas brancas.
Em passagens da certidão, o oficial Escobar de Andrade discorre que...
"Neste mês primaveril e consultando os meus “botões”
Fui dando rédeas e cancha larga ao pensamento
E percebi que vai cruzando a galopito o tempo
E nós aqui “debulhando” mandados.
E nesta pressa, lembrei que neste Sul nunca me causou surpresa
Dar de cara com algum malino, xereta ou tramposo,
Desses tipos que ninguém ainda aparou o toso,
E muito menos conseguiu pôr-lhe um pé-de-amigo
Pra quebrar-lhe o ímpeto, o jeito e a arrogância.
Por essas e outras,
Sempre mantive o olho aberto e distância
De quem se finge de rengo e de amigo".
(...)
Mas uma coisa é certa e todos devem saber,
que sou gaúcho, sou missioneiro e sou serventuário
desta “Casa Grande” ou Fórum e do nosso Judiciário,
e sigo cabrestando meus destinos e meu fadário,
os anseios, as mágoas e a saudade vou levando por diante,
mas é a nostalgia que faz com que eu cante
e de ninguém costumo aceitar cambalacho,
sempre ando cruzando “antenado” e bem a cavalo, nunca levei rodada e nem pialo,
como também não me atinge o que vem debaixo".
Em processo administrativo na comarca de Caxias do Sul, o juiz Daniel Henrique Dumer aplicou ao oficial de justiça a pena de advertência por escrito. O magistrado apontou o uso de "expressões não condizentes com a função pública". Um mês depois, o servidor se aposentou.
No Conselho Seccional da OAB-RS, conforme o voto da relatora, conselheira Cristiane da Costa Nery, "palavras como ´malino, xereta e tramposo´ demonstram de forma inequívoca o desrespeito ao profissional da Advocacia".
O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou "a importância de a entidade não abrir mão da defesa das prerrogativas, porque quando um advogado é ofendido no pleno exercício de sua profissão, a classe deve se assomar".
O dirigente salientou que "o exercício da Advocacia é condição essencial de sobrevivência de uma democracia, pois os advogados defendem os interesses da sociedade".
O desagravo público é uma medida analisada e em certos casos deferida pelo Conselho Pleno da OAB/RS, em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
Com a decisão, caberá à diretoria da OAB-RS designar a data da solenidade de desagravo, fixando o local de sua realização: se em Caxias do Sul (comarca onde ocorreu a ofensa), ou em Alvorada - onde o advogado ofendido tem seu escritório. (Proc. nº 303640/12).
Fonte: www.espacovital.com.br
Alguns lamentavelmente pensam, que a Responsabilidade Social, se extingue com o evento da aposentadoria. A Justiça dever servir ao objetivo maior da #Cidadania. Que seja então feito o cumprimento da Lei.
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